Timbre

Relatório de Delegação nº 35/2019/CBC2/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.020790/2019-93

INTERESSADO: ANATEL - SOR - SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS Á PRESTAÇÃO, GRUPO DE COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO

origem

CBC 2: Radiocomunicações. 

evento

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 – CMR19.

período e local

28 de outubro a 22 de novembro de 2019, Sharm El Sheikh, Egito.

delegação

Chefes da delegação:

LEONARDO EULER DE MORAES - Presidente da Anatel e Coordenador do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC).

AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO – Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), Coordenador da CBC-2 e responsável técnico pela preparação brasileira para a CMR-19.

Chefes Alternos da Delegação

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL - Secretário de Radiodifusão, MCTIC.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA - Superintendente, Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 5 (GRR5) - Administração do Espectro Radioelétrico e Propagação, da CBC 2.

TARCISIO AURELIO BAKAUS – Coordenador de Processos da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Vice-coordenador da CBC 2, Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 1 (GRR1) -  Aspectos técnicos, posicionamentos e assessoria aos trabalhos da CBC 2, Vice-líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 4 (GRR4) - Serviços Científicos.

 

Delegados da Anatel:

De 28 de outubro a 1o de novembro de 2019:

EGON CERVIERI GUTERRES - Assessor, Presidência Executiva.

TAIS MALDONADO NIFFINEGGER - Chefe da Assessoria Internacional (AIN).

IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA - Superintendente, Superintendência de Fiscalização (SFI).

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES - Superintendente, Superintendência Outorga e Recursos a Prestação (SOR).

De 28 de outubro a 8 de novembro de 2019:

TÚLIO MIRANDA BARROS - Especialista em Regulação, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 5 (GRR5) - Administração do Espectro Radioelétrico e Propagação, da CBC 2.

LICINDO PEREIRA ALVES FILHO - Gerente na Unidade Operacional da Anatel no Estado do Espírito Santo/UO021, Vice Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 2 (GRR2) - Serviços Terrestres, da CBC 2.

WILLIAN IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI - Assessor, Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR).

De 28 de outubro a 15 de novembro de 2019:

RAFAEL PINTO PRATA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

LUIS FRANCISCO SALVADOR LATORRACA - Especialista em regulação, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 1 (GRR1) - Aspectos técnicos, posicionamentos e assessoria aos trabalhos da CBC 2.

CARLOS EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 2 (GRR2) - Serviços Terrestres, da CBC 2.

De 28 de outubro a 22 de novembro de 2019:

EDGAR BARBOSA DE SOUZA – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 2 (GRR2) - Serviços Terrestres, da CBC2.

MARCELO TAPAJÓZ DE ARRUDA – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), Relator do Grupo Relator de Radiocomunicações 2 (GRR2) - Serviços Terrestres, da CBC 2.

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Vice-líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, Líder do Grupo Relator de Radiocomunicações 3 (GRR3) - Serviços por Satélite, da CBC 2.

 

Delegados de outros órgãos do Governo Federal:

MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI - Diretor, MCTIC.

THIAGO AGUIAR SOARES - Coordenador Geral, MCTIC.

GERSON MONTEIRO SIQUEIRA - DECEA

VAHÉ ANTOINE YAGHDJIAN - DECEA

 

Delegados de outras entidades:

ANA ELIZA FARIA E SILVA - GLOBO

ANA LUIZA VALADARES - FACEBOOK

CARLOS LAURIA - HUAWEI

CALIL QUEIROZ - ESPECIALISTA EM TELECOMUNICAÇÕES

EDGAR BORTOLINI - VIASAT DO BRASIL LTDA.

EDUARDO NASCIMENTO LIMA - ESPECIALISTA EM TELECOMUNICAÇÕES

EMILIO LOURES - INTEL

FLÁVIO ARCHANGELO - LABRE

FRANCISCO SOARES - QUALCOMM.

GERALDO NETO - ESPECIALISTA EM TELECOMUNICAÇÕES

GERSON SOUTO - SES

LUCIANA CAMARGOS – GSMA

LUIS FERNANDO FERNANDES - HISPAMAR

LUIZ FAUSTO - GLOBO

MICHELLE CALDEIRA - SES

SÉRGIO MAURO MAIA - HUGHES

introdução

As Conferências Mundiais de Radiocomunicações (CMR) do Setor de Radiocomunicações da UIT (UIT-R) são realizadas a cada três ou quatro anos. Seu objetivo é analisar e revisar os regulamentos de rádio, o tratado internacional de utilização do espectro de radiofreqüência e as órbitas de satélites geoestacionárias e não-geostacionárias. As revisões são feitas conforme agenda determinada pelo Conselho da UIT dois anos antes da CMR, considerando recomendações feitas nas CMR anteriores.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (CMR-19) ocorreu no período de 28 de outubro a 22 de novembro de 2019, na cidade de Sharm El Sheik, Egito; teve seus trabalhos desenvolvidos em comitês onde foram finalizados os diversos itens de agenda da conferência, que abordaram aspectos técnicos, regulatórios e de procedimentos, conforme explanado na Proposta de Composição de Delegação nº 25/2019/CBC2/GC-CBC (SEI nº 4190707) e detalhado no Informe nº 1/2019/SEI/CBC2/GC-CBC (SEI nº 3679448).

Esta edição contou com a participação de 165 delegações e mais de 3.600 delegados, conforme registrado na lista de presença da UIT (https://www.itu.int/online/mm/scripts/s/gensel23?_event=C-00006169&_event_type=ZSER&_dspnum=&_sort=&_filtertxt=&_filtertxt2=&_filtertxt3=&lstsubmeet=%2CWRC&_sg=WRC&_presence=P).

Destaca-se a participação do órgãos regionais mundiais, a saber:

Adicionalmente a conferência contou com diversas outras organizações internacionais, dentre elas:

A Delegação Brasileira esteve presente nesta CMR-19 com 39 delegados, sendo 18 da Anatel, 3 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, 2 da Força Aérea Brasileira e os demais do setor privado.

Desta forma, com a provisão orçamentária adequada, a Agência pode ter uma participação expressiva e ocupar lugar de destaque nas discussões, coordenações e negociações durante a conferência.

Os principais resultados são apresentados neste relatório e em seus anexos, e todos os resultados da conferência são apresentados no documento com os Atos Finais Provisórios (Provisional Final Acts - SEI nº 5149746).

 

Relatório da reunião

O  Presidente  da  Anatel LEONARDO EULER DE MORAES chefiou  a  delegação  brasileira  na  primeira  semana   CMR-  19, que reuniu 39 representantes do governo e do setor privado. A  abertura  da  conferência  contou  com  a  participação do presidente do Egito, Abdel Fattah el-Sisi, e de autoridades de diversos países membros da UIT. Nas semanas subsequentes a delegação foi chefiada pelo Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO.

Reuniões de Alto Nível com a participação do Presidente da Anatel

Ao longo da semana, o Presidente da Anatel, acompanhado da Chefe da Assessoria Internacional (AIN) da Anatel, TAIS MALDONADO NIFFINEGGER, do Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO, e de outros delegados da Agência conforme a necessidade, realizou diversas reuniões com autoridades de países com quem o Brasil possui próxima relação bilateral e multilateral, com o Secretariado Geral e diretores da UIT, além de representantes da indústria, prestadores de serviços e outros membros do setor, conforme segue.

Foram realizadas reuniões bilaterais com  os  chefes  de  delegação  de  países  da  região das Américas com quem o Brasil mantém estreita coordenação junta à UIT, como os Estados Unidos, Canadá e México. Durante o encontro com a  Federal  Communicafions  Commission  (FCC,  dos  EUA), que contou com a presença do chairman Ajit Pai, foram  debatidos  temas  como  a  agenda  de consumidor, fundos setoriais, invesfimentos  em  cobertura,  política  satelital  e  reconhecimento  mútuo de certificação, com vistas a diminuir os custos de transação entre os dois países.

Pelo Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) do México, estiveram presentes o conselheiro Arturo Robledo e Victor Martinez, representante do México  junto  à  Citel.  Além  dos  desafios comuns entre Brasil e México, principalmente quanto à  infraestrutura,  foram  debatidos também os posicionamentos dos países nos itens de agenda da CRM. Por fim, reafirmou-se  o compromisso das duas administrações em dar continuidade às atividades de cooperação firmadas por meio de memorando de entendimento assinado em maio deste ano.

A reunião com o Canadá teve como ponto central a discussão sobre a importância do serviço satelital para ambos os países, dada a característica comum de possuírem grande extensão territorial e concentração populacional em partes geográficas específicas. Os dois  países reafirmaram sua posição de neutralidade quanto à realização de estudos que visam a identificar certas faixas do espectro.

Na reunião com o regulador do Reino Unido, Ofcom, pautou-se principalmente nos pontos de  agenda  da conferência quanto ao gerenciamento de espectro, além da preparação do país para  o lançamento do 5G.

Na reunião com o regulador da China, MIIT, que contou com  a  participação do chefe de  delegação e vice-ministro  da Indústria, Informação e Tecnologia da China, Zhang Feng, teve como principal tema a  presença chinesa no Brasil e o interesse dos chineses de continuar a investir no País.

O presidente   da Anatel encontrou-se com diferentes stakeholders presentes na conferência, tais como GSMA, Facebook e Huawei, além de diversos representantes da indústria satelital, como Viasat, SES, Inmarsat, SpaceX e Oneweb. O uso futuro de espectro, desenvolvimento de novas aplicações, preparação para o  5G,  ampliação  do  acesso  e  conectividade  foram  alguns  dos temas debatidos com os membros do setor.

