AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº Nº 765/2017

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 101/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2100479) constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos aos Compromissos de Ampliação ou Modernização do Serviço Móvel Pessoal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta.

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 23/11/2017, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2129909 e o código CRC FF5D0C00.




Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2129909