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Telefone: (61) 2312-2318 - http://www.anatel.gov.br
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL

A Senhora,

Camila de Almeida Lemos Loschi

Coordenadora do Comitê dos OCDs

  

Assunto: Orientação extraordinária para manutenção da certificação de produto para telecomunicações.

  

Prezada Senhora,

  

Em atenção às informações veiculadas pelo documento IAF Informative Document For Management of Extraordinary Events or Circumstances Affecting ABs, CABs and Certified Organizations, no que tange às medidas internacionais adotadas para o combate à epidemia do coronavírus (COVID-19), que configura uma emergência de saúde pública de preocupação internacional (alto risco global), e considerando os possíveis impactos nas atividades envolvidas na realização da manutenção periódica da certificação dos produtos para telecomunicações, descrita no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715 de 23 de outubro de 2019, a Anatel vem por meio deste estabelecer a seguinte condição temporária alternativa ao OCD na realização de suas atividades de manutenção do Certificado de Conformidade:

Fica autorizada a realização da atividade de manutenção da certificação com a apresentação das declarações necessárias para a condução do processo de certificação, sendo dispensada a apresentação das fotos e dos relatórios de ensaios aplicados ao período da manutenção corrente.

Outrossim, cumpre ressaltar que essa exceção extraordinária para manutenção da certificação aplica-se somente aos produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até a data de 31 de junho de 2020.

Essa condição alternativa entra em vigor na data de expedição deste ofício.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 06/03/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5301601 e o código CRC 1D472911.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
Código de Barras do Processo
SEI nº 5301601
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