Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 7129, de 12 de novembro de 2019

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria n.º 419 de 24 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 53500.031964/2019-43,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o item 2.1 do Anexo I, constante do Ato n.º 953, de 08 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

2.1 Este documento aplica-se a antenas para operação em sistemas ponto-área bidirecionais dos serviços fixo e móvel terrestres, para as faixas de 138 MHz até 40,5 GHz destinadas a esses serviços, conforme o "Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil", com ganho acima ou igual a 8,5 (oito vírgula cinco) dBi para antenas omnidirecionais, e acima ou igual a 9,5 (nove vírgula cinco) dBi para as demais antenas.

Art. 2º  Incluir o item 2.2 ao Anexo I, constante do Ato n.º 953, de 08 de fevereiro de 2018, na forma da seguinte redação:

2.2 Estão dispensadas de avaliação da conformidade as antenas com tecnologia AAS (Active Antenna System), ou semelhantes, em que o diagrama de radiação é dinâmico e não possui padrão rígido determinado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 12/11/2019, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.031964/2019-43 SEI nº 4877762