Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2020
DOU de 06/05/2020, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 222, de 05 de maio de 2020

Processo nº 53500.059950/2017-22

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 883, de 30 de abril de 2020

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PROPOSTA DE REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ESCOPO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRAPOLAM O OBJETO DA PRESENTE MATÉRIA. DETERMINAÇÃO À SPR PARA TRATAMENTO NO ÂMBITO DO ITEM 46 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. Proposta de Resolução que revisa e unifica as normas referentes à numeração dos serviços de telecomunicações.

2. Projeto iniciado mediante previsão na Agenda Regulatória 2017-2018 e posteriormente contemplado na Agenda Regulatória 2019-2020.

3. As discussões sobre o escopo dos serviços de telecomunicações, notadamente o SCM e o STFC, devem ser tratadas em foro específico. Determinação à SPR para incluir tais discussões, caso já não esteja, no escopo do Processo nº 53500.059638/2017-39, referente ao item 46 da Agenda Regulatória 2019-2020.

3. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2020/EC (SEI nº 5214486), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, nos termos das minutas de Consulta Pública SEI nº 3559880 e de Resolução SEI nº 5392046.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 05/05/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.059950/2017-22 SEI nº 5509380