PAUTA DA 868ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
ALTERAÇÃO DA PAUTA DA 868ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
I - Publicação de pauta em 29/03/2019
II - Alteração realizada:
a) O horário de início da reunião foi alterado para 10h.
III - Republicação de pauta em 02/04/2019
______________________________________________________________________________________________________
DATA: 4 de abril de 2019
HORÁRIO: 10h
LOCAL: Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco C, Espaço Cultural - Brasília/DF.
ASSUNTOS:
Presidente Leonardo Euler de Morais
1.1- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 31/2017/SEI/COQL/SCO, de 8 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura. |
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Processo(s) em Pedido de Vista |
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1.2- |
Termo de Compromisso |
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Processo nº |
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Interessado: |
ALGAR TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, relativo aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização, Interrupções e dos respectivos compromissos adicionais. |
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Processo(s) em Pedido de Vista
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Conselheiro ANIBAL DINIZ
2.1- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
NET RIO LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 927/2015/AFFO/SAF, de 12 de fevereiro de 2015, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2005. |
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2.2- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 4.821/2015/AFFO/SAF, de 22 de junho de 2015, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006. |
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2.3- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho nº 10/2016/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 12 de dezembro de 2016, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR. |
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2.4- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ANTÔNIO DIAS |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2016/SEI/FIGF/SFI, de 17 de agosto de 2016, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. |
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2.5- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 18/2016/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 12 de dezembro de 2016, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR. |
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2.6- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
BRASIL TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.838/2013/CODI/SCO, de 3 de dezembro de 2013, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução nº 341, de 18 de julho de 2003. |
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2.7- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
HEWLETT PACKARD COMPUTADORES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2016/SEI/FIGF/SFI, de 29 de fevereiro de 2016, que manteve sanção por comercialização de produtos não certificados/homologados pela Anatel. |
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2.8- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2017/SEI/COGE/SCO, de 1º de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração — RARN. |
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2.9- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM COMUNITÁRIA DE TRACUNHAÉM |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 28/2018/SEI/FIGF/SFI, de 15 de fevereiro de 2018, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. |
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2.10- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
BTS DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 149/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de outubro de 2016, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009. |
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2.11- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 162/2018/SEI/FIGF/SFI, de 13 de março de 2018, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. |
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2.12- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
RÁDIO ESPACIAL LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 557/2018/SEI/FIGF/SFI, de 12 de junho de 2018, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. |
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2.13- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 8.268, de 21 de setembro de 2015, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão. |
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2.14- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2017/SEI/COQL/SCO, de 17 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC - PGMQ. |
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2.15- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ALGAR CELULAR S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 19/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, nos exercícios 2007, 2008 e 2009. |
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2.16- |
Direito de Exploração de Satélite Brasileiro |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Solicitação de prorrogação de direito de exploração de satélite brasileiro e uso das radiofrequências associadas, na banda Ku. |
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2.17- |
Serviço de Acesso Condicionado |
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Processo nº |
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Interessado: |
TV CABO SÃO PAULO LTDA. |
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Assunto: |
Pedido de Prorrogação da autorização de direito de uso de radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. |
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Processo(s) em Pedido de Vista
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Conselheiro VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
3.1- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TIM CELULAR S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 315/2018/SEI/FIGF/SFI, de 19 de abril de 2018, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
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3.2- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 580/2016/SEI/FIGF/SFI, de 21 de novembro de 2016, que manteve sanção por irregularidades técnicas verificadas na execução do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada. |
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3.3- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 101/2018/SEI/COGE/SCO, de 29 de maio de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC e do Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. |
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3.4- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 502/2016/SEI/FIGF/SFI, de 30 de setembro de 2016, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na operação do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada. |
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3.5- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 9/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de março de 2017, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008. |
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3.6- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
STELION COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 879/2018/SEI/FIGF/SFI, de 18 de setembro de 2018, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel. |
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3.7- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
FABIO VIEIRA EIRELI - ME |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 856/2018/SEI/FIGF/SFI, de 11 de setembro de 2018, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel. |
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3.8- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ALGAR TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 403/2018/SEI/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2018, relativa a uma suposta ausência ou insuficiência de recolhimento de ônus contratual decorrente da prorrogação dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, no biênio 2009-2010. |
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3.9- |
Recurso de Ofício |
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Processo nº |
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Interessado: |
CONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso de Ofício contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 118/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, referente à controvérsia no recolhimento da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, no exercício de 2011. |
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3.10- |
Bens Reversíveis |
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Processo nº |
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Interessado: |
GRUPO OI |
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Assunto: |
Pedido de anuência prévia para aquisição de bens reversíveis não amortizáveis na vigência dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado. |
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Processo(s) em Pedido de Vista |
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3.11- |
Acompanhamento dos Condicionamentos |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI S.A. |
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Assunto: |
Acompanhamento e controle da modernização e expansão da rede de fibra ótica nacional, mais especificamente, do condicionamento imposto no subitem 1.1.2 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008. |
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Processo(s) em Pedido de Vista
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Conselheiro Moisés Queiroz Moreira
4.1- |
Recurso Administrativo |
