Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
PROCESSOS SORTEADOS EM 18/04/2019
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente: Leonardo Euler de Morais
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
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1 |
53500.006257/2009-47 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Acompanhamento dos Condicionamentos |
Acompanhamento do Item 3 e seus subitens, constantes do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, que versam sobre a oferta de acesso comutado à internet. |
MOISÉS MOREIRA |
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2 |
53500.060032/2017-46 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
Consulta Pública |
Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina - Item nº 6 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020. |
MOISÉS MOREIRA |
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3 |
53545.001321/2007-15 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 292/2017/SEI/FIGF/SFI, de 22 de maio de 2018, que reviu, de ofício, sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
EMMANOEL CAMPELO |
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4 |
53554.005391/2012-09 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 403/2018/SEI/FIGF/SFI, de 8 de maio de 2018, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência. |
ANIBAL DINIZ |
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5 |
53569.002314/2009-24 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 620/2018/SEI/FIGF/SFI, de 3 de julho de 2018, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
EMMANOEL CAMPELO |
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6 |
53504.002065/2015-70 |
DICAN BRINQUEDOS LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 369/2018/SEI/FIGF/SFI, de 2 de maio de 2018, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel. |
VICENTE AQUINO |
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7 |
53512.001200/2016-41 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 858/2018/SEI/FIGF/SFI, de 17 de setembro de 2018, que manteve sanção por óbice à atividade de fiscalização. |
ANIBAL DINIZ |
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Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 18/04/2019, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4051881 e o código CRC E73CE51F. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 4051881 |