Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2297, de 01 de abril de 2022

  

Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria de Produtos para Telecomunicações a ser utilizado em áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO E O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelos artigos 181 e 188, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a necessidade de uniformizar e padronizar as atividades relativas à vistoria de produtos para telecomunicações em áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; o disposto no Parecer nº 00770/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4845229), aprovado pelo Despacho nº 01903/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 31 de outubro de 2019, e o constante dos autos do Processo nº 53542.000742/2021-15,

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria de Produtos para Telecomunicações a ser utilizado nas áreas controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 840, de 12 de junho de 2020, que aprova o Formulário de Verificação de Produto para Telecomunicação em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil (SEI nº 5649839).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Hermano Barros Tercius, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 25/04/2022, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 26/04/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8256558 e o código CRC BB3B5040.



 

ANEXO I

 

 


Referência: Processo nº 53542.000742/2021-15 SEI nº 8256558