Durante o encontro com o Secretário Geral da UIT,  Houlin  Zhao,  reafirmou-se  o relevante papel que o Brasil possui junto à organização, como também na liderança regional  nas Américas. Zhaou congratulou o Brasil pela expressiva participação  durante  a  CMR.  Leonardo  de Morais informou que o setor de TICs toma  um  papel  cada  vez mais relevante  para  economia  do  País e, por isso, os esforços para melhor representar o Brasil internacionalmente continuarão a ser feitos.

Na reunião com a Diretora do Bureau de Desenvolvimento das Telecomunicações (BDT)  da  UIT,  Doreen  Bogdan-Marfin,  mencionou-se  o acordo de  cooperação firmado no  ano passado entre a União e o Brasil e a expectativa de sua utilização no processo de  migração do regime de  concessão para autorização, após a recente mudança  do  marco  legal  de  telecomunicações  no  Brasil.  Também foi abordada a importância dos índices elaborados pela organização e a  busca  por  conferir  maior  clareza e transparência na coleta e divulgação dos dados. Por fim, discutiu-se sobre como a UIT pode apoiar o Brasil em capacitação especializada, bem como o apoio institucional do País às iniciativas regionais de desenvolvimento das telecomunicações e aprimoramento destas parcerias.

Por ocasião do encontro com o diretor do Bureau de  Radiocomunicações,  Mario Maniewicz, foi celebrado entre a UIT e a  Anatel  acordo de  cooperação para  a  realização de  medições e avaliações relacionadas a interferência em redes satelitais. Para o Brasil, trata-se de importante oportunidade para colaborar diretamente com o sucesso do processo de  gestão  internacional  do espectro radioelétrico e de posições orbitais no âmbito da UIT, fortalecendo  e  consolidando,  dessa forma, a presença brasileira nessa área. Trata-se do primeiro ato assinado durante a CMR-19, celebrando  a  estreita  relação entre a Anatel e a organização. Esse instrumento representa um grande avanço na busca por melhor coordenação global no setor satelital, pavimentando um caminho para  uma  relação multilateral  cada vez mais coordenada e eficaz.

Adicionalmente, foram realizadas reuniões bilaterais sobre radiodifusão entre o MCTIC com representantes da European Broadcasting Union (EBU), Rhodes &  Schwartz e  Microsoft.  Por  fim,  no dia 01/11, a  delegação da  Anatel  participou de  Seminário da  GSMA para  os países da  Citel sobre  o a implementação do 5G na região.

 

Estrutura da Conferência

A estrutura da CMR-19 foi dividida em 7 Comitês, conforme o documento DT/2-E, anexo a este relatório (SEI nº 5149782). Os Comitês 4, 5 e 6 foram responsáveis pelos Itens de Agenda conforme abaixo:

Estrutura da CMR - Comitês, Grupos de Trabalho (GTs) e respectivos Itens de Agenda

O servidor da Anatel TARCÍSIO AURÉLIO BAKAUS ocupou a função de Vice Presidente do Comitê 5, responsável pelos itens de agenda relativos aos serviços de satélites e científicos, representando o Brasil e a Citel, conforme o documento Document 156-E "minutes of the first plenary meeting" (SEI nº 5151578).

 

Conferência Mundial de Radiocomunicações - Reuniões Técnicas e Resultados por item de agenda

Os itens de agenda da CMR-19 e os posicionamentos do Brasil são apresentados no Informe nº 1/2019/SEI/CBC2/GC-CBC (SEI 3679448) e a seguir são apresentados os resultados resumidos de cada item da conferência, que se complementam pelos anexos a este relatório (item 11).

Item 1.1 - Considerar a atribuição de faixas de frequências entre 50 e 54 MHz para o serviço radioamador na Região I.

A faixa de frequência 50-54 MHz já é atribuída para o serviço radioamador nas regiões 2 e 3 da UIT, a harmonização total ou parcial em nível mundial aumentaria os esforços globais dos radioamadores em cumprir os objetivos do serviço, que incluem a auto-formação, investigações técnicas e intercomunicação para uma variedade de finalidades, incluindo comunicação em apoio à assistência em catástrofes.

Dado que o item 1.1 é uma questão apenas da Região 1, nenhuma alteração é proposta para a Região 2. Além disso, quaisquer alterações feitas RR com relação ao item 1.1, não devem afetar a atribuição existente ao serviço de radioamador em 50-54 MHz na Região 2, nem sujeita a Região 2 a quaisquer disposições processuais ou regulamentares alteradas, posição esta que foi defendida pela CITEL.

Os países da região 1 entraram em consenso para que a faixa 50-52 MHz fosse atribuída ao serviço de Radioamador em caráter secundário, com notas de rodapé de vários países considerando 50-54 MHz primária, 50-50,5 MHz primária, 50,080-50,280 MHz secundária e critérios de proteção.

Item 1.2 - Considerar limitações de potência para estações terrenas dos serviços móvel por satélite​ (MSS), de meteorologia por satélite (MetSat) e de exploração da terra por satélite (EESS) nas faixas 401-403 MHz e 399,9-400,05 MHz, de acordo com a Resolução 765 (CMR-15). 

Este item buscava estabelecer limites apropriados de EIRP (in-band) na faixa de 400 MHz, aplicados a todas as estações terrenas de MSS, MetSat e EESS, para garantir a proteção das operações meteorológicas de sistemas de coleta de dados (DCS), como por exemplo estações meteorológicas, boias oceânicas e monitores atmosféricos que fornecem informações importantes sobre clima, correntes oceânicas, temperaturas oceânicas e outros dados (sistemas de hidrologia, meteorologia, oceanografia, química da atmosfera etc.), principalmente considerando que novos operadores de satélite pretendem utilizar frequências nesta faixa para as grandes constelações de satélites, com objetivo de uso para telemetria, localização e controle por satélite (TT&C) com níveis de potência muito mais elevados, o que pode causar interferências nos sistemas de coletas de dados em uso atualmente. 

Foram apresentados os documentos 11(A2)/Citel , 12(A2)/RCC, CEPT/16(A2), APT/24(A2), CHN/28(A2), ASMG/29(A2), WMO/34, ATU/46(A2), AUS/47(A2), J/80(A2), IND/92(A2), LUX/96(A2), SVN/108(A2).

No que se refere a faixa de 399,9-400,05 MHz apenas ATU apoiou NOC. Citel apoiou que os limites de EIRP máximo de qualquer estação terrena (T-e) no Serviço Móvel por Satélite (MSS) dentro da faixa 399,9-399,99 MHz não excedam 5dBW, com provisões relativas ao processo de notificação diferentes do que estava proposto no método D da CPM (Método D modificado). RCC, APT, CHN, ASMG, AUS e IND propuseram, para a faixa 399,9-400,05, MHz o mesmo limite proposto pela Citel, porém alinhados a provisões no processo de notificação relativas ao Método C da CPM, e CEPT propôs o método C com modificações. LUX fez um pedido de exclusão no que se refere a adoção dos limites nesta faixa devido a sua rede de satélite LXS-AIS com objetivo de manter a proteção existente ao seu filing.

No que se refere a faixa 401-403 MHz, RCC, APT, CHN, ASMG, J, IND defenderam que os limites de EIRP máximo de qualquer estação do Serviço de Meteorologia por Satélite (MetSat) e do Serviço de Exploração da Terra por Satélite (EESS) dentro da faixa não excedam 22dBW de qualquer sistemas GSO ou não-GSO com características especificadas no método E do texto da CPM, e CITEL e CEPT defenderam este método com modificações. A ATU defendeu o método G, muito próximo do E, porém com provisões diferentes e com a previsão de uma nova resolução sobre o tema. SLV fez um pedido de exclusão aos limites de EIRP aplicados pela CMR-19 de sua rede de satélites NEMO-HD.

WMO apoiava os limites dentro da faixa 401-403 MHz e não apoia o método F do texto da CPM, que é utilizar parte da faixa 401-403 MHz designada aos Sistemas de Coleta de Dados (DCS) GSO por uplinks de telecomando non-GSO.

Nas semanas seguintes as propostas foram discutidas e, após discussões em vários pontos sensíveis para as regiões, na terceira semana de conferência houve convergência do método para ambas as faixas, com as inclusões de notas de rodapé com limites de pfd nas faixas de 399,9-400,05 MHz (não aplicáveis para uplink de telecomando em 400,02-400,05 MHz) e 401-403 MHz.
 

Item 1.3 - Considerar atribuição primária ao serviço de meteorologia por satélite (espaço-Terra) (MetSat), que já opera em caráter secundário, e ao serviço de exploração da terra por satélite (espaço-Terra) (EESS), na faixa de 460-470 MHz, de acordo com a Resolução 766 (CMR-15).

Este Item buscava a atribuição da faixa de 460-470 MHz em caráter primário para o MetSat (espaço-Terra) e EESS para utilização de sistemas de coleta de dados (DCS),  o que auxiliaria a implementação de novas tecnologias, novos componentes e equipamentos globalmente. Adicionalmente permitiria uma estabilidade regulatória maior para as agências espaciais/meteorológicas e administrações que usam o sistema de coleta de dados no sentido de prover uma continuidade a longo prazo para este serviço que é de grande interesse público.

