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Relatório de Delegação nº 22/2019/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.002051/2019-10

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reunião da Comissão de Estudos 2 (CE-2) do Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações - UIT-T.

período e local

18 a 28 de fevereiro de 2019, Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de Delegação:

JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Tecnológica, servidor da Gerência de Regulamentação, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação, colaborador do GRN 2 da CBC3.

Delegado:

DANIEL ADAMENAS DE ANDRADE – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Tecnológica, servidor da Gerência de Certificação e Numeração, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, colaborador do GRN 2 da CBC3.

introdução

A Comissão de Estudos 2 – CE2 (Study Group 2 - SG2) trata dos aspectos operacionais da prestação de serviços e gestão de telecomunicações, sendo a principal autoridade mundial em numeração internacional. A Comissão também é responsável pelos padrões de gerenciamento de serviços, redes e equipamentos de telecomunicações; desempenhando ainda papel fundamental na definição dos aspectos operacionais de interoperação entres redes tradicionais de comutação de circuitos e a evolução das redes NGN (comutação de pacotes). Além disso, a CE2 lidera o trabalho da ITU em padrões de suporte a telecomunicações para alívio de desastres/alerta antecipado, resiliência de rede e recuperação.

O evento realizado reuniu diversos especialistas do setor – reguladores, governos, membros da indústria e representantes de operadoras – para discutir a harmonização, as melhores práticas e a troca de experiências relacionadas aos referidos aspectos operacionais.

O acompanhamento dos trabalhos desta Comissão se mostra relevante por existir itens específicos na Agenda Regulatória da Anatel, para o biênio de 2019-2020, com sinergia aos temas tratados na CE-2. Especificamente podemos destacar os Itens 24 e 25 da Agenda Regulatória, que tratam da Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações, conforme abaixo:

Item 24 - Administração da numeração (Processo nº 53500.008466/2016-54);

Item 25 - Numeração de Serviços (Processo nº 53500.059950/2017-22).

Considerando que a Anatel está revisando a sua regulamentação sobre numeração, que inclui as regras de administração de recursos de numeração e os planos de numeração de serviço, existe grande interesse nos assuntos relacionados a este contexto. Assim, o evento permitiu conhecer e aprofundar sobre as atuais discussões e preocupações que permeiam o tema, possibilitando o acesso a informações que, de certo, podem contribuir para o processo regulatório da Agência.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS 

Como a Anatel ficou muito tempo ausente de participação na Comissão de Estudos 2, haja vista as restrições orçamentárias impostas à atividade internacional da Anatel, em anos anteriores, a presente participação dos delegados no evento teve como objetivo dar continuidade ao processo de atualização da Agência quanto às discussões em andamento no âmbito deste importante fórum internacional.

Como o evento contemplou uma diversidade considerável de assuntos, o foco ficou voltado para às discussões da WP 1/2 (Numbering, Naming, Addressing, Routing and Service Provision), em especial à Questão Q 1/2 - Aplicação de planos de numeração, nomeação, endereçamento e identificação de serviços de telecomunicações fixas e móveis, que foi a questão que deteve a maior parte das discussões do encontro, e por ser aquela mais próxima às temáticas regulatórias supracitadas, sendo assim, a questão de maior interesse das atividades da Agência neste momento.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Nessa reunião, a delegação brasileira não teve como objetivo enviar contribuições, mas acompanhar as questões de maior interesse para o Brasil, tendo como objetivo internalizar nas discussões em da Agência, voltadas à revisão da regulamentação.

Dada a diversidade e profundidade de assuntos, e de documentos debatidos durante o evento, na sequência é trazida uma síntese das principiais temáticas abordadas no encontro.

Numeração para OTT (Q 1/2 e Q 3/2)

O tema OTT recebeu contribuições em várias linhas: regular OTT; designar numeração E.164 para identificar OTT; garantir interconexão com operadores de redes de telecomunicações, para terminar tráfego de voz (skype, whatsapp); problemas de reuso de recursos usados por OTT.

