AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº nº 822/2018

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, XII e XIII, do Regimento Interno da Comissão, aprovado pela Portaria nº 1.299, de 3 de outubro de 2016 (SEI nº 0859642), e com base no art. 2º, XVIII e XX, da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, deliberou submeter a comentários e sugestões do público interno, constante dos autos do processo nº 53500.025461/2010-09, a proposta de  Consulta Interna nº 822/2018.

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições, entre 27/12/2018 e 15/02/2019, encontram-se disponíveis no SACP (http://sistemasnet/SACP/Contribuicoes/ListaConsultasContribuicoes.asp?Tipo=2&Opcao=andamento&SISQSmodulo=1443).


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Documento assinado eletronicamente por Maridelia Moura de Arruda Moreira, Presidente da Comissão, em 27/12/2018, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3656344 e o código CRC E0EF002A.




Referência: Processo nº 53500.025461/2010-09 SEI nº 3656344