Foram apresentados os documentos 11(A3)/CITEL, 12(A3)/RCC, 16(A3)/CEPT, 17/IMO, 24(A3)/APT, 27/AUS/THA, 28(A3)/CHN, 28(A3)/ASMG, 34/WMO, 35(A3)/INS, 46(A3)/ATU, SNG/50A3, IND/92A3, ARG/98A3. ASMG e Argentina apresentaram propostas de “No Change” e as outras  propostas apoiavam a atribuição da faixa de 460-470 MHz em caráter primário ao MetSat e EESS, com medidas de transição e nova resolução para proteção aos serviços terrestres, com algumas diferenças. Foram compostos dois documentos, um com as propostas de modificação no RR e NOC e outro com as propostas de resolução apresentadas.

Durante as quatro semanas de conferência as principais discussões se concentraram no estudo e discussão dos limites de pfd propostos para estações espaciais GSO e non-GSO, sendo que após 3 semanas de discussões chegou-se a convergência nos limites para estações espaciais GSO.

Quanto aos limites de pfd propostos para estações espaciais non-GSO, ATU e Índia divergiram das outras regiões, porém sem demonstrar seus estudos técnicos, que também não foram apresentados durante o ciclo de estudos.

Por fim, em detrimento de todos os estudos realizados no ciclo e do posicionamento convergente da grande maioria das regiões, ATU e Índia conseguiram bloquear esta importante atribuição aos serviços científicos e o resultado da CMR-19 foi NOC neste item de agenda.

Ressalta-se que este resultado foi considerado uma derrota muito grande sob o ponto de vista do grupo de serviços científicos que desejava atribuição primária aos serviços de meteorologia por satélite e ao serviço de exploração da terra por satélite na faixa de 460-470 MHz; e que todo um ciclo de estudos de 4 anos foi perdido por conta de uma região e um país que não apresentaram estudos durante o ciclo e apresentaram limites de pfd na conferência sem embasamento técnico.

Item 1.4 - Considerar os resultados dos estudos de acordo com a Resolução 557 (CMR-15) e rever e revisar, se necessário, as limitações mencionadas no Anexo 7 do Apêndice 30 (Rev. CMR-15), assegurando simultaneamente a proteção e sem impor restrições adicionais, consignações no Plano, na Lista e no desenvolvimento futuro do serviço de radiodifusão por satélite no âmbito do Plano, e redes existentes e planejadas do serviço fixo por satélite.

Com o objetivo principal de possibilitar o aumento do número de satélites para provimento do Serviço de Radiodifusão por Satélite (BSS) na faixa de banda Ku relativa ao plano do Apêndice 30, o item tratou 7 documentos de entrada 11(Add.4)(CITEL), 12(Add.4)(RCC), 16(Add.4)(CEPT), 24(Add.4)(APG), 28(Add.4)(CHN), 29(Add.4)(ASMG), 46(Add.4)(ATU), cujas propostas foram tratadas durante 7 reuniões incluindo a Plenária de aprovação.

A maioria das regiões, incluindo a CITEL, defendeu a remoção de alguns dos limites do AP30 para permitir o uso mais eficiente dos recursos de espectro e órbita por satélites geoestacionários de radiodiodifusão, incluindo 3 novas Resoluções com medidas para permitir proteção ao FSS e BSS, bem como prioridade para países das Regiões 1 e 3 com baixo nível de Equivalent Downlink Protection Margin. Após 7 reuniões, incluindo a 7ª Plenária da Conferência, foi aprovada a decisão conforme documentos abaixo:

Doc 303 - AI 1.4 - Texto submetido para as Minutes of  7th Plenary esclarecendo procedimentos que serão adotados pelo BR para tratar os filings após a CMR-19.

Doc 325 - AI 1.4- Texto regulatório com as alterações do RR relativas ao AP30 incluindo Resoluções correlatas.

Item 1.5 - Considerar a utilização das faixas de frequências 17,7-19,7 GHz (espaço-Terra) e 27,5-29,5 GHz (Terra-espaço) por estações terrenas em movimento que comunicam com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite e tomar as ações adequadas, de acordo com a Resolução 158 (CMR-15).

Um dos itens mais polêmicos da agenda CMR-19 consistiu no 1.5, que tratou sobre o estabelecimento de nova resolução sobre Estações Terrenas em Movimento (ESIM) utilizando faixas de frequências atribuídas para o Serviço Fixo por Satélite (FSS) na banda Ka (17.7-19.7 GHz (espaço-Terra) and 27.5-29.5 GHz (Terra-espaço)) e utilizadas por estações espaciais geoestacionárias (GSO).

Foram apresentados 15 documentos de entrada, submetidos pelos grupos regionais e administrações. O Brasil fez parte dos países signatários da proposta interamericana apresentada pela Citel para o item, apoiando o desenvolvimento da Resolução para a operação de ESIMs na faixa de frequências em questão. A condução dos trabalhos foi realizada pelo Sr. Mario Neri, delegado do Reino Unido.

Documentos de entrada:

Documento

Autor

11A5 

CITEL 

12A5 

RCC 

16A5 

CEPT 

24A5 

APT 

28A5 

CHN 

29A5 

ASMG 

17 

IMO 

46A5 

ATU 

47A5 

AUS 

61A5 

KOR 

65 

J, KOR, SNG 

75A5

SMO

89A5 

SADC 

92A5 

IND 

95 

SMO, VUT 

Foram realizadas 20 sessões do sub-grupo de trabalho (SWG 5A2), englobando reuniões formais e do small group, para tratamento da nota de rodapé a ser criada no artigo 5 do Regulamento de Radiocomunicações (RR), alterações no Apêndice 4 do RR  e, principalmente, tratamento do texto da Resolução, que estabeleceu as condições de operação das ESIMs na faixa de frequências indicada, abordando questões de proteção dos serviços espaciais e dos serviços terrestres a serem atendidos pelas ESIMs terrestres (L-ESIM) (não podem causar interferência inaceitável nos serviços terrestres de países vizinhos), marítimas (M-ESIM) (distância da costa, 70 km, e limite de e.i.r.p.) e aeronáuticas (A-ESIM) (limites de pfd (uma máscara para altitude acima de 3 km e outra para altitude igual ou abaixo de 3 km), além de comando na Resolução solicitando que a UIT-R realize estudos para determinar uma metodologia para examinar a conformidade das A-ESIMs com os limites de pfd.

A atuação da delegação brasileira se deu especialmente junto à Citel, no sentido de garantir que a proposta interamericana tivesse seus anseios incorporados no texto da Resolução, tendo em vista os diversos atores envolvidos, especialmente os operadores satelitais e terrestres (IMT), que buscaram garantir a proteção dos serviços existentes e a operação desse tipo de estação terrena na faixa de frequências citada.

Item 1.6 - Considerar o desenvolvimento de um quadro regulatório para sistemas satelitais não-geoestacionários (NGSO) do serviço fixo por satélite (FSS) que possam operar nas faixas de frequência 37,5-39,5 GHz (espaço-Terra), 39,5-42,5 GHz (espaço-Terra), 47,2-50,2 GHz (Terra-espaço) e 50,4-51,4 GHz (Terra-espaço), de acordo com a Resolução 159 (CMR-15).

Dentre os itens técnicos de satélites, este item pode ser considerado o de maior complexidade e trabalhoso, tendo sido inclusive criado um grupo Ad-Hoc da Plenária da Conferência para dar vazão às discussões não exauridas em nível de Comitê 5, visando à busca da solução regulatória de consenso. Os 11 documentos de entrada tratados foram: 11A6 (CITEL) / 12A6 (RCC) / 14A6 (CAN) / 16A6 (CEPT) / 24A6 (APT)/ 28A6 (CHN)/ 29A6 (ASMG)/ 46A6 (ATU) / 50A6 Add1, Add2 (SNG) / 68A6 (QAT).

O objetivo principal foi de criar um arcabouço que conferisse previsibilidade regulatória para a entrada de novos sistemas banda larga através de grandes constelações de satélites não geoestacionários (NGSO) em bandas Q e V, garantindo ao mesmo tempo a proteção de redes de satélites geoestacionários (GSO) existentes na faixa, bem como de serviços científicos em faixas adjacentes, em especial o Serviço de Exploração da Terra por Satélite passivo (EESS) que opera entre 50,2 e 50,4 GHz.

O Brasil atuou principalmente nas discussões no âmbito da CITEL, com articulação ativa junto aos EUA, CAN e México, e principalmente na busca por um consenso, adotando uma posição que sensibilizasse pela necessidade de minimizar impactos a redes GSO já submetidas, bem como aos serviços científicos, mas que também permitisse alguma previsibilidade aos projetos de NGSO, tendo em vista a crescente demanda por expansão da banda larga via satélite em nosso vasto território. Sendo assim, o Brasil defendeu a posição pela adoção de compromissos sob o risco de que, em não se atingindo consenso com outras regiões, a Conferência poderia sair sem uma decisão, o que seria prejudicial a todos os setores envolvidos, seja pelo risco de interferência ao GSO e serviços científicos decorrente da falta de metodologia e critérios de proteção, ou pelo desincentivo aos grandes investimentos que serão necessários aos projetos de mega constelações NGSO de banda larga em bandas Q e V.

Por fim, e após o estabelecimento de diversos arranjos de compromisso, a 12ª Plenária da Conferência aprovou a decisão final contendo 19 alterações ao Regulamento de Radiocomunicações, detalhadas nos documentos 535 e 555. Em relação às duas questões tratadas, as principais decisões podem ser resumidas conforme abaixo.