Essas discussões resultaram em dois documentos: um sumário de relatório técnico para novo item de trabalho, consolidando contribuições de diversos atores da reunião (TD683 rev1); um estudo para explorar os benefícios e desafios associados ao uso de numeração E.164 para OTT (TD687).

MCC/MNC - Rec. E.212  (Q 1/2)

Com relação a esta temática, as discussões abarcaram: a coordenação do uso de Network Colour Codes – NCC em regiões de fronteira, para evitar o roaming forçado e eliminar interferência transfronteiriça; critérios e procedimentos para a atribuição e recuperação de códigos de país móveis (MCC - Mobile Country Code) compartilhados para redes e seus respectivos códigos de rede móvel (MNC - Mobile Network Code); compartilhamento de MCC e MNC (TD503). Essas questões podem refletir na regulamentação nacional.

O TD 638 propôs novo Anexo para Recomendação ITU-T E.212, relacionado a critérios de atribuição e reclamação de compartilhamento de MCC e respectivos MNC por organizações de desenvolvimento de padrões (SDO). Há possibilidade do novo anexo ser proposto para determinação na próxima reunião.

M2M/IoT (Q 1/2)

Com o crescimento exponencial de dispositivos e tecnologias M2M (Machine-to-machite) e IoT (Internet of Things), o padrão eSIM estabelecido pela GSMA surgiu para gerar novos dispositivos menores e mais finos, como wearables. As ARNs (reguladores nacionais) podem encontrar novas questões para lidar com assinaturas não autorizadas por causa de roaming permanente

Diante da atual evolução tecnológica no setor de telecom, considerando o contexto de dispositivos suportados por eSIM com arquitetura eUICC, levantou-se a necessidade de se revisar a Rec. E.118.

Outro ponto também discutido foi sobre o crescimento de pedidos de recursos globais para uso de M2M/IoT e a alocação de recursos globais para tais pedidos (TD590). Os critérios que existem para a atribuição de recursos globais foram escritos há algum tempo e foram baseados no pressuposto de que os pedidos seriam para serviços específicos. Assim, a discussão se pautou na necessidade de elaborar formas de simplificar o processo para aplicativos relacionados a IoT/M2M.

O documento TD637 traz proposta de atualização da Recomendação E.IoT-NNAI, que envolve recursos de numeração para aplicações IoT, portabilidade numérica para IoT e M2M, comunicação de emergência em carros. Uma atualização do rascunho de recomendação ficou de ser produzido para a próxima reunião do SG.

Uso Indevido de Recursos de numeração e Fraude  (Q 1/2)

Este tema foi largamente discutido nas reuniões, principalmente por questões trazidas por países africanos onde esses problemas se mostram contundentes. O crescimento do uso indevido de recursos de numeração foi associado a algumas técnicas como a Call Refiling, Call Masking e Sim Box.

Destacou-se que tais atividades tem trazido impactos (econômicos, de segurança e de qualidade de serviço) negativos sobre o setor, havendo a necessidade de uma combinação de soluções técnicas e não técnicas para lidar com as ameaças.

Registrou-se problemas de desperdício e saturação de recursos em alguns países, bem como de fraudes, por falta de um controle sobre o registro de SIM (C176).

A preocupação em identificar soluções técnicas para prevenir casos de fraude é notória, considerando as consequências econômicas (perdas de receitas das operadoras) e questões de privacidade e inconvenientes para os consumidores. (C186)

Observou-se a importância de aumentar a cooperação entre os diversos atores envolvidos (indústria, reguladores, etc), para entender a complexidade das tecnologias de rede e das condutas fraudulentas.

As discussões resultaram em dois rascunhos para a revisão da Recomendação ITU-T E.156 (TD663) e para revisão da Recomendação ITU-T E.157  (TD664). Foram propostas reuniões interinas para discutir a evolução desses documentos.

