Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2021
Timbre

Análise nº 100/2021/CB

Processo nº 53500.066038/2021-11

Interessado: ALGAR TELECOM S.A., BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A, CLARO S.A., COPEL TELECOMUNICACOES S.A., Unifique Telecomunicações S.A., FLY LINK LTDA, Neko Servicos de Comunicacoes Entretenimento e Educacao Ltda, Sercomtel S.A. Telecomunicações, Telefônica Brasil S.A., TIM S.A., WINITY II TELECOM LTDA.

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Homologação da adjudicação de Lotes relativos ao Edital de Licitação nº  1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

EMENTA

HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. EDITAL Nº 01/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL. LICITAÇÃO PARA OUTORGA DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS NAS FAIXAS DE subfaixas de 708 MHz a 718 MHz, de 763 MHz a 773 MHz, de 2.300 MHz a 2.390 MHz, de 3.300 MHz a 3.700 MHz e/ou de 24,30 GHz a 27,5 GHz, ASSOCIADAS AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO PROPOSTA.

Proposta de homologação de Lotes do tipo A, B, C, D, E, F, G, H, I e J adjudicados pela Comissão Especial de Licitação (CEL), relativos ao Edital nº 01/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL.

Competência do Conselho Diretor da Anatel para homologar a adjudicação do resultado de cada lote da licitação, nos termos do art. 33 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998, e do item 9.1 do Edital de Licitação.

A homologação da adjudicação por este Conselho Diretor é o último ato a ser realizado no processo licitatório quando não houver mais recursos pendentes de análise, nos termos do art. 33 do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65/1998.

Aprovar a homologação dos Lotes, conforme proposto pela Comissão Especial de Licitação (CEL).

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz, aprovado pela Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013;

Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 2,3 GHz, aprovado pela Resolução nº 710, de 28 de maio de 2019;

Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 3,5 GHz, aprovado pela Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, alterado pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021;

Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,90 GHz, aprovado pela Resolução nº 742, de 1º de março de 2021;

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, de 24 de setembro de 2021, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, seção 03, pág. 9, no dia 27 de setembro de 2021;

Processo nº 53500.004083/2018-79;

Processo nº 53500.076432/2021-50;

Processo nº 53500.074066/2021-02;

Processo nº 53500.066038/2021-11.

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de análise da adjudicação do objeto do Edital de Licitação nº 1/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL às empresas que apresentaram melhores ofertas.

A Resolução nº 65/98 estabelece a Fase Aprobatória como uma das etapas necessárias à regular instrução dos procedimentos licitatórios. Os artigo 32 e seguintes da referida Resolução, a qual regulamenta as licitações para autorização de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências, assim dispõe:

Da Fase Aprobatória

Art. 32. Após a adjudicação do objeto da licitação para o licitante vencedor e do recebimento de eventuais recursos, a Comissão de Licitação encaminhará os autos à Procuradoria, que examinará a validade de todo o processado e opinará quanto aos eventuais recursos.

Art. 33. Verificada a legalidade dos atos praticados, o Conselho Diretor homologará a adjudicação, podendo, com observância das regras fixadas neste Regulamento, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.

§ 1º O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Regulamento.

§ 2º Ao homologar a adjudicação, o Conselho Diretor decidirá, motivadamente, os recursos existentes, publicando a decisão no Diário Oficial da União.

Art. 34. Quando pretender invalidar ou revogar a licitação, o Conselho Diretor, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais pretende apoiar sua decisão, notificará todos os licitantes, pelo Diário Oficial da União ou por qualquer meio seguro com comprovante de recebimento, para que se manifestem a respeito no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Parágrafo único. Antes da decisão final do Conselho Diretor, a Procuradoria examinará as manifestações dos interessados e, se for o caso, as razões para revogação, no todo ou em parte, da licitação.

Art. 35. Homologada a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato de concessão ou termo de permissão ou de autorização, no prazo assinalado no instrumento convocatório, determinando, ainda, a adoção de providências preliminares à assinatura eventualmente determinadas no Edital.

