Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 177/2019
PROCESSO Nº 53500.054797/2018-28
INTERESSADO: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EMENTA
Regulamentação para utilização do espectro ocioso (White Spaces) de forma dinâmica nas faixas de VHF e UHF.
REFERÊNCIAS
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da Anatel.
Consulta Interna nº 821, de 12 de dezembro de 2018 (SEI nº 3566098).
Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, que aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 (SEI nº 1357794).
Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2018, que altera a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018 (SEI nº 2274619).
Informe nº 150/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 3566069);
Parecer nº 00097/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 3803747).
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
Trata-se da proposta de regulamentação para utilização do espectro ocioso (White Spaces) de forma dinâmica nas faixas de VHF e UHF, prevista no item 52 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, no âmbito da qual se pretende possibilitar a implementação da tecnologia conhecida como TV White Spaces, que aproveita o espectro ocioso da faixa em que o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens opera em caráter primário para o provimento de banda larga, sem causar prejuízo à Radiodifusão.
A fundamentação da proposta consta do Informe nº 150/2018/SEI/PRRE/SPR, que traz anexo o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3566088), a minuta de Resolução (SEI nº 3566118) e a minuta de Consulta Pública (SEI nº 3566121).
O processo foi submetido à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel, que emitiu o Parecer nº 00097/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, manifestando-se pelo cumprimento dos requisitos formais e, no mérito, pelo entendimento de que a proposta encontra-se devidamente fundamentada, não se vislumbrando óbices de cunho jurídico a ela.
PROPOSTA
Diante dos fatos expostos, encaminha-se proposta de regulamentação para utilização do espectro ocioso (White Spaces) de forma dinâmica nas faixas de VHF e UHF, conforme minuta de Resolução (SEI nº 3566118), ao Conselho Diretor para aprovação de Consulta Pública.
Encaminhe-se o presente processo ao Superintendente Executivo para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.
Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro relator.
Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 12/02/2019, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3805806 e o código CRC F11E93B5. |
| Referência: Processo nº 53500.054797/2018-28 | SEI nº 3805806 |