Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2018

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 181, de 13 de abril de 2018

Processo nº 53500.062003/2017-19

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E PRESTADORAS

Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais

Fórum Deliberativo: Reunião nº 847, de 5 de abril de 2018

EMENTA

ANATEL. AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2017-2018. REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE COLETAS DE DADOS SETORIAIS DOS DIVERSOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONSULTA PÚBLICA. SUBMISSÃO A CONSULTA PÚBLICA, POR 30 (TRINTA) DIAS, DE PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE REVOGA DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES ACERCA DA COLETA DE DADOS SETORIAIS NÃO UTILIZADOS E APROVA REGULAMENTO PARA A COLETA DE DADOS SETORIAIS. PROPOSTA DE PORTARIA QUE APROVA O PROCEDIMENTO PARA A COLETA E ACOMPANHAMENTO DE DADOS SETORIAIS PELA AGÊNCIA.

1. Cuida-se da submissão ao procedimento de Consulta Pública, para obter comentários e contribuições da sociedade, da proposta de Resolução sobre coleta de dados setoriais e revogação de disposições regulamentares individualizadas para coleta de dados setoriais, bem como da Portaria que aprova o procedimento para a coleta e acompanhamento de dados setoriais pela Agência.

2. A reavaliação da regulamentação sobre coleta de dados setoriais dos diversos serviços de telecomunicações consta do item 40 da Agenda Regulatória 2017/2018, aprovada pela Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017. A previsão de elaboração de Relatório de AIR estabelecida em tal agenda consta para o 1º semestre de 2017 e realização de Consulta Pública para o 1º semestre de 2018.

3. O Relatório de Análise de Impacto Regulatório identificou a necessidade de revisão dos instrumentos normativos voltados à coleta de dados, de modo a racionalizar diretrizes acerca das coletas de dados pela Agência. Além disso, foi constatada a necessidade do estabelecimento de procedimento institucional para a coleta de dados setoriais, em sintonia com a Política de Governança de Dados da Agência.

4. A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel) expediu o Parecer nº 694/2017/PFE­ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 1729442), que concluiu pela regularidade dos aspectos formais do procedimento e, quanto ao mérito, indicou não vislumbrar óbices jurídicos. Apontou, ainda, a necessidade de realização de Consulta Pública sobre o tema para cumprir o disposto no art. 59 do RIA.

5. Pela submissão da proposta ao procedimento de Consulta Pública, por 30 (trinta) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 30/2018/SEI/LM (SEI nº 2358645), integrante deste acórdão, submeter ao procedimento de Consulta Pública, por 30 (trinta) dias, a proposta de Resolução que revoga disposições regulamentares acerca da coleta de dados setoriais não utilizados e aprova regulamento para a coleta de dados setoriais (minuta SEI nº 2564462), bem como da Portaria que aprova o procedimento para a coleta e acompanhamento de dados setoriais pela Agência (minuta SEI nº 2564862).

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Presidente, Substituto, em 13/04/2018, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.062003/2017-19 SEI nº 2616052