§ 1º Caso o adjudicatário não atenda à convocação para assinatura, a licitação será retomada com análise da documentação do licitante melhor classificado, entre os remanescentes que, caso habilitado, será convocado para assinar o contrato de concessão ou termo de permissão ou de autorização, nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas inicialmente ou, na hipótese do art. 26, pela última de suas propostas.

§ 2º O contrato ou o termo, que também será assinado pelo Presidente da Anatel no mesmo prazo assinalado para o adjudicatário, terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da sua assinatura, remetendo-se cópia integral do contrato ou termo assinado à Biblioteca da Anatel, franqueado o acesso ao público em geral.

A Comissão Especial de Licitação - CEL, encaminhou o processo à PFE/Anatel, por meio do Memorando nº 12/2021/CEL.RF (SEI nº 7656199), acompanhado pelo Informe nº 10/2021/CEL.RF (SEI nº 7655888), que traz um relato dos fatos processuais e elenca as adjudicatárias e lotes adjudicados pela CEL, em sua 15ª Reunião (7637005 e 7653355). Além disso, referido Informe propõe o encaminhamento da questão ao Conselho Diretor, a fim de que homologue a adjudicação, o que foi realizado pela MACD nº 7712/2021 (SEI nº 7679276), tendo sido o processo distribuído à minha relatoria em 18/11/2021, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 7680750).

Sobre a regularidade processual devo destacar que o Informe nº 10/2021/CEL.RF (SEI nº 7655888) e o Parecer nº 726/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 7679078), os quais, desde já, incorporo os fundamentos à presente Análise, trazem um relato detalhado sobre todo o trâmite adotado, a fim de comprovar a lisura do processo licitatório. Ao longo da instrução, as disposições editalícias e regulamentares foram integralmente obedecidas,  de modo que, a fim de sintetizar os principais marcos do processo, aponto para os seguintes documentos:

FASE PREPARATÓRIA

Publicação da CP do instrumento convocatório

Acórdão nº 45/2020 (SEI nº 5234709); Consulta Pública nº 9/2020 (SEI nº5234996)

Exame das contribuições à CP

Informe nº 89/2020/PRRE/SPR (SEI nº 5659935); Informe nº 144/2020/PRRE/SPR (SEI nº 6052596)

Parecer da PFE quanto ao Edital

Parecer nº 636/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 6037754); Parecer nº 68/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 6488889)

Aprovação do CD

Acórdão nº 63/2021 (SEI nº 6605699), com alterações aprovadas por meio do Acórdão nº 328/2021 (SEI nº 7450902)

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Comissão de Licitação de, no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores da Anatel

Portaria nº 990/2021 (SEI nº 7455322)

FASE CONVOCATÓRIA

Instrumento Convocatório com prazo mínimo de 30 dias para preparação de documentos e propostas

Edital de Licitação nº 1/2021 (SEI nº 7456071)

Aviso de Licitação

Aviso de Licitação (SEI nº 7451161)

Divulgação de esclarecimentos em até 10 dias da data de recebimento das propostas

 Comunicados Públicos (SEI nº 747476074812117495268753591175444627547286 e 7554748).

Análise de Impugnações

Acórdão nº 356 (SEI nº 7590300); Acórdão nº 358/2021(SEI nº 7582031)

Parecer sobre Impugnações

Parecer nº 667/2021/PFE-Anatel/PGF/AGU (SEI nº 7553106)

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS

Sessão Pública

Registro de Reunião (SEI nº 7591912)

FASE DE JULGAMENTO

Sessão Pública

1ª etapa: Registro de Reunião  (SEI nº 7621907); 2ª etapa: Registro de Reunião (SEI nº7640398)

FASE DE HABILITAÇÃO

Análise dos documentos de habilitação

 Informe nº 8/2021/CEL.RF (SEI nº 7618446); Registro de Reunião  (SEI nº 7610995)

