AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 222, de 05 de maio de 2020
Processo nº 53500.059950/2017-22
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 883, de 30 de abril de 2020
EMENTA
CONSULTA PÚBLICA. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PROPOSTA DE REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ESCOPO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRAPOLAM O OBJETO DA PRESENTE MATÉRIA. DETERMINAÇÃO À SPR PARA TRATAMENTO NO ÂMBITO DO ITEM 46 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
1. Proposta de Resolução que revisa e unifica as normas referentes à numeração dos serviços de telecomunicações.
2. Projeto iniciado mediante previsão na Agenda Regulatória 2017-2018 e posteriormente contemplado na Agenda Regulatória 2019-2020.
3. As discussões sobre o escopo dos serviços de telecomunicações, notadamente o SCM e o STFC, devem ser tratadas em foro específico. Determinação à SPR para incluir tais discussões, caso já não esteja, no escopo do Processo nº 53500.059638/2017-39, referente ao item 46 da Agenda Regulatória 2019-2020.
3. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2020/EC (SEI nº 5214486), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, nos termos das minutas de Consulta Pública SEI nº 3559880 e de Resolução SEI nº 5392046.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 05/05/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5509380 e o código CRC 4F925A5B. |
Referência: Processo nº 53500.059950/2017-22 | SEI nº 5509380 |