Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 146/2019

Processo nº 53500.066673/2017-12

Interessado: RADIODIFUSORES DO BRASIL, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 13/08/2019

Fim: 13/08/2019

Natureza da Matéria:

Prorrogação Consulta Pública

Assunto:

Pedido da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão - SET, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e Associação Brasileira de Rádio e Televisão - ABRATEL, para a dilação de prazo da Consulta Pública nº 24/2019, que trata da proposta de reavaliação da regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão (AM, FM e TV).

Conselheiro Relator:

Anibal Diniz

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 226/2019/AD (SEI nº 4493079)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Voto em Circuito Deliberativo nº 22/2019/PR (SEI nº 4497077)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Análise nº 226/2019/AD (SEI nº 4493079)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 118/2019/EC (SEI nº 4496927)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 144/2019/MM (SEI nº 4497043)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 137/2019/VA (SEI nº 4496970)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/08/2019, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.066673/2017-12 SEI nº 4497115