Uso Eficiente de Recursos (Códigos Curtos, reuso, guia de orientação) - (Q 1/2)

A preocupação com o uso eficiente de recursos de numeração foi também tema de muitas discussões realizadas, sendo grande parte oriundas de países africanos, onde os desafios neste ponto são contundentes. Este ponto está diretamente relacionado ao uso desordenado e indevido dos recursos de numeração, levando a problemas de desperdício e escassez de recursos e também de fraude.

Uma das preocupações levantadas está relacionada à harmonização de códigos curtos, principalmente dos códigos de emergência na região africana (polícia, emergência medica, assistência à criança, defesa civil). A harmonização desses códigos permitiria uma melhor organização das operadoras que atuam na região, com benefício também para os consumidores.

Observou-se, que em alguns países africanos os códigos curtos são usados para diversos serviços (serviços de valor adicionado, por exemplo), levando à ineficiência na gestão desses recursos e à própria saturação dos mesmos.

Foram apontadas como causas dos problemas: políticas inadequadas e a falta de reconhecimento da importância dessa questão. Diante disso, foi proposto um item de trabalho para a elaboração de um guia com diretrizes para uma administração eficiente dos recursos de numeração.

Como resultado, foi aprovado um template sobre um relatório técnico com um guia para administração efetiva e eficiente dos recursos de numeração. O objetivo é auxiliar os estados membros na solução de problemas relacionados aos planos de numeração nacional.

ENUM  (Q 1/2)

Neste ponto as discussões foram relacionadas à revisão de domínios para mitigar erros, procedimento para códigos não geográficos e gerenciamento antifraude.

Houve proposta de nova versão de Recomendação de Requerimentos para gerenciamento antifraude no TMN (TD601, TD654) e proposta para revisar e atualizar os domínios delegados atuais registrados para mitigar o grande número de erros (TD659).

Identificação do chamador (CLI - Call Line Identify) ( Q1/2)

Neste ponto foram abordadas discussões voltadas à identificação e à localização do chamador em serviços de emergência.

Alguns países relatam problemas de chamadas anônimas e reclamações por fraudes em chamadas sem CLI. Alguns casos se dão pela ausência de diretiva regulatória nesse sentido.

Houve proposta no sentido de alinhar os requerimentos dos atores nas Recomendações E.156 e E.157, bem como esclarecer uma série de requisitos e possíveis ações, caso esses não sejam cumpridos. Os problemas de entrega do número do chamador (Е.157) e numeração de notificação de uso incorreto / relatório (Е.156) estão intimamente relacionados.

Códigos para Entidades voltadas para pessoas com deficiência (Q 1/2)

As contribuições envolveram critérios para atribuir recursos sob um novo código de país para serviços voltados para pessoas com deficiência. Esses critérios foram discutidos e a reunião concordou que eles exigiriam mais trabalho para que tal recomendação fosse desenvolvida. Sugeriu-se que haveria alternativas a nível nacional em alguns países, mas opiniões divergentes foram expressas.

As discussões resultaram no documento TD641-GEN rev1, que virou texto de referência para futuras contribuições.

Comunicação marítima (Q 1/2)

Com relação à identificação da estação na comunicação marítima, foi levantado que para os propósitos da telecomunicação de correspondência pública internacional, a identidade da estação de navio é relevante apenas para os sistemas existentes que têm a identidade da estação de embarque incorporada no esquema de numeração. Para aquelas implementações posteriores, que não incorporarão a identidade da estação de navio em seu esquema de numeração, a identidade da estação de navegação deixa de ter qualquer relevância para fins de telecomunicação por correspondência pública.

Foi recomendado que se a aprovação da revisão da Rec. E.217 ocorresse no plenário de encerramento a Rec. E.210 poderia ser revogada, o que de fato ocorreu.

Comunicação de Emergência e Socorro em Situações de Desastres (Q 3/2)

As discussões vão desde a ações em respostas à desastres, tendo as redes de telecomunicações papel relevante nessas ações, até propostas de alterações em documentos relacionados. Neste segundo ponto, houve destaque para o esboço do E.sup.fdr (Estrutura do gerenciamento de desastres para sistemas de alívio de desastre), que foi acordado e publicado na reunião do SG2 de julho de 2018 (TD416 R2 GEN) .