Questão 1: Ajustes regulatórios para compartilhamento das faixas entre sistemas NGSO e redes de satélites GSO

Artigo 5 (Tabela de Atribuição de Frequências) – Em todas as faixas do item, aplica-se nova nota de rodapé submetendo novos sistemas NGSO FSS ao modo de coordenação 9.12, requerendo coordenação com outros sistemas NGSO FSS, e também a uma nova Resolução com metodologia de cálculo de interferência single entry, bem como Art. 22.2 para implementar os mecanismos de proteção de redes GSO. Uma outra nota foi criada, aplicada apenas às faixas 39,5-40 GHz e 40-40,5 GHz para submeter seu uso por sistemas NGSO dos Serviços Móvel por Satélite (MSS), e Fixo por Satélite, ao 9.12 à coordenação com outros sistemas NGSO FSS e MSS.

Artigo 9 (Procedimentos de Coordenação) – Inclusão de referência no 9.35.1 para que o BR publique na BR IFIC análises quanto à conformidade de redes NGSO frente aos limites de single entry.

Artigo 22.2 (Controle de interferência a redes GSO) – Criação de novas disposições definindo limites de interferência gerada por sistemas NGSO a redes GSO, para curto e longo prazos, tanto para interferência gerada em Single Entry (22.5L) quanto a gerada de maneira agregada por diversas redes NGSO (22.5M). As metodologias e procedimentos para cálculos são definidos em Resoluções também referenciados neste artigo. Devido a nova disposição (22.5L) que deverá ser analisada pelo BR, o Apêndice 4 também teve pequenas alterações.

2 novas Resoluções para endereçar as metodologias técnicas e procedimentos regulatórios visando proteção de redes GSO da interferência gerada por sistemas NGSO, através de cálculos de interferências Single Entry (COM5/11) e agregada (COM5/10). As metodologias incluem os detalhes, incluindo algoritimos com passo a passo sobre sobre como o BR da UIT irá calcular e avaliar se uma rede passou nos critérios de interferência single entry, usando como base links de GSO referência, os quais foram definidos como parâmetros representativos para viabilizar os cálculos de interferência ao GSO. Em relação à Resolução sobre análise de interferência agregada, adicionalmente aos links GSO genéricos, é previsto o uso de dados de parâmetros de links “suplementares” associados às redes GSO notificadas e que estiverem em operação para avaliar o impacto de interferência agregada ao GSO, reuniões de consulta periódicas (com participação das administrações notificantes) visando compartilhar dados de interferência agregada das redes NGSO a redes GSO, além de definir como será o uso de softwares para tais cálculos, formato de publicação da interferência agregada, critérios para que redes NGSO se encaixem no rol de redes que farão parte do cálculo do agregado, estudos futuros que serão necessários na UIT em outros aspectos da metodologia que não puderam ser finalizados em tempo, como aplicação ao MSS, validação de links suplementares, dentre outros.

Nova Resolução com medidas transitórias relativas aos filings NGSO (COM5/12) que define que redes cujas informações de notificação tiverem sido recebidas pelo Bureau de Radiocomunicações da UIT até 23/11/2019 devem entrar em operação antes de 23/11/2022, ou do prazo regulatório 11.44, o que vier primeiro, senão serão suprimidas.

Questão 2: Proteção do serviço científico de Exploração da Terra por Satélite (EESS) passivo em 50,2 a 50,4 GHz através de revisão de limites de emissão indesejável.

Revisão da Resolução 750 definindo novos limites de emissão indesejável, tanto para estações terrenas de redes GSO quanto NGSO.

Estações Terrenas GSO – Para redes que entrarem em operação até 1º de janeiro de 2024, foram mantidos os limites atuais da Resolução 750. Para redes GSO que entrarem em operação após esta data, valerão os novos limites da Resolução, que variam em função de ganho (como critério de corte entre gateways e terminais de usuários) e ângulo de elevação (acima e abaixo de 80⁰).

Estações Terrenas NGSO – Para redes que entrarem em operação antes da data de entrada em vigor dos Atos Finais da CMR 2019, foram definidos na Resolução 750 limites mais relaxados do que estações que entrarem em operação depois, quando além de mais restritivos, podendo variar em função de uso de técnicas de controle de potência.

Um ponto que deve ser destacado para atenção por operadoras de satélites GSO, inclusive Brasileiras, e com projetos em bandas Q e V, e principalmente àquelas que já tenham submetidos filings para processo de coordenação na UIT, é a necessidade de observarem as datas de entrada em vigor das disposições relativas à solução regulatória deste item, e possível necessidade de adaptação futura do projeto, em função da data prevista de lançamento e entrada operação, em especial dos limites de emissão indesejável das estações terrenas, refletidas na Resolução 750 que se aplicarão a partir de 1º de janeiro de 2024.

Item 1.7 - Estudar as necessidades de espectro para telemetria, rastreamento e comando no serviço de operação espacial (SOS) para satélites não-geostacionários com missões de curta duração, para avaliar a adequação das atribuições existentes ao serviço de operação espacial e, se necessário, considerar novas atribuições, de acordo com a Resolução 659 (CMR-15).

Este item teve por objetivo facilitar o acesso ao espectro de frequências para satélites de missão de curta duração NGSO, que atualmente estão se proliferando de forma massiva. As duas faixas de frequências abaixo de 1 GHz consideradas para a nova atribuição (150,05-174 MHz e 400,15-420 MHz) são utilizadas para uma ampla variedade de aplicações terrestres e espaciais, e portanto, possíveis novas atribuições para o SOS nessas faixas de frequência devem garantir que não hajam restrições indevidas a quaisquer serviços estabelecidos.

Neste item foram apresentados os documentos CITEL/11(Add.7), ASMG/29(Add.7), Costa do Marfim CTI/37 (Add.7), J/80(Add.7), IRN/85(Add.7), IND/92(Add.7), que propuseram NOC no RR. Os documentos CEPT/16(Add.7), ATU/46(Add.7), CHN/28(Add.7), INS/35 (Add.7), RCC/12(Add7) propuseram uma resolução permitindo a utilização dos serviços de TT&C em satélites não-geostacionários em missão de curta duração (non-GSO SD) nas faixas de 137-138 MHz e 148-149,9 MHz (apenas CEPT), todas semelhantes ou variantes do Método C, com proposta de nova resolução; a proposta CAN/14(Add.7) propõe o mesmo método para as faixas de 137,025-138 MHz e 148-149,9 MHz porém com algumas diferenças, e adicionalmente uma nota de “atribuição diferente” para o país na faixa de 404-405 MHz para non-GSO SD, com modificação na Tabela 7A do Anexo 7 do Apêndice 7. A APT/24(Add.7) informou que não chegou em um consenso.

A Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), ICAO/13,  se opôs a atribuição de qualquer faixa, em especial a de 405.9-406.2 MHz, ao Serviços de Operação Espacial se não houver estudos que provem a proteção dos sistemas aeronáuticas, e solicitou que se assegurasse a proteção aos sistemas aeronáuticas abaixo de 137 MHz, bem como que qualquer possível alteração no RR não modificasse as condições de funcionamento dos sistemas aeronáuticos. Em seu documento IMO/17, a Organização Marítima Mundial (IMO) solicitou proteção ao GMDSS em diversas faixas de frequência. A Organização Meteorológica Mundial (WMO), WMO/34, se opôs a atribuição da faixa 400,15-406 MHz devido a sua utilização em sistemas meteorológicos de radiossondas e DCS.

Na faixa de 148-149,9 MHz a discussão se concentrou em torno das prioridades entre os serviços SOS e MSS/FSS e utilização ou não da nota 9.21. Na faixa de 137-138 MHz todos concordaram que é muito importante a proteção dos sistemas AM(R)S e a ICAO relatou que um simples NOC não resolveria os problemas relativos a estes sistemas e, desta forma a posição da Citel (NOC) ficou prejudicada pois todos os grupos regionais apoiaram uma resolução considerando os sistemas AM(R)S e a CITEL não.

Os assuntos foram discutidos até a última semana da conferência e por fim chegou-se a uma convergência com a aprovação de notas de rodapé, e uma resolução, que permitem a utilização das faixas de 137-138 MHz e de 148-149,9 MHz pelos satélites não-geoestacionários em missão de curta duração.

Item 1.8 - Considerar possíveis ações regulatórias para sustentar a modernização do Sistema de Segurança Marítimo de Socorro Global (GMDSS) e sustentar a introdução de sistema satelital adicional no GMDSS, de acordo com a Resolução 359 (Rev. CMR-15).

Issue A (modernização do GMDSS)

A Issue A trata da incorporação de novas tecnologias ao GMDSS. Como o sistema de troca de dados em VHF (VDES) e o sistema de dados de navegação (NAVDAT). A modernização do VDES possui seu próprio item de agenda (1.9.2). O NAVDAT é considerado como um aprimoramento do NAVTEX existente e pode ser considerado como uma tecnologia potencial na próxima geração de GMDSS.

A CMR-12 abordou a atribuição da faixa de frequências de 495-505 kHz para o serviço móvel marítimo. Esta banda é considerada a mais adequada para a aplicação MF NAVDAT. No entanto, mais alterações regulamentares foram necessárias na CMR-19 para as aplicações MF e HF NAVDAT.

Faixas de frequências identificadas para o sistema NAVDAT: 415-495 kHz,  495-505 kHz, 505-526.5 kHz,  4 221-4 231 kHz, 6 332.5-6 342.5 kHz, 8 438-8 448 kHz, 12 658.5-12 668.5 kHz, 16 904.5-16 914.5 kHz e 22 445.5-22 455.5 kHz

Além disso, por ser um sistema de “broadcasting”, um dos temas incorporados ao texto foi que a transmissão do sistema NAVDAT  está limitada à estações costeiras, também foi inserida previsão de coordenação entre as administrações.

