AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021
RETIFICAÇÃO
No Regulamento Geral de Exploração de Satélites, Anexo à Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, Seção 1, Página 9, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
“Art. 38. ..........
§ 2º Às transferências e alterações de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
..........
Art. 40. O preço público devido pela transferência ou alteração de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro deverá ser pago em parcela única, à vista, sendo o pagamento condição para a expedição do Ato correspondente.”
Leia-se:
“Art. 38. ..........
§ 2º Às transferências de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
..........
Art. 40. O preço público devido pela transferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro deverá ser pago em parcela única, à vista, sendo o pagamento condição para a expedição do Ato correspondente.”
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 25/10/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7582521 e o código CRC 7DF3196E. |
Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 | SEI nº 7582521 |