AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 796/2018

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 49/2018/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2872577) constante dos autos do processo nº 53500.021290/2014-64, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização das obrigações relativas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC não contempladas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, nos termos da Minuta de Portaria FISF (SEI nº 2876215).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Superintendente de Fiscalização, em 11/07/2018, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2924247 e o código CRC C22C0E7A.




Referência: Processo nº 53500.021290/2014-64 SEI nº 2924247