Issue B (introdução de sistema satelital adicional no GMDSS)

O Issue B  trata das alterações regulatórias necessárias no RR para refletirem o reconhecimento de um sistema de satélites NGSO adicional no GMDSS, já reconhecido pela IMO, no caso, o sistema Iridium.  Para a CMR-19, foram apresentados 5 métodos e estes refletem as respectivas visões de seus proponentes e não refletem qualquer consenso durante o ciclo de estudos do issue no âmbito da ITU-R.

Documentos de entrada submetidos: 3 (Ch. 5, § 1.8)(SG), 11 (IAP), 11(Add.8)(Add.2)(IAP), 12* (RCC), 12(Add.8)(Add.2)(RCC), 13*, 16(Rev.2)* (EUR), 16(Rev 2) (Add.8)(Add 2)(EUR), 17*, 24* (ACP), 24(Add.8)(ACP), 28(Add 8)(CHN), 29(Add. 8)(ARB), 35(Add. 8)(INS), 37(Add.8)(CTI), 46* (ATU), 46(Add.8)(ATU), 68(Add.8) (QAT), 75(Add.8)(SMO), 79 (NZL, SNG), 91(Add.8)(TZA).

Foi um item de difícil solução, com intensa oposição da RCC, tendo sido criado inclusive um grupo AdHoc da Plenária para buscar uma solução, tendo em vista que não foi alcançada em nenhum outro nível (SWG, WG, COM). Muita controvérsia em relação à proteção do Serviço de Radioastronomia (RAS) e a faixa de frequências a ser identificada para o GMDSS em caráter primário. A solução final foi apenas atingida na reunião do grupo inter-regional, na qual foram identificados apenas 5,15 MHz para o GMDSS, uplink e downlink, primário para o GMDSS (1621,35 – 1626,5 MHz).

Item 1.9.1 - Ações regulatórias na faixa de frequências 156-162,05 MHz para dispositivos de rádio marítimos autónomos para proteger o GMDSS e o sistema de identificação automática (AIS), de acordo com a Resolução 362 (CMR-15);

O item de agenda 1.9.1 trata da  Regulamentação dos  Autonomous Maritime Radio Devices(AMRD) e proteção do AIS e do GMDSS na faixa de 156-162.05 MHz. O dispositivos AMRDs são classificados como grupo A, que são aqueles que aumentam a segurança da navegação, e grupo B, que transmitem sinais ou informações que dizem respeito à embarcação, mas sem contribuir diretamente para a segurança da navegação. Nos métodos propostos, está previsto que os AMRDs do grupo A, os que melhoram a segurança da navegação, devem usar as frequências do atual RR Anexo 18 (Table of transmitting frequencies in the VHF maritime mobile band). Já para acomodar os AMRDs do grupo B(AIS), o texto aprovado na CMR-19 prevê emendas em notas de rodapé do Apêndice 18. Sob a argumentação que não foram realizados estudos sobre quais canais poderiam ser usados pelos AMRDs grupo B ( Não-AIS)  a posição foi de NOC para esta categoria.

Item 1.9.2 - Modificações do RR, incluindo novas atribuições de espectro para o serviço móvel marítimo por satélite (Terra-espaço e espaço-Terra), preferencialmente nas faixas de frequências 156,0125-157,4375 MHz e 160,6125-162,0375 MHz do Apêndice 18, para permitir um novo componente satelital do sistema de troca de dados em VHF (VDES), assegurando que este componente não degrade os atuais componentes VDES terrestres, mensagens específicas de aplicativos (ASM) e operações AIS e não imponha restrições adicionais aos serviços existentes nessas e em faixas de frequências adjacentes, conforme estabelecido nos "reconhecendo" d) e e) da Resolução 360 (Rev. CMR‑15).

O item de Agenda 1.9.2 trata da alocação das faixas 156.0125-157.4375 MHz e 160.6125-162.0375 ao Serviço Movel Marítimo por Satélite (MMSS), também faz parte da modernização do GMDSS. Dentre os métodos considerados, incluindo NOC, considerou-se uma nova alocação primária para o serviço móvel marítimo por satélite (MMSS) na faixa de frequências do Apêndice 18 do RR, para permitir troca de dados pela componente satelital do sistema VDES(VDES-SAT). Os métodos propostos diferem entre si pelo arranjo de canais e possibilidade de compartilhamento dos mesmos canais entre o MMSS e os serviços terrestres. Na hipótese de compartilhamento co-primário seria prevista ainda modificação do Apêndice 5 do RR, levando em consideração a máscara pfd (Power flux density) definida no último ciclo de estudo na Recomendação ITU-R M.2092-0.

Foi um item de difícil consenso, o resumo do texto final é que as faixas 157.1875-157.3375 MHz e 161.7875-161.9375 MHz ficaram atribuídas em caráter secundário ao Serviço Móvel Marítimo por Satélite e o downlink fica sujeito a acordo de coordenação, em conformidade com o RR 9.21, com os serviços terrestres na Rússia e outros países listados.

Item 1.10 - Considerar as necessidades de espectro e as provisões regulatórias para a introdução e utilização do Sistema Global de Socorro e Segurança Aeronáutica (GADSS), de acordo com a Resolução 426 (CMR-15).

Este item trata das necessidades de espectro e as disposições regulamentares para a introdução e utilização do GADSS.  Os estudos se basearam na versão 6.0 do ConOps, documento da ICAO que fornece um Guideline sobre o GADSS. O GADSS não necessita de espectro adicional, assim não foram necessárias mudanças no RR nesse sentido.

As discussões sobre esse item de agenda convergiram para um NOC. Embora algumas das administrações e grupos regionais (dentre eles a CITEL) esperassem algum reconhecimento do GADSS no RR e uma referência na UIT à ICAO, obter um NOC foi considerado uma solução positiva para esse item da agenda, uma vez que o GADSS já está bem definido na ICAO. Se for absorvido muitos detalhes na ITU, isso restringirá a flexibilidade solicitada pelas administrações à ICAO e exige que as informações na ITU sejam revisadas e atualizadas nas CMRs sempre que houver uma atualização no GADSS.

Item 1.11 - Tomar as medidas necessárias, conforme apropriado, para facilitar o uso de faixas de frequências harmonizadas global ou regionalmente para suportar os sistemas de radiocomunicações ferroviários entre trens e as linhas férreas (trackside) nas atribuições existentes do serviço móvel, de acordo com a Resolução 236 (CMR-15).

A posição do Brasil e da CITEL era: IAP NOC. Pois era entendido que a harmonização global e regional podia ser alcançada através de Relatórios e Recomendações  UIT-R. Portanto, nenhuma mudança no RR ou ação reguladora era necessária para este item da agenda. 

Em razão do estabelecimento de um compromisso global, a CITEL, assim como outros grupos regionais, aceitaram a proposta (da APT)de estabelecimento de uma nova Resolução (Res. COM4/2) que visa a incentivar estudos para a harmonização de faixas de frequências para  sistemas de radiocomunicações ferroviários entre trens e as linhas férreas (RSTT).

Item 1.12 - Considerar possíveis faixas de frequências harmonizadas global ou regionalmente para a implementação da evolução dos Sistemas de Transporte Inteligentes (ITS) no âmbito das atribuições existentes do serviço móvel, de acordo com a Resolução 237 (CMR-15).

A posição do Brasil e da CITEL era: IAP NOC. Pois era entendido que a harmonização global e regional podia ser alcançada através de Relatórios e Recomendações  UIT-R. Portanto, nenhuma mudança no RR ou ação reguladora era necessária para este item da agenda.

Em razão do estabelecimento de um compromisso global, a CITEL, assim como outros grupos regionais, aceitaram a proposta (da APT) de estabelecimento de uma nova Recomendação (Rec COM4/1) que visa a incentivar estudos para a harmonização de faixas de frequências para  sistemas de transportes inteligentes (IST).

Item 1.13 - Considerar a identificação de faixas de frequências para o desenvolvimento futuro das Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), incluindo possíveis atribuições primárias adicionais ao serviço móvel, de acordo com a Resolução 238 (CMR-15).

Os documentos de entrada a respeito deste item de agenda foram os seguintes: 3/Secretary-General, 10/USA, 11/CITEL, 12/RCC, 13/ Secretary-General, 16rev1/CEPT, 24/APT, 28/CHN, 29/ASMG, 32/RUS, 34/Secretary-General, 37/CTI, 39/UAE, 40/HRV, 45/NZL, 46/ATU, 47/AUS, 49/VTN, 57/B, 73/BRU, 74/BRU, 75/SMO, 80/J, 89/AGL, 92/IND, 103/CME, 104/BDI e 106/Secretary-General.

Dentre os documentos de entrada, o mais controverso foi o Doc. 32/RUS, que apresentou resultados de supostos testes de campo em equipamentos IMT na faixa de 26 GHz. O documento compara características de redes que teriam sido implantadas na Rússia com características usadas nos estudos no TG 5/1.

A faixa de 24,25-27,5 GHz foi objeto de controvérsia devido a emissões fora da banda na banda de satélite passiva usada para satélites meteorológicos a 23,6-24 GHz. Esse problema foi resolvido com a definição de limites para emissões espúrias do IMT. Tais limites se tornarão mais restritivos em 2027 e equipamentos instalados antes dessa data estarão sujeitos apenas aos limites iniciais. Este compromisso irá permitir a implantação imediata de IMT-2020 nesta faixa, enquanto pressiona os fabricantes a diminuir as emissões fora de faixa a longo prazo com o intuito de assegurar a proteção na banda passiva adjacente, sem afetar, portanto, a coleta de dados de previsão climática.