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Processo(s) n. |
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Interessado: |
ALGAR TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2018/SEI/COUN1/COUN/SCO, de 29 de junho de 2018, que indeferiu a solicitação de ratificação da dispensabilidade para a prestação do STFC de imóvel localizado no município de Campinas/SP. |
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4.2- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI MÓVEL S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 50/2017/SEI/COGE/SCO, de 7 de agosto de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - RSeAC. |
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4.3- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2018/SEI/COUN/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU. |
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4.4- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 341/2017/SEI/CODI/SCO, de 6 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento do item "b" do Acórdão nº 18/2013-CD, de 10 de junho de 2013, referente a direitos dos usuários previstos no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC. |
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4.5- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 434/2016/SEI/FIGF/SFI, de 16 de setembro de 2016, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
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4.6- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 74/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações relativas a direitos dos usuários, previstas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC. |
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4.7- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
DOUGLAS ANTÔNIO MARTINS - ME |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 79/2018/SEI/FIGF/SFI, de 27 de fevereiro de 2018, que manteve sanção por exploração do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização. |
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4.8- |
Prorrogação de autorização |
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Processo nº |
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Interessado: |
EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA., AMAZÔNIA PUBLICIDADE LTDA. |
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Assunto: |
Prorrogação de direito de uso de radiofrequências associadas ao Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS e extinção, por renúncia, de outorgas do Serviço de TV a Cabo - TVC e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS. |
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4.9- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
GRUPO OI |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Cautelar nº 6.341/2013-COUN/SCO, de 30 de dezembro de 2013, relativa a Bens Reversíveis. |
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Processo(s) em Pedido de Vista
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Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
5.1- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 43/2017/SEI/COQL/SCO, de 18 de outubro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC - PGMQ e do Regulamento de Indicadores de Qualidade do STFC - RIQ. |
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5.2- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2017/SEI/FIGF/SFI, de 25 de julho de 2017, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência. |
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5.3- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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|
Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2017/SEI/CODI/SCO, de 6 de outubro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC. |
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5.4- |
Recurso Administrativo |
|
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|
Processo nº |
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Interessado: |
ALGAR TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 11.249/2015/AFFO/SAF, de 30 de dezembro de 2015, referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, relativa aos exercícios 2005 e 2006. |
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5.5- |
Recurso Administrativo |
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|
Processo nº |
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Interessado: |
WRT - ORGANIZAÇÃO DE RADIODIFUSÃO LTDA. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 274/2017/SEI/FIGF/SFI, de 3 de abril de 2018, que manteve a sanção por uso não autorizado de radiofrequência. |
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5.6- |
Recurso Administrativo |
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|
Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Serviços Privados consubstanciada no Ato nº 5.577/2012-SPV, de 26 de setembro de 2012, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP. |
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5.7- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 4.129, de 20 de agosto de 2013, que aplicou sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
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5.8- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TIM CELULAR S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 400/2018/SEI/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2018, que trata do recolhimento de ônus contratual referentes aos Termos de Autorização de Uso de Radiofrequência associados ao Serviço Móvel Pessoal – SMP. |
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5.9- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ESPECIALNET TELECOM LTDA. - ME |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 454/2016/COGE3/COGE/SCO, de 31 de março de 2016, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. |
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5.10- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
BRASIL TELECOM S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2017/SEI/COGE/SCO, de 29 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI. |
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5.11- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 152/2017/SEI/COGE/SCO, de 20 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Interconexão - RGI. |
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5.12- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 108/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009. |
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5.13- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2017/SEI/COGE6/COGE/SCO, de 22 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC. |
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5.14- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2017/SEI/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração do STFC. |
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5.15- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
CLARO S.A. |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho nº 43/2017/SEI/CODI/SCO, de 27 de abril de 2017, que aplicou sanção por descumprimentos relativos ao carregamento obrigatório de canais de Programação de Distribuição Obrigatória, previstos no Regulamento do SeAC. |
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5.16- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ALISSON RODRIGO SILVA CAMPOS - ME |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 279/2018/SEI/FIGF/SFI, de 10 de abril de 2018, que manteve sanção por exploração não autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia e uso de equipamento não homologado pela Anatel. |
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5.17- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
LUIS GUSTAVO ZUCCOLOTTO DE ASSIS - EPP |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 411/2018/SEI/FIGF/SFI, de 15 de maio de 2018, que manteve sanção por exploração do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização. |
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5.18- |
Recurso Administrativo |
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Processo nº |
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Interessado: |
ASSOCIAÇÃO TRABALHISTA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MONSENHOR HIPÓLITO |
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Assunto: |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 243/2018/SEI/FIGF/SFI, de 3 de abril de 2018, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência. |
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5.19- |
Consulta Pública |
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Processo nº |
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Assunto: |
Proposta de reavaliação da regulamentação de uso de faixas para radioenlaces. |
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5.20- |
Pedido de Reconsideração |
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Processo nº |
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Interessado: |
OI S.A. |
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Assunto: |
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Despacho nº 2.954/2013-CD, de 13 de maio de 2013, por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC. |
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Processo(s) em Pedido de Vista |
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5.21- |
Consulta Pública |
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Processo nº |
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Assunto: |
Proposta de revisão pontual de dispositivos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013. |
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Processo(s) em Pedido de Vista
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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 02/04/2019, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3989525 e o código CRC 91DDF8D9. |
Referência: Processo nº 53500.050056/2018-78 | SEI nº 3989525 |