AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1824, de 09 de setembro de 2019
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que qualquer iniciativa regulamentar a ser desenvolvida pela Anatel deve, necessariamente, constar da Agenda Regulatória;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 4377359);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 875, de 5 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.035584/2018-05,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 50 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 10/09/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4599450 e o código CRC 0E35400F. |
ANEXO - INCLUSÃO Do item 50 À agenda regulatória 2019-2020
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
TEMA: GESTÃO INTERNA
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2019 |
2º/2019 |
1º/2020 |
2º/2020 |
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50 |
Reorganização dos Colegiados da Anatel |
Nova iniciativa regulamentar.
Recriação dos colegiados instituídos por atos da Agência que ainda guardam relação com suas atividades finalísticas e a extinção expressa dos demais, em atenção ao disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. |
Prioritário |
Relatório de AIR Consulta Pública |
Aprovação final |
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Referência: Processo nº 53500.035584/2018-05 | SEI nº 4599450 |