Resumindo os resultados alcançados, as faixas de 24,25-27,5 GHz, 37-43,5 GHz, 45,5-47 GHz, 47,2-48,2 GHz e 66-71 GHz foram identificadas em caráter global para IMT. As faixas de 45,5-47 GHz e 47,2-48,2 GHz foram identificadas em alguns países (inclusive Brasil) devido principalmente a conflitos com outros sistemas na China e na Turquia. A faixa de 4.8-4.99 GHz agora está identificada para IMT em 40 países, incluindo Brasil China, Uruguai e Irã.

Os documentos abaixo foram aprovados pela plenária:

Doc 150: aprovação de NOC para as faixas de 31.8-33.4 GHz e 47-47.2 GHz.

Doc 202: aprovação de NOC para as faixas de 71-76 GHz e 81-86 GHz.

Doc 550: este documento se refere à verificação do RR No. 21.5 para a notificação de estações IMT operando na faixa de 26 GHz com AAS. Trata-se de um convite para que a ITU-R estude a aplicabilidade do limite especificado no em RR No. 21.5 às estações IMT com AAS e, estude, também, a verificação do número 21.5 em relação à notificação de estações IMT com este tipo de antena.

Doc 551: aprovação de NOC nas faixas de 48.2-50.2 GHz e 50.4-52.6 GHz.

Doc 513: nova redação para a nota de rodapé RR No. 5.441B na qual o Brasil aparece na lista em que a faixa de 4 800-4 990 MHz está identificada para IMT. Também foi aprovada a nova redação da Res 223 contendo a lista de países em que não se aplica o limite de PFD para proteção do espaço aéreo internacional (o Brasil também está nesta lista de exceções).

Doc 556: para a faixa de 26 GHz foi decidido que os limites de OOBE serão de -33 e -29 dB(W/200MHz) para BS e UE. A partir de 1/set/2027 os limites passarão a ser de -39 e -35 dB(W/200MHz). A faixa ativa escolhida para aplicação destes limites é toda a faixa identificada para IMT, ou seja, 24.25-27.5 GHz. A WMO fez uma declaração expressando preocupações com possíveis interferências que os sensores do serviço EESS (passivo) poderão sofrer por conta da decisão da CMR-19 que estabeleceu os limites de OOBE para as estações IMT-2020. Vários países manifestaram apoio à declaração da WMO. Na faixa de 37-43.5 GHz foi adotado para a nota de rodapé o texto que estava sendo trabalhado pelo Brasil, com considerações sobre o HDFSS e sugerindo (mas sem imposição) que as administrações considerem possíveis restrições ao IMT por conta do potencial de interferência no HDFSS. Adicionalmente, para a faixa de 47,2-48,2 GHz foi adotada resolução que resolve que as estações IMT deverão ser utilizadas apenas para serviços móveis em terra (land mobile service), considerando a proteção e coexistência com o FSS por meio de acordos e coordenações bilaterais e outras providências técnicas.

Doc 557: este documento tem a nota que identifica a faixa de 45.5-47 GHz para IMT em alguns países, inclusive o Brasil. Alguns países solicitaram inclusão na nota de rodapé e a China expressou preocupação com o efeito que tais solicitações poderão causar na interferência agregada recebida no MSS. Rússia e outros países argumentaram para inibir novas solicitações, alegando que isso alteraria o equilíbrio do acordo que foi feito para o item de agenda.

Doc 547: a faixa de 66-71 GHz foi identificada globalmente para IMT, conforme posicionamento defendido pelo Brasil. A IAP defendia NOC para esta faixa, mas todos os países da Região 2 acabaram concordando com a identificação global sem exceções.

Item 1.14 - Considerar, com base em estudos da UIT-R de acordo com a Resolução 160 (CMR-15), ações regulatórias apropriadas para estações em plataforma de alta altitude (HAPS), dentro das atribuições existentes do serviço fixo.

Os documentos de entrada a respeito deste item de agenda foram os seguintes: 3/Secretary-General, 10/USA, 11/CITEL, 12/RCC, 13/Secretary-General, 16rev1/CEPT, 24/APT, 28/CHN, 29/ASMG, 33/F, 34/Secretary-General, 35/INS, 39/UAE, 46/ATU, 59/KOR, 68/QAT, 75/SMO e 92/IND.

As discussões iniciaram de maneira bastante polarizada, com EUA divergindo da CITEL na faixa de 26 GHz por não apoiarem a identificação do intervalo 24.25-25.25 GHz. Emirados Árabes não apoiavam nenhuma nova identificação e propuseram a remoção das identificações existentes em 6 GHz, 28 GHz e 47/48 GHz. As discussões pouco progrediram até que na última semana da conferência houve uma reunião entre representantes das regiões em que foi adotada uma solução de compromisso contendo os seguintes elementos: NOC em 6 GHz e 28 GHz, identificação global em 38 GHz. Após esta decisão, o grupo adhoc da plenária se dedicou à elaboração de uma alternativa para identificação global da faixa 38 GHz. Chegou-se a um texto que prevê DL em caráter secundário e UL em caráter co-primário, com a minuta de resolução contendo as devidas considerações quanto à proteção dos serviços incumbentes.

Em suma, os principais resultados foram as identificações de faixas de frequência adicionais para HAPS: 38-39,5 GHz (global) e 21,4-22 GHz, e 24,25 a 27,5 GHz (Região 2).

Os documentos abaixo foram aprovados na plenária:

Doc 485rev1: aprovação de NOC para as faixas de 6 440-6 520 MHz and 6 560-6 640 MHz. Estas faixas continuam identificadas em alguns países para a comunicação entre plataformas e gateways.

Doc 487rev1: aprova mudanças editoriais na Resolução 145, que estabelece as condições de uso para HAPS no serviço fixo.

Doc 503rev1: aprova a nova resolução e a nota de rodapé contendo a nova identificação para HAPS na faixa de 21.4-22 GHz na Região 2. Também foi aprovada a nova redação para a Res 122 e para a nota 5.552A que identifica as faixas de 47.2-47.5 GHz e 47.9-48.2 GHz para HAPS. Estas decisões estão totalmente alinhadas com o posicionamento defendido pela CITEL.

Doc 504: aprova a nova resolução e a nota de rodapé contendo a nova identificação para HAPS na faixa de 24.25-27.5 GHz na Região 2. Estas decisões estão totalmente alinhadas com o posicionamento defendido pela CITEL. Os EUA não apoiavam a identificação de 24.25-25.25 GHz, mas mudaram este posicionamento durante a segunda semana da conferência.

Doc 505: aprova a nova resolução e a nota de rodapé contendo a identificação global para HAPS na faixa de 31-31.3 GHz. Foi dada nova redação à Res 145, deixando que tal resolução trate, a partir de agora, apenas a faixa de 27.9-28.2 GHz. Uma nova resolução específica para a faixa de 31-31.3 GHz foi aprovada.

Doc 537: aprova a nova resolução e a nota de rodapé contendo a identificação global para HAPS na faixa de 38-39.5 GHz. Na direção de DL, as estações terrestres do HAPS não podem reclamar proteção de outros serviços. Na direção de UL, aplicam-se as condições estabelecidas na nova resolução para proteção dos serviços incumbentes contra interferência prejudicial eventualmente gerada por estações terrestres do HAPS.

Doc 539: aprova mudanças consequenciais no Art. 11 e no Apêndice 7 do RR para atender às mudanças regulatórias decorrentes das novas identificações feitas para HAPS.

Doc 541: aprova as mudanças no apêndice 4, que contém as características de estações de serviços terrestres que são requeridas para aplicação dos procedimentos de coordenação descritos no capítulo III do RR.

Doc 542: Documento informativo a respeito das potenciais implicações financeiras em decorrência das novas identificações para HAPS, uma vez que as implantações das novas resoluções provavelmente exigirão substancial desenvolvimento de software, principalmente para endereçar a incorporação de novos parâmetros para estações HAPS no banco de dados do Bureau e o software de cálculo para verificação da conformidade das estações HAPS com as condições regulamentares adotadas.

Doc 558: inclusão da China na lista de países em que a faixa de 27.9-28.2 GHz está identificada para HAPS (nota de rodapé 5.537A já existente).

Item 1.15 - Considerar a identificação de faixas de frequências para uso pelas administrações das aplicações do serviço móvel terrestre e do serviço fixo operando na faixa de frequência 275-450 GHz, de acordo com a Resolução 767 (CMR-15).

Para esse item, foram apresentadas 13 contribuições (11 (Add.15) IAP da CITEL; 12 (Add.15) RCC; 16(Rev.1) (Add.15) EUR CEPT; 24 (Add.15) ACP(APT); 28 (Add.15) CHN; 29 (Add.15) ARB(ASMG); 34 SG(WMO); 46 (Add.15) AFCP(ATU); 92 (Add.15) IND; 122(IUCAF); 125 (CRAF); 126 (SKAO); 127 (IARU)).

Inicialmente, foi proposto tratar o tema sobre 3 aspectos: i) modificar ou não a nota atual (5.565); ii) sobre o texto da nova nota e iii) sobre as faixas. Houve polêmica quanto a usar ou não o termo “identificar” para as faixas que seriam atribuídas a aplicações dos serviços fixo e móvel, pois, como há restrição de uso, gerou dúvida se teria ou não prioridade ou critérios de coordenação. Isso poderia ser um problema pois as faixas estão atualmente identificadas para a Exploração da Terra por satélite e Radioastronomia, serviços passivos muito sensíveis e que devem ser protegidos pelos demais serviços sem que lhes sejam impostas quaisquer restrições. Foram, então, listadas as faixas onde há convivência pacífica entre os serviços.

