Boletim de Serviço Eletrônico em 17/01/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 15/2019

Processo nº 53500.210940/2015-25

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 17/01/2019

Fim: 17/01/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Avaliação sobre a conveniência da realização de despesa pública para a prorrogação do Contrato AFIS nº 43/2014-Anatel, que tem por objeto a execução dos serviços continuados de operação, manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações, com fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e dispositivos de medição necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências do conjunto sede da Anatel.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Voto nº 7/2019/PR (SEI nº 3716520)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Voto nº 7/2019/PR (SEI nº 3716520)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 15/2019/MM (SEI nº 3722066)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 13/2019/AD (SEI nº 3722134)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 16/2019/EC (SEI nº 3722168)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 10/2019/VA (SEI nº 3724395)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 17/01/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.210940/2015-25 SEI nº 3724622