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Informe nº 33/2018/SEI/FIGF/SFI

PROCESSO Nº 53500.005946/2018-25

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Interrupção do tratamento dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) pelas Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02), Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11) e Unidade Operacional do Distrito federal (UO0.01) e redistribuição entre as demais Gerências Regionais (GRs). Viabilização da continuidade do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Fiscalização (SFI).

REFERÊNCIAS

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 (Regimento Interno da Anatel).

Portaria nº 935, de 11 de julho de 2017.

Plano de Trabalho da Superintendência de Fiscalização (SEI nº 2348212), de 25 de janeiro de 2018.

ANÁLISE

Da concentração dos Pados da SFI

Com o objetivo de aprimorar a gestão administrativa da Anatel foi instituído o Programa de Gestão por Desempenho (PGD), por meio da Portaria nº 935, de 11 de julho de 2017. Dentre as atividades previstas para o PGD, está o tratamento dos Pados.

A Superintendência de Fiscalização (SFI), por sua vez, elaborou o Plano de Trabalho (SEI nº 2348212), aprovado pela Comissão Especial de Avaliação do PGD (CEAD) em 25 de janeiro de 2018, no qual  foram estabelecidas as condições para implantação do PGD, ainda em fase de projeto-piloto, definindo metas e  formas de acompanhamento dos resultados para as atividades relativas à análise de Pados.

Encerrados os dois primeiros meses de vigência do PGD, observou-se a necessidade de concentrar o estoque de Pados apenas em algumas unidades participantes e não mais de forma descentralizada em todas as Unidades Regionais, a fim de evitar o risco de encerramento prematuro do projeto-piloto.

Dessa forma, com o intuito de viabilizar a continuidade do PGD no âmbito da SFI, sugere-se que três Unidades Regionais abaixo indicadas não mais sejam responsáveis pelo tratamento dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) da SFI. São elas:

Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (GR02);

Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11);

Unidade Operacional do Distrito Federal (UO0.01).

 

Por outro lado, os Pados que até então tramitem ou venham a tramitar nas Unidades Regionais acima referenciadas serão transferidos para as demais Gerências Regionais (GRs), quais sejam:

Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01);

Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03);

Gerência Regional no Estado de Minas Gerais (GR04);

Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul (GR05);

Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06);

Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07);

Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08);

Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09);

Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10).

 

Imperioso se faz, portanto, a redistribuição dos Pados de competência da SFI que estão atualmente em trâmite nas GR02, GR11 e UO0.01. Para tanto serão realizadas as atividades ora previstas na presente peça informativa.

 

Da imediata distribuição dos Pados pendentes de instrução (prazos regimentais)

Inicialmente, deverá ser realizada a distribuição dos processos pendentes de instrução, seja de 1ª instância ou na fase recursal. Caberá aos servidores envolvidos nas transferências dos Pados, o zelo pelo cumprimento dos prazos regimentais.

As Gerências Regionais que continuarão instruindo os Pados de competência da SFI possuem o seguinte quantitativos de processos pendentes de instrução:

 

Pados Pendentes de Instrução

GRs

1​ª Instância

Recursal

Total

GR01

54

9

63

GR03

42

0

42

GR04

61

11

72

GR06

27

2

29

GR07

32

3

35

GR08

27

4

31

GR09

14

2

16

GR10

23

3

26

(Dados da extração de 29/03/2018 - Relatório Spado)

 

A análise do volume de processos pendentes de instrução deve estar associada à quantidade de servidores por GRs, a fim de que a capacidade de absorção de processos seja equitativa considerando a força de trabalho de cada unidade.

 

Quantitativos por servidores em PGD

GRs

Qtd. Pados

Qtd. servidores

Pados x servidores

GR01

63

4

16

GR03

42

1

42

GR04

72

2

36

GR06

29

1

29

GR07

35

1

35

GR08

31

1

31

GR09

16

1

16

GR10

26

1

26

 

 