FASE DOS RECURSOS

Comunicação dos licitantes sobre recursos interpostos

Não houve

Análise dos recursos pela CEL (reconsideração)

Não houve

Parecer da PFE

Não houve

Julgamento dos recursos pelo CD

Não houve

Aponto ainda que após a aprovação do texto do Edital pelo Acórdão nº 63/2021 (SEI nº 6605699) e, anteriormente à realização dos trâmites seguintes, o Tribunal de Contas da União, nos autos de processo de desestatização nº TC 000.350/2021-4, por meio do Acórdão nº 2032/TCU-Plenário, cujo Relator foi o ilustre Ministro Raimundo Carreiro, arquivou o mencionado processo que cuidou da proposta de Edital, e proferiu determinações, recomendações, além de apontar questões para fins de ciência. Tais itens foram objeto de reconsideração por parte do Conselho Diretor, no Acórdão nº 328/2021 (SEI nº 7450902), seguido de publicação de novo texto de Edital com ajustes.

Assim, considero que não  retoques a serem feitos à condução do processo licitatório até este momento.

Sobre os lotes a serem adjudicados, a CEL assim se manifestou, no Informe nº 10/2021/CEL.RF (SEI nº 7655888):

3.13. Em sequência, na mesma Reunião, a CEL deliberou por adjudicar os objetos do certame, declarando a inexistência de propostas vencedoras que atendam às condições de participação relativamente aos demais lotes, nos termos abaixo transcritos:

O Secretário relatou aos presentes que, tendo em vista o encerramento da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, os objetos das Licitação arrematados pelas Proponentes encontram-se aptos para a devida adjudicação.

Diante do exposto, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por adjudicar os seguintes objetos do certame às Proponentes classificadas em primeiro lugar nos respectivos Lotes:

ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74: C08, F08, H37, H38, H39, H40 e H41;

BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÓES S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28: C04, C05 e E04;

CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47: B01, D33, E01, E03, E05, E06, E08, G01 e G02;

CLOUD2U INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 37.278.419/0001-10,: C07;

CONSÓRCIO 5G SUL (COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.255.187/0001-08): C06;

NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETERNIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ nº 42.745.104/0001-75: J32;

SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89: C02;

TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62: B02, D35, E07, F01, F03, F05, G03, G04 e G05;

TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11: B03, D34, F06, F07, H19, H25, H31, I06, J20, J26 e J33; e

WINITY II TELECOM LTDA, CNPJ nº 43.663.075/0001- 65: A01.

A Comissão Especial de Licitação deliberou, ainda, por declarar a inexistência de propostas vencedoras que atendam às condições de participação no certame relativamente aos seguintes lotes: A02, A03, A04, A05, A06, A07, A08, A09, A10, A11, A12, A13, A14, A15, B04, C01, C03, D01, D02, D03, D04, D05, D06, D07, D08, D09, D10, D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17, D18, D19, D20, D21, D22, D23, D24, D25, D26, D27, D28, D29, D30, D31, D32, D36, E02, F02, F04, G06, G07, G08, G09, G10, H01, H02, H03, H04, H05, H06, H07, H08, H09, H10, H11, H12, H13, H14, H15, H16, H17, H18, H20, H21, H22, H23, H24, H26, H27, H28, H29, H30, H32, H33, H34, H35, H36, I01, I02, I03, I04, I05, I07, I08, I09, I10, J01, J02, J03, J04, J05, J06, J07, J08, J09, J10, J11, J12, J13, J14, J15, J16, J17, J18, J19, J21, J22, J23, J24, J25, J27, J28, J29, J30, J31, J34, J35, J36, J37, J38, J39, J40, J41 e J42.