Como resultado dos trabalhos, foi produzido o documento DT/65. Esse documento trouxe uma proposta de modificação na tabela de atribuição na faixa 275 – 3000 GHz, com a inclusão de uma nova nota com vistas a proteger os serviços passivos em partes dessa faixa. Além disso, propôs modificar a Resolução 731 (CMR-12) e suprimir a Resolução 767 (CMR-15). Foi acordado o texto final e submetido ao Comitê 4, sob o número 262. Esse documento continha 2 anexos. O primeiro era a proposta, propriamente, de modificação na tabela de atribuição na faixa 275 – 3000 GHz, com a inclusão de uma nova nota com vistas a proteger os serviços passivos em partes dessa faixa, além de propor a modificação da Resolução 731 e a supressão da Resolução 767 (CMR-15). O segundo anexo continha propostas de compromisso para o item da agenda. Duas questões foram levantadas e estão refletidas nesse segundo anexo. O documento foi aprovado no Comitê 4 e submetido à Plenária, ocasião na qual foi solicitada a inclusão em ata do conteúdo do Anexo 2. O teor da declaração em plenária contida no Anexo 2 encontra-se refletido a seguir:

1. Acima de 275 GHz, onde a tabela de frequências não está atribuída, se houver várias notas de rodapé, elas se aplicam igualmente quando expressas ao lado do parênteses “(não atribuído)”.

2. A frase: “O uso das faixas de frequências acima mencionadas não exclui e não estabelece prioridade sobre quaisquer outras aplicações de serviços de rádio na faixa de 275 GHz a 450 GHz.” não altera o status ou o relacionamento das aplicações dos serviços na faixa. A prioridade de qualquer aplicação depende apenas da categoria da atribuição (primária / secundária) e das condições relevantes, o que não é relevante quando o espectro não está atribuído. De modo geral, essa frase não é necessária, pois não tem implicações regulatórias; no entanto, não traz prejuízo. A inclusão dessa frase, usada em alguns lugares do RR, ajudou a construir o consenso sobre essa questão.

O Doc. 288 - Chairman of Committee 7 - FIFTEENTH SERIES OF TEXTS SUBMITTED BY EDITORIAL COMMITTEE TO THE PLENARY MEETING, submeteu à plenária para aprovação o documento aprovado no Comitê 4 e submetido ao Comitê 7 como documento 277. A alteração da tabela de atribuição com nova nota de rodapé, mais a modificação da Resolução 731 e a supressão resolução 767 foram aprovadas e estão refletidas no Provisional Final Acts.

Item 1.16 - Considerar questões relacionadas com sistemas de acesso sem fio, incluindo redes locais de rádio (WAS/RLAN), nas faixas de frequências entre 5.150 MHz e 5.925 MHz, e tomar as medidas regulatórias adequadas, incluindo atribuições adicionais de espectro ao serviço móvel, em conformidade com a Resolução 239 (CMR-15).

A administração brasileira apoiava a proposta interamericana da CITEL para a faixa 5.150-5.250 MHz, em conjunto com 15 países, essa proposta estabelecia uma estrutura regulatória internacional que permitiria implantações RLAN outdoor com potência de 4W e.i.r.p, garantindo a proteção de outras operações (incluindo telemetria móvel aeronáutica no Brasil). Para as faixas de 5.250-5.350 MHz, 5.350-5.470 MHz, 5.725-5.850 MHz e 5.850-5.925 MHz era apoiado o NOC.

Apesar da proposta CITEL não ter sido aceita em sua totalidade, para o Brasil o saldo foi extremamente positivo, pois foi modificado a Resolução 239 permitindo aplicações outdoor e indoor com potência e.i.r.p de 1 W, atendendo dessa forma pleito de diversos operadores de telecomunicações no país, uma vez que equaliza a potência entre a duas faixas de operação do Wifi. Foi adicionado uma nota de rodapé (5.A116) que atualizou o status de proteção dos serviços de telemetria aeronáutica, atendendo dessa forma o pleito do Ministério da Defesa, em especial, da força aérea. Por fim, cabe destacar que o Brasil fez as  reservas necessárias, já visando a revisão de nossa regulamentação de radiação restrita, destacando o seguinte texto "The delegations of the above-mentioned States, referring to Resolution 229 (Rev. Sharm el-Sheikh, 2019) and RR No. 5446A, reserve the right of their respective Administrations to allow operation of stations in the mobile service in the band 5 150-5 250 MHz subject to other conditions than those contained in that Resolution, including higher power levels".

Item 2 - Examinar as Recomendações da UIT-R revisadas e incorporadas por referência no RR comunicadas pela Assembléia de Radiocomunicações (AR), de acordo com a Resolução 28 (Rev. CMR-15), e decidir se atualiza ou não as referências correspondentes no RR, de acordo com os princípios contidos no Anexo 1 da Resolução 27 (Rev. CMR-12).

Para o item 2, foram apresentadas seis contribuições, a saber: 11A17(IAP), 12A17(RCC), 16A17(EUR), 24A17(ACP), 46A17(AFCP), 17(IMO), além da Contribuição 129 + (C1 e C2) - Note by the Secretary General - Report from ITU Radiocommunication Assembly, Sharm el-Sheikh, 2019 to the World Radiocommunication Conference, Sharm el-Sheikh, 2019.

Tendo em vista a natureza das contribuições, o item 2 da agenda foi dividido em duas questões:

Questão A: Revisar e fundir as Resoluções 27 (REV.CMR-12) e 28 (REV.CMR-15);

Questão B: Considerações sobre as recomendações revisadas do IBR (ver Tabela 1 abaixo) e as atualizações às referências a essas recomendações.

Tabela 1 - Análise da recomendações revisadas e incorporadas por referência

 

Versão atual no RR Vol 4 

Versão mais recente 

Disposições e notas de rodapé relevantes no RR

Acordo

 

Propostas de contribuição

P.525-2

P.525-4[1]

No. 5.444B

EUR/2, ACP/5

(via Resolution 748 (Rev. WRC-15)

RCC/1(P.525-3), EUR/3 (P.525-4), ACP/6 (P.525-4)

P.526-13

P.526-15[2]

No. 5.444B

EUR/2, ACP/5

(via Resolution 748 (Rev. WRC-15)

RCC/1(P.526-14), EUR/3 (P.526-14), ACP/6 (P.526-15)

RS.1260-1

RS.1260-2

No. 5.279A

RCC/2, EUR/1, ACP/4

 

Nova[3]

M.585-7

M.585-8

Nos. 19.99, 19.102, 19.111

--

 

M.1174-3

SM.1138-2

M.1174-4

SM.1138-3

Nos. 5.287, 5.288

Appendix 1 (§ 1 and § 2)

 

--

 

 


[1] Aprovada em 21 de agosto de 2019 (CACE / 920)

[2] Aprovada em 21 de outubro de 2019 (CACE / 935)

[3] Estas foram aprovadas pela RA-19 (C / 129)

 

Quanto à questão A, o Relatório da CPM 19-02 já trazia a possibilidade de fundir as duas resoluções, ao propor uma nova versão para a Resolução 27 e a supressão da Resolução 28. Essa proposta foi apoiada pela CITEL (IAP / 1 e 2), APT (ACP / 1 e 2) e ATU (AFCP / 1 e 2). Como resultado, a proposta de atualização da Resolução 27 e a respectiva supressão da Resolução 28 foi aprovada no WP 6A e submetida ao Comitê 6 por meio do documento 207. Em plenária, a Conferência aprovou e o resultado encontra-se refletido no documento final (Final Acts) 

Quanto à questão B, o mesmo documento 207 submeteu ao Comitê 6 as atualizações das referências  às recomendações contidas nos dispositivos do RR, pelo fato dessas recomendações terem sido atualizadas e suas versões, renumeradas. O resultado está refletido no documento final da Conferência, o Provisional Final Acts.

Item 4 - De acordo com a Resolução 95 (Rev. CMR‑07), rever as resoluções e recomendações de conferências anteriores com vista à sua possível revisão, substituição ou revogação.

Esse item da agenda foi tratado no sub-grupo de trabalho 6A1, na Comissão 6. Foram apresentadas 11 contribuições: 11A18A1 e 11A18A2(IAP's), 12A18(RCC), 16A18(EUR), 16A18A1(EUR), 24A18(ACP), 28A18(CHN), 29A18(ARB), 92A18(IND), 13(ICAO) e 17(IMO), além da análise contida no relatório da CPM.  As resoluções, objeto de análise, foram divididas em quatro categorias:

Categoria 1 (NOC): 65 resoluções para as quais nenhuma outra proposta além de “NOC”(No change) foi recebida, incluindo as sugestões feitas no Relatório CPM;

Categoria 2 (SUP): 12 resoluções para as quais não foram recebidas outras propostas além de “SUP” (Suppression), incluindo as sugestões feitas no relatório CPM;

Categoria 3: 31 resoluções, para as quais foram recebidas propostas de "MOD" (Modification) e de "NOC", e, por essa razão, poderiam ser candidatas a "MOD";

Categoria 4: 9 resoluções para as quais propostas diferentes, por exemplo “NOC" e "SUP” ou “MOD" e "SUP”, foram feitas por diferentes contribuições e exigirão uma consideração mais aprofundada dentro do SWG.

Como resultado do exame das resoluções e recomendações de conferências anteriores, o Subgrupo de Trabalho 6A1, de acordo com a Resolução 95 (Rev.CMR-07), obteve acordo para manter 69 Resoluções e 17 Recomendações sem alterações (NOC). Essas resoluções e recomendações estão listadas no documento DT/77.