Com relação às GR02, GR11 e UO0.01, a transferência dos processos pendentes de instrução (1ª instância ou na fase recursal) deverá observar as seguintes premissas:

somente serão distribuídos os Pados de 1ª instância que ainda não possuam informes assinados e cujos prazos regimentais sejam superiores a 7 (sete) dias;

no caso de Pados de 1ª instância que já possuam informe assinado, deverão ser emitidos despacho decisório e ofício, sendo que o Pado somente será distribuído para outra GR após a tramitação do ofício para o Protocolo. Cabe ressaltar que a distribuição de Pado nessa situação processual será realizada em momento posterior, conforme previsão do item 3.21 deste Informe;

somente serão distribuídos os Pados da fase recursal que ainda não possuam informes assinados e cujos prazos regimentais sejam superiores a 7 (sete) dias;

no caso do Pado já estar com o prazo regimental vencido antes da distribuição, caberá ao coordenador da CO registrar o motivo do atraso na planilha Justificativas de atraso na instrução processual disponibilizada no SFINet antes de tramitar o Pado para a outra GR.

 

Antes da distribuição, caberá ao coordenador ou servidor designado pelo Gerente:

confirmar se o processo atende às premissas indicadas no item 3.10 do Informe;

verificar se existe algum outro Pado na GR passível de distribuição imediata;

revisar e atualizar o cadastro do processo no Sistema Integrado de Controle de Processos Pado (Spado);

efetuar a transferência de GR no Spado (Menu Principal/Transferência de Processos);

elaborar Despacho Ordinatório tratando  da redistribuição, conforme modelo contido no Anexo (SEI nº 2588677);

tramitar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o processo para a CO que ficará responsável pelo Pado.

 

Segue abaixo, a relação de Pados que se encontram na situação de pendência de instrução e que são, a princípio, elegíveis para imediata distribuição, de acordo com informações extraídas do Spado:

 

GR02 - 17 Pados

Qtd

Processo

Fase

Prazo Regimental

1

53512.001112/2016

1ª instância

22/05/2017*

2

53508.007348/2016

1ª instância

12/06/2017*

3

53500.029077/2016

1ª instância

25/07/2017*

4

53500.029104/2016

1​ª instância

25/07/2017*

5

53508.007963/2015

1ª instância

31/10/2017*

6

53508.003256/2017

1​ª instância

06/12/2017*

7

53500.029129/2016

1​ª instância

25/03/2018*

8

53508.005651/2017

1ª instância

19/03/2018*

9

53508.005862/2017

1​ª instância

02/04/2018*

10

53508.005863/2017

1​ª instância

02/04/2018*

11

53504.011627/2017

1​ª instância

17/04/2018

12

53512.001862/2017

1​ª instância

26/05/2018

13

53508.007405/2017

1​ª instância

27/06/2018

14

53508.001133/2016

Recursal

10/05/2018

15

53508.011474/2011

Recursal

18/05/2018

16

53512.000999/2017

Recursal

18/05/2018

17

53512.000760/2017

Recursal

20/05/2018

*Prazo Regimental vencido
 

GR11 - 3 Pados

Qtd

Processo

Fase

Prazo Regimental

1

53500.029141/2016

1​ª instância

29/07/2017*

2

53578.000863/2017

1​ª instância

26/03/2018*

3

53578.002006/2017

1​ª instância

20/05/2018

*Prazo Regimental vencido

 

UO0.01 - 5 Pados

Qtd

Processo

Fase

Prazo Regimental

1

53500.210593/2015

1ª instância

02/07/2016*

2

53500.210626/2015

1ª instância

02/07/2016*

3

53500.073324/2017

1ª instância

29/03/2018*

4

53500.073727/2017

1ª instância

06/04/2018*

5

53500.075628/2017

1ª instância

13/04/2018

*Prazo Regimental vencido

 

Consolidado de Pados

GRs

Quantidade

GR02

17

GR11

3

UO0.01

5

Total de Pados  -  25

 

 

Dessa forma, observada a tabela da quantidade de servidores e processos apresentada no item 3.9, solicita a imediata distribuição dos processos acima relacionados, observando as premissas apontadas nos itens 3.10 e 3.11 deste Informe, conforme abaixo demonstrado:

A GR01 receberá os 17 (dezessete) Pados da GR02;

A GR09 receberá os 3 (três) Pados da GR11 e os 5 (cinco) Pados da UO0.01.

 

Dos Pados pendentes de arquivamento

Os Pados já transitados em julgado não serão objeto de distribuição.

Assim, caberá à Unidade Regional que atualmente é responsável pelo Pado a formalização do arquivamento do processo, ou seja, a emissão de certidão de trânsito em julgado, a publicação na Intranet, o registro no Spado ou outro ato por ventura necessário.