3.14. No intuito de formalizar e dar publicidade à adjudicação acima descrita, foi publicado no DOU de 11 de novembro de 2021 o Aviso de Licitação SEI nº 7648363, a seguir descrito:

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instituída para dar andamento ao certame inaugurado pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel para conferir Autorizações de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 708 MHz a 718 MHz, de 763 MHz a 773 MHz, de 2.300 MHz a 2.390 MHz, de 3.300 MHz a 3.700 MHz e/ou de 24,30 GHz a 27,5 GHz, com possibilidade de outorga do Serviço Móvel Pessoal – SMP, decidiu adjudicar às seguintes proponentes classificadas em primeiro lugar em cada lote que atenderam às condições dispostas no Edital, pelo valor do último lance por elas ofertado, as quais se encontram habilitadas no certame, na forma dos itens 6.1 e 6.2 do Edital, os seguintes objetos: ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74: C08, F08, H37, H38, H39, H40 e H41;  BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28: C04, C05 e E04;  CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47: B01, D33, E01, E03, E05, E06, E08, G01 e G02;  CLOUD2U INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 37.278.419/0001-10,: C07;  CONSÓRCIO 5G SUL (COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.255.187/0001-08): C06;  NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETERNIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ nº 42.745.104/0001-75: J32;  SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89: C02;  TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62: B02, D35, E07, F01, F03, F05, G03, G04 e G05;  TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11: B03, D34, F06, F07, H19, H25, H31, I06, J20, J26 e J33; e WINITY II TELECOM LTDA, CNPJ nº 43.663.075/0001- 65: A01. A Comissão decidiu, também, declarar a inexistência de propostas vencedoras que atendam às condições de participação no certame relativamente aos seguintes lotes: A02, A03, A04, A05, A06, A07, A08, A09, A10, A11, A12, A13, A14, A15, B04, C01, C03, D01, D02, D03, D04, D05, D06, D07, D08, D09, D10, D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17, D18, D19, D20, D21, D22, D23, D24, D25, D26, D27, D28, D29, D30, D31, D32, D36, E02, F02, F04, G06, G07, G08, G09, G10, H01, H02, H03, H04, H05, H06, H07, H08, H09, H10, H11, H12, H13, H14, H15, H16, H17, H18, H20, H21, H22, H23, H24, H26, H27, H28, H29, H30, H32, H33, H34, H35, H36, I01, I02, I03, I04, I05, I07, I08, I09, I10, J01, J02, J03, J04, J05, J06, J07, J08, J09, J10, J11, J12, J13, J14, J15, J16, J17, J18, J19, J21, J22, J23, J24, J25, J27, J28, J29, J30, J31, J34, J35, J36, J37, J38, J39, J40, J41 e J42. Por fim, a Comissão decidiu declarar a desistência da Proponente FLY LINK LTDA., CNPJ nº 05.005.524/0001-99, relativamente à Proposta de Preço ofertada para o lote H42.

3.15. Dessa forma, as adjudicatárias e os lotes adjudicados pela Comissão Especial de Licitação em sua 15ª Reunião (7637005 e 7653355), são os seguintes: 

Dessa forma, reconhecida a legalidade do atos praticados, proponho aprovar a homologação dos Lotes acima relacionados, em conformidade com o item 9.1 do Edital de Licitação nº 1/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL. 

CONCLUSÃO

Diante do exposto proponho a homologação da adjudicação dos seguintes Lotes, nos termos do Aviso de Licitação (SEI nº 7648363), publicado no DOU de 11 de novembro de 2021:

ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74: C08, F08, H37, H38, H39, H40 e H41;  BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÓES S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28: C04, C05 e E04;  CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47: B01, D33, E01, E03, E05, E06, E08, G01 e G02;  CLOUD2U INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 37.278.419/0001-10,: C07;  CONSÓRCIO 5G SUL (COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.255.187/0001-08): C06;  NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ nº 42.745.104/0001-75: J32;  SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89: C02;  TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62: B02, D35, E07, F01, F03, F05, G03, G04 e G05;  TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11: B03, D34, F06, F07, H19, H25, H31, I06, J20, J26 e J33; e WINITY II TELECOM LTDA, CNPJ nº 43.663.075/0001- 65: A01. 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Conselheiro, em 19/11/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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