Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 347/2022
PROCESSO Nº 53500.004848/2022-57
INTERESSADO: CONSELHO DIRETOR
EMENTA
Proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, objeto do item 30 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.
REFERÊNCIAS
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT);
Decreto nº 10.411 de 30 de Junho de 2020 (Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019);
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
Diretrizes para a elaboração da Agenda Regulatória e para o processo de regulamentação no âmbito da Agência, aprovadas pela Resolução Interna Anatel nº 8, de 26 de fevereiro de 2021;
Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, republicada pela Resolução Interna Anatel nº 82, de 15 de fevereiro de 2022;
Parecer nº 175/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI n° 8309358), de 11 de abril de 2022; e
Processo nº 53500.004848/2022-57.
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
Trata-se de proposta de reavaliação pontual do reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, objeto do item 30 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, republicada pela Resolução Interna Anatel nº 82, de 15 de fevereiro de 2022.
A proposta inicial da área técnica constou no Informe nº 14/2022/PRRE/SPR (SEI nº 8009037) conforme debate feito no relatório de Análise de Impacto Regulatório objeto do SEI nº 7949159.
A Procuradoria se manifestou por meio do Parecer nº 175/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI n° 8309358), de 11 de abril de 2022, concluindo pela regularidade formal do processo e, quanto ao mérito, que a proposta encontra-se devidamente fundamentada, não havendo óbices ao seu prosseguimento.
Especificamente quanto ao item "j" da conclusão do Parecer, destaca-se que, conforme cronograma apresentado ao Tribunal de Contas da União - TCU no Informe nº 9/2022/SUE (SEI nº 8204141), a proposta de Metodologia e dos valores econômicos será encaminhada ao Conselho Diretor antes de seu envio àquele Tribunal. Ademais, após o debate com o TCU é que a versão final desta Metodologia e destes valores será aprovada pelo Conselho Diretor, conforme o art. 3º do Regulamento de Adaptação. Esta sistemática endereça a preocupação externada pela Procuradoria no citado item "j".
Ressalta-se que, com o lançamento do novo sistema de Consultas Públicas, o Participa Anatel, na Reunião do Conselho Diretor nº 911, em 7 de abril de 2022, somado à determinação constante no item "a" do Despacho Ordinatório SCD SEI nº 8173995, esta Superintendência de Planejamento e Regulamentação sugeriu mudanças na minuta de Consulta Pública, constante no SEI nº 8009553, no sentido de que as contribuições sejam realizadas obrigatoriamente pelo novo sistema Participa Anatel, sendo os outros meios utilizados exclusivamente na hipótese de indisponibilidade do supracitado sistema devidamente atestada por esta SPR.
PROPOSTA
Diante o exposto, e observadas as determinações regimentais, sugere-se o encaminhamento ao Conselho Diretor da proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, objeto do item 30 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, republicada pela Resolução Interna Anatel nº 82, de 15 de fevereiro de 2022.
Encaminhe-se o presente processo ao Superintendente Executivo para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.
Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro relator.
Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 12/04/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8309816 e o código CRC 170E781B. |
| Referência: Processo nº 53500.004848/2022-57 | SEI nº 8309816 |