A partir da data da assinatura do presente Informe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as GR02, GR11 e UO0.01 promovam o regular arquivamentos dos Pados no SEI e no Spado.

 

Dos Pados pendentes de cobrança administrativa

Os Pados já arquivados, cuja próxima etapa seja a cobrança administrativa da multa, não serão objeto de distribuição, cabendo à Gerência gestora do crédito, ou seja, aquela que aplicou a sanção, efetuar os respectivos procedimentos. 

 

Dos Pados ativos em trâmite na FIGF/SFI/CD

Os Pados que se encontram na Gerência de Fiscalização, Superintendência de Fiscalização ou Conselho Diretor serão redistribuídos pela FIGF5 tão logo seja formalizado o ato processual pendente.

Salientamos, desde já, que não deve ser promovida a transferência desses processos no Spado, tendo em vista que a GR que ficará responsável pelo Pado somente será definida no momento da redistribuição. 

 

Da distribuição dos demais Pados ativos

Os Pados que não se encontrem nas situações anteriormente previstas seguirão o procedimento a seguir descrito.

As GR02, GR11 e UO0.01 deverão preencher planilha cujo modelo consta em anexo (SEI nº 2588682), inserindo todos os Pados que não se encontrem nas situações anteriormente previstas. Além do quantitativo de processos, deverá ser indicada a situação atual de cada Pado, tais como: suspensão judicial, diligência, intimação de decisão, PFE, dentre outros.

Além do preenchimento da planilha, os coordenadores ou servidor designado deverão realizar as devidas atualizações no Spado.

Somente após o fornecimento das planilhas e a atualização do Spado, é que a FIGF avaliará e indicará a GR para a qual deverá ser feita a redistribuição.

As GR02, GR11 e UO0.01 deverão encaminhar por Memorando as suas respectivas planilhas para a FIGF até 16 de abril de 2018.

 

Dos Pados novos (GR02, GR11 e UO0.01)

No caso específico das GR02, GR11 e UO0.01, os Pados novos que venham a ser instaurados e aqueles que ainda se encontrem nas Coordenações de Fiscalização não deverão ser encaminhados para tratamento nas próprias Unidades Regionais, como vinha sendo anteriormente feito. Tais Pados deverão ser encaminhados para a Gerência de Fiscalização (FIGF).

A tramitação somente poderá ser realizada após a apresentação da peça de defesa pela entidade ou o decurso in albis do prazo para oferecimento da referida peça processual.

O encaminhamento dos Pados para a FIGF se dará por meio de Despacho Ordinatório emitido pelos respectivos Gerentes, conforme Modelo de Despacho Ordinatório em anexo (SEI  nº 2588682).

Caberá à Gerência de Fiscalização (FIGF) a responsabilidade pela distribuição dos Pados das GR02, GR11 e UO0.01 para as COs que tratarão dos Pados de competência da SFI, observando a distribuição equitativa.

 

Da exclusão de servidores do PGD

Considerando que os servidores da GR02 (incluindo a UO02.1) não mais instruirão os processos de competência da SFI, resta evidenciada a necessidade de exclusão destes do Programa de Gestão por Desempenho da SFI.

 

ANEXOS

Modelo de Despacho Ordinatório de Redistribuição de Processos no prazo regimental. (SEI nº 2588677).

Modelo de Planilha de Inventário dos Pados. (SEI nº 2588682).

Modelo de Despacho Ordinatório de encaminhamento de  novo Pado instaurado. (SEI  nº 2588684).

Informamos que os modelos citados nos itens anteriores podem ser acessados no SFINet/Regulamentação/Modelos

CONCLUSÃO

Sugere-se ao Superintendente de Fiscalização a aprovação das medidas ora propostas e o envio da presente peça informativa às Gerências Regionais e à Unidade Operacional do Distrito Federal, para imediato cumprimento.

Propõe a exclusão de servidores Fábio Vianna Valente Bezerra, Fernando de Azevedo Sampaio e Maria Elisabete Porto de Noronha do PGD da SFI, por meio de Portaria específica, conforme explicitado no item 3.29 do Informe.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane de França da Silva, Gerente de Fiscalização, em 09/04/2018, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.005946/2018-25 SEI nº 2433963