Houve, ainda, proposta de revisão do texto de E.td-dr (Termos e definições para sistemas de alívio de desastre, resiliência e recuperação de rede), considerando comentários da SCV e CCV (TD657-GEN).

Outros assuntos 

Também foram abordadas questões relacionadas à:

Portabilidade Numérica - estudos de casos de portabilidade All IP (C172);

Blockchain, Distributed Ledger Technology (DLT) para gerenciamento de números e portabilidade (C174; TD596; TD546; TD603);

Numeração Internacional (Informativos – recursos atribuídos, receita dos recursos, etc) (TD626);

IP (solicitação de alocação da IANA relacionado a endereçamento IPV6, roteamento IPV6 baseado em E.164) (TD519).

RESULTADOS GERAIS

3 (três) Recomendações Aprovadas

Amd.1 to ITU-T E.118 - The international telecommunication charge card-revised registration form (SG2-R11)

E.169.1 (Revised) - Application of Recommendation E.164 numbering plan for universal international freephone numbers for international freephone service (SG2-R11)

ITU-T E.217 (Revised) – Maritime communications – Ship station identity (SG2-TD708)

1 (uma) Recomendação determinada sob o TAP[1]

E.102 (ex E.td-dr) - Terms and definitions for disaster relief systems, network resilience and recovery (SG2-TD697)

1 (uma) Recomendação consentida sob o AAP[2]

M.3040 (ex. M.tsm) - Principles for on-site telecommunication smart maintenance (TD-650R1)

1 (uma) Recomendação Deletada

E.210 - Ship station identification for VHF/UHF and maritime mobile-satellite services

1 (um) Suplemento Acordado

ITU-T E-100 series  Suppl.1. - Framework of disaster management for disaster relief systems (SG2-TD668)

CONCLUSÃO E RESULTADOS

A participação da Anatel neste evento foi importante para promover o retorno efetivo da participação brasileira na Comissão de Estudos 2, tendo em vista que as discussões no âmbito desse grupo envolvem questões relevantes para a regulação nacional, em especial quanto aos temas de numeração, evolução e interconexão das redes e ações voltadas para situações de desastre.

Dessa forma, a participação do evento permite internalizar as discussões de maior interesse da Agência, nas esferas regulamentares, de acompanhamento e controle, e de gestão de recursos de numeração, contribuindo para refletir sobre a necessidade de aprimoramento de processos internos, bem como da regulamentação setorial.

Ressalta-se, que o aprofundamento dessas questões possibilitará a criação de massa crítica sobre as referidas temáticas, servindo de subsídios para que a Anatel acompanhe de forma mais proativa as questões atuais e contribua efetivamente com o desenvolvimento dos estudos no âmbito dessa importante Comissão de Estudos 2, com vistas aos interesses nacionais.

DOCUMENTOS RELEVANTES

Os documentos relativos à reunião podem ser consultados em https://www.itu.int/md/T17-SG02-190219/sum/en .


[1] TAP - Traditional Approval Process

[2] AAP - Alternative Approval Procedure

Anexos

Relatório WP1 - TD618 (SEI nº 4299122);

Relatório WP2 - TD619 (SEI nº 4299126);

Sumário Executivo da reunião - TD515 (SEI nº 4299136);

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Nos termos da PCD nº 2/2019/CBC3/GC-CBC (SEI 3724978), a delegação cumpriu com os objetivos propostos, mapeando e acompanhando os temas de maior relevância da CE-2, com maior sinergia e de interesse para a atuação da Agência.

Nesse sentido, esta coordenação emite seu parecer favorável ao Relatório de Delegação aqui apresentado.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 25/06/2019, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Joselito Antonio Gomes dos Santos, Participante, em 26/06/2019, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Adamenas de Andrade, Participante, em 03/07/2019, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4260417 e o código CRC 1E62A34A.




Referência: Processo nº 53500.002051/2019-10 SEI nº 4260417