Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 1975, de 21 de maio de 2021

  

Altera a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que aprovou, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição das Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, conforme o disposto na Portaria interministerial nº 653/2021, publicada em 14 de maio de 2021, todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a COVID-19, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011364/2020-01;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º e a alínea b, inciso II, do art. 11 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8. Fica suspensa a concessão de novas autorizações para afastamentos de servidores da Anatel em missão oficial ou para capacitação no exterior, salvo autorização em contrário do Presidente da Agência ou do Conselho Diretor."

(...)

"Art. 11 O regime excepcional de trabalho remoto na Anatel é:

(...)

II - obrigatório, por até 14 (quatorze) dias, para os servidores:

(...)

b) que retornem de viagem internacional, a contar do regresso ao País, caso vigentes restrições sanitárias aos viajantes oriundos dos países de retorno."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 24/05/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 SEI nº 6925074