Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2020
DOU de 12/08/2020, seção 1, página 15

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 434, de 11 de agosto de 2020

Processo nº 53500.015486/2016-81

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 888, de 6 de agosto de 2020

EMENTA

DESTINAÇÃO DE FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA. BANDA S.

1. Proposta de destinação das faixas de radiofrequências de 1.980 MHz a 2.010 MHz (Terra para Espaço) e de 2.170 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra) com vistas a possibilitar sua utilização pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, pelo Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, pelo Serviço Limitado Privado - SLP e pelo Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.

2. A matéria foi objeto das Consultas Públicas nº 19/2017 e 15/2019.

3. As condições de uso e os requisitos técnico-operacionais serão posteriormente estabelecidos, respeitando-se as competências do Conselho Diretor e da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

4. Pela aprovação da Resolução que destina as faixas de radiofrequência.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 189/2020/MM (SEI nº 5771525), integrante deste acórdão, aprovar a destinação das faixas de radiofrequências de 1.980 MHz a 2.010 MHz e de 2.170 MHz a 2.200 MHz ao SMP, ao STFC, ao SCM, ao SLP e ao SMGS, nos termos na Minuta de Resolução SEI nº 5786405.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 11/08/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.015486/2016-81 SEI nº 5855597