Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2020
DOU de 31/03/2020, seção 1, página 16

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 31, de 30 de março de 2020

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 882, de 5 de março de 2020, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.016190/2019-21, proposta de recriação e de declaração da extinção de colegiados da Anatel.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por carta para: 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Proposta de recriação e de declaração da extinção de colegiados da Anatel

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília/DF

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 30/03/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5396015 e o código CRC 4964B8FC.




Referência: Processo nº 53500.016190/2019-21 SEI nº 5396015