AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 714/2016

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 56/2016/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0782919), constante dos autos do processo nº 53500.016638/2014-00, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 dias, a proposta de revisão da Norma sobre o Processo de Organização da Execução da Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 509, de 09 de junho de 2015 (SEI nº 0816069).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização, em 18/10/2016, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0854642 e o código CRC AC3416FD.




Referência: Processo nº 53500.016638/2014-00 SEI nº 0854642