Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2021
DOU de 26/10/2021, seção 1, página 27

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021

RETIFICAÇÃO

No Regulamento Geral de Exploração de Satélites, Anexo à Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, Seção 1, Página 9, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

“Art. 38. ..........

§ 2º Às transferências e alterações de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

..........

Art. 40. O preço público devido pela transferência ou alteração de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro deverá ser pago em parcela única, à vista, sendo o pagamento condição para a expedição do Ato correspondente.”

Leia-se:

“Art. 38. ..........

§ 2º Às transferências de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro se aplica o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

..........

Art. 40. O preço público devido pela transferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou Estrangeiro deverá ser pago em parcela única, à vista, sendo o pagamento condição para a expedição do Ato correspondente.”


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 25/10/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7582521 e o código CRC 7DF3196E.



 


Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 SEI nº 7582521