AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.050055/2018-23

Interessado: Conselho Diretor - CD

  

A CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 164, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe,

CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de fevereiro de 2019, publicado em 18 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial da União, designou o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO que o Conselheiro Leonardo Euler de Morais, Presidente da Agência, encontra-se afastado do País de 4 a 15 de maio de 2019 para participar da Conferência Satellite 2019 (Satellite 2019 Conference) e de reunião com a Federal Communications Commission (FCC) em Washington-DC, Estados Unidos da América (SEI nº 4082426);

CONSIDERANDO que o § 6º do art. 9º do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações determina que o Conselheiro que estiver no exercício do encargo de substituto do Presidente não está apto a receber a distribuição de processos;

CONSIDERANDO que no sorteio realizado em 6 de maio de 2019, às 10h, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, estando no exercício do encargo de substituo do Presidente da Agência foi incluído, por equívoco, na lista de Conselheiros aptos a receberem processos para relatoria,

RESOLVE:

ANULAR o sorteio dos processos abaixo discriminados realizado em 6 de maio de 2019 às 10h:

 

Item

Nº do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

1

53560.002493/2011-02

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 23/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 21 de setembro de 2017, que aplicou sanção por indescumprimento de dispositivo do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.

2

53500.018174/2013-87

TIM CELULAR S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 150/2017/SEI/COGE/SCO, de 9 de janeiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas no Regulamento de Administração de Recursos de Numeração - RARN.

3

53500.009190/2018-93

ELETRONET S.A.

Anuência Posterior

Alterações societárias promovidas no Grupo da ELETRONET S.A., prestadora do Serviço Limitado Especializado, Submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, e do Serviço de Comunicação Multimídia.

4

53500.017936/2012-47

W B PROV LTDA.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 5.616, de 27 de julho de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia.

5

53500.016881/2014-10

OI S.A., NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Recurso Administrativo

Recursos interpostos contra a decisão da Comissão de Arbitragem em Interconexão - CAI consubstanciada no Despacho Decisório nº 8.133/2015-CAI, de 17 de setembro de 2015, expedido no curso de Procedimento de Arbitragem em Interconexão.

6

53500.002778/2018-16

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Consulta Pública

Reavaliação da regulamentação sobre uso de Femtocélulas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 06/05/2019, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 4110283