Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2021

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Comunicado Público

  

Processo nº 53500.066038/2021-11

Interessado: Público em Geral

  

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - instituída para dar andamento ao certame inaugurado pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 16, § 4º, do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, considerando a deliberação tomada em sua 14ª Reunião, resolve prestar o seguinte esclarecimento sobre o instrumento convocatório, conforme item 2.3 do Edital:

Esclarecimento 293 - Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel

O item 8.9 do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel prevê que a escolha de municípios, localidades e rodovias referentes aos compromissos assumidos no certame deve ocorrer na Sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço.

A Comissão Especial de Licitação entendeu ser recomendável a expedição dos seguintes esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, conforme item 2.3 do Edital, no intuito de se conferir isonomia e previsibilidade ao processo de eleição dos compromissos:

a) A Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço será retomada no dia 9 de novembro de 2021, às 9 horas, para definição dos compromissos a serem cumpridos pelas Proponentes, conforme divulgado no encerramento da primeira etapa da Sessão Pública.

b) Em caso de eventual necessidade de substituição de representantes legais ou procuradores que atuarão na Segunda Etapa da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, deverá ser protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anteriormente à continuação da Sessão, o devido requerimento à Comissão Especial de Licitação, mediante comprovação da detenção de poderes suficientes pelo representante ou procurador para a prática de todos os atos necessários estabelecidos no Edital.

c) O processo de escolha de municípios, localidades e rodovias referentes aos compromissos previstos no Edital, deverá obedecer ao Procedimento de Escolhas de Compromissos e Obrigações Adicionais, aprovado na 14ª Reunião da CEL.

d) Exclusivamente para efeitos do procedimento de conversão de que trata o item 8.8 do Edital, no que concerne ao compromisso de implantação de infraestrutura óptica (backhaul), devem ser consideradas as distâncias adotadas no estudo para definição dos preços mínimos do Edital, constantes do arquivo a seguir: Planilha (clique para acessar).

 


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 08/11/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7634642 e o código CRC 376DCB3D.




Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7634642