Também, como resultado da análise feita pelo sub-grupo, foram suprimidas 28 resoluções, as quais encontram-se listadas na Resolução 99, contida no Provisional final Acts.

Por fim, o 6A1 aprovou a modificação de 10 resoluções e de 5 recomendações, as quais encontram-se listadas no documento DT/53 e igualmente refletidas no Provisional final Acts.

Ainda, dentro do escopo do item 4, o GT 6A criou dois  Drafting Groups (DG's) para tratar, respectivamente, das Resoluções 155 (CMR-15) e 750 (CMR-15). O Documento 4/A1, "Relatório do Diretor sobre as Atividades do Setor de Radiocomunicações - PARTE 1: Atividades do Setor de Radiocomunicações no período entre a CMR-15 e a CMR-19", identificou questões relacionadas à aplicação dessas duas resoluções. Os enunciados dessas resoluções estão apresentados a seguir, bem como as questões identificadas para cada uma delas. 

RESOLUÇÃO 155 (CMR-15): Disposições regulamentares relacionadas a estações terrenas a bordo de aeronaves não tripuladas que operam com redes de satélite geoestacionário no serviço fixo em determinadas faixas de frequências não sujeitas ao plano dos Apêndices 30, 30A e 30B, para controle e comunicações sem carga útil de sistemas de aeronaves não tripuladas em espaços aéreos não segregados. Com respeito a essa resolução, o relatório do Diretor informou que os estudos estão em andamento no WP 5B, do Setor da Radiocomunicações, e que as condições de proteção ainda não estão estabelecidas.

RESOLUÇÃO 750 (REV.CMR-15): Compatibilidade entre o serviço de exploração da Terra de satélite (passivo) e os serviços ativos relevantes. Sobre essa resolução, o relatório do Diretor informou que o Serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) na faixa de 1400-1427 MHz foi afetado: 1) por interferências prejudiciais provenientes de emissões indesejadas de radares e outros dispositivos de rádio que operam em faixas adjacentes e níveis superiores à Resolução 750 (Rev.CMR-15); 2) pelo uso não autorizado de dispositivos sem fio de CFTV que fazem uso ilegal da faixa destinada a serviços passivos, em contradição com o item 5.340 do Regulamento das Radiocomunicações, 3) além de radiação de frequência intermediária dos receptores da radiodifusão por satélite (BSS), devido à fraca blindagem dos cabos e conectores. Informações adicionais sobre este caso podem ser encontradas na Seção 2.3.3 do Relatório do Chairman do WP 7C da ITU-R. (vide   7C / 379).

Para a Resolução 155, houve apenas uma contribuição, a EUR/16A18-A1/1. Essa contribuição europeia propôs proteger o serviço fixo com a revisão da máscara de PFD. Ao final, a Conferência aprovou a modificação dessa Resolução com a nova máscara de PFD e ainda convidou o Setor de Radiocomunicações da UIT a continuar seu estudo sobre a implementação desta Resolução, bem como tomar as medidas necessárias, conforme apropriado.

No caso da Resolução 750, houve divergência e falta de consenso para encontrar um texto que contemplasse os anseios das administrações que participaram no grupo de trabalho. Decidiu-se, então, por consultar a Assessoria Jurídica da UIT para confirmar se o resolves 1 e a Tabela 1-1 dessa resolução se referiam a limites obrigatórios enquanto o resolves 2 e a Tabela 1-2 se referiam a limites não obrigatórios. A Assessoria Jurídica da UIT confirmou que esse era realmente o caso. Tendo observado a opinião da Assessoria Jurídica, o Comitê 6 concluiu que nenhuma modificação da Resolução 750 (Rev.CMR-15) era devida sob o item 4 da Agenda (vide documento 471 - FOURTH REPORT FROM COMMITTEE 6 TO PLENARY). O  presidente do Comitê 6 solicitou ao Plenário que tomasse nota desta interpretação em sua ata. Foi registrado, também, que as discussões sobre essa Resolução continuavam em andamento nos Comitês 4 e 5, sob outros itens da agenda da Conferência. Ao final, foi aprovada a modificação dessa Resolução, a qual se encontra refletida no  Provisional Final Acts.

Item 7 - considerar possíveis mudanças, e outras opções, em resposta à Resolução 86 (Rev. Marrakesh, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, publicação antecipada, procedimentos de coordenação, notificação e registro para atribuições de frequências relativas a redes de satélites, de acordo com a Resolução 86 (Rev.CMR-07), a fim de facilitar a utilização racional, eficiente e econômica das radiofrequências e de quaisquer órbitas associadas, incluindo a órbita geoestacionária dos satélites.

Item 7, Questão A - Entrada em operação de consignações de frequências para todos os sistemas não-geoestacionários, e consideração de uma abordagem baseada em marcos para o lançamento de sistemas não-geoestacionários em faixas de frequências e serviços específicos.

O tema para entrada em operação de satélites não-geoestacionários foi um dos temas mais polêmicos da Conferência. Esta questão discutia 3 temas principais:

após 7 anos de coordenação, quantos anos as constelações de satélites não-geoestacionários teriam para os lançamentos;

qual o prazo para se considerar que uma constelação de satélites não-geostacionários entrou em operação; e

a data de transição para o novo sistema.

Durante o Ciclo de estudos 2016-2019 da UIT, decidiu-se por 3 marcos com porcentagens para cada marco. Durante a CMR-19, houve uma polarização:

2 anos com 10% de satélites lançados, 4 anos com 40% de satélites lançados e 7 anos com 100% de satélites lançados (apoiada pela CEPT e pela ASMG); e

3 anos com 10% de satélites lançados, 5 anos com 50% de satélites lançados e 7 anos com 100% de satélites lançados (Proposta interamericana da CITEL apoiada pela Brasil).

Essa polarização criou discussões tão acirradas que coube ao Chairman da CMR-19 decidir quais seriam os prazos para cada um dos marcos e as reuniões a respeito deste tema, definiram as porcentagens de cada marco conforme se segue:

2 anos com 10% de satélites lançados, 5 anos com 50% de satélites lançados e 7 anos com 100%-1 de satélites lançados (O valor "-1" fará jus a pequenas constelações em que ocorrer problemas com lançamento e a ausência de um satélite poderá acarretar uma grande diferença no total final de satélites lançados)

Com relação as penalidades, caso uma operadora de satélites, após 7 anos de lançamentos, não obtiver 90% da sua constelação lançada, a porcentagem final de satélites lançados será considerado 100% e caso seja necessário a inclusão de novos satélites ao seu sistema, um novo processo de coordenação deverá ser iniciado. Caso a quantidade de satélites lançados seja superior a 90% após 7 anos de lançamentos, as operadoras terão mais 3 anos para completar a sua constelação.

Em paralelo, também foram decididas as outras questões:

para o casos dos serviços fixos, móveis e de radiodifusão por satélite, o prazo para entrada em operação será de 90 dias nos quais deverão ser mantidas constelações com a capacidade de operar de acordo com o processo de coordenação na UIT;

o sistema de marcos será válido juntamente com o novo RR, em 01/01/2021. Vale ressaltar que ficou acordado que para o caso de processos de coordenação enviados a UIT até a CMR-15, as operadoras de satélites poderão solicitar o não cumprimento do primeiro marco, desde que seja comprovado que a constelação é real. Para essa comprovação, diversas informações serão solicitadas e a Junta do Regulamento de Radiocomunicações (RRB) irá avaliar. Casos mais complicados, serão decididos na CMR-23.

Todas as faixas de frequências atribuídas a serviços por satélites e utilizadas por satélites não-geoestacionários entre 10,7 GHz até 51,4 GHz, operarão de acordo com o sistema de marcos aprovado. Novos estudos poderão ser realizados para incluir mais faixas de frequências.

O Brasil trabalhou ativamente na definição das porcentagens para cada marco, além de ajudar a definir a data de inicio do período de transição e os parâmetros que seriam necessários para a definição de uma rede real.

Item 7, Questão B - Aplicação de arco de coordenação na banda Ka para determinar os requisitos de coordenação entre o serviço fixo por satélite e outros serviços de satélite.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 definiu um arco de 8° de coordenação entre o serviços móveis por satélite e o serviço móvel por satélite e o fixo por satélite.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C1 - Harmonização Art. 11 x AP30B.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 decidiu por alinhar as disposições do RR nº 11.43A do Artigo 11 e o parágrafo 8.13 do Artigo 8 do Apêndice 30B. Os textos eram similares, mas no parágrafo 8.13 a palavra usada era notified e no nº 11.43A, a palavra que era usada era recorded.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C2 - Uso independente dos 250 MHz do AP30B.

O Apêndice 30B consiste em dois blocos de 250 MHz nas faixas de 13-11 GHz, ou seja, 10,7 - 10,95 GHz e 11,2 - 11,45 GHz no enlace de descida e 12,75 - 13 GHz e 13 - 13,25 GHz. Já havia um entendimento no "Rules of Procedure" da UIT no qual o uso independente dos blocos já era permitido. A fim de "oficializar" o entendimento, a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 aprovou a modificação do RR para permitir que um sistema utilize apenas um dos blocos de 250 MHz sendo possível a utilização do outro bloco de 250 MHz por um outro sistema distinto.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C3 - Sanção a não resposta as cartas do Bureau sobre o §  6.6 do AP30B.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 aprovou modificações ao RR de forma esclarecer que  não haverão sansões a ausência de respostas para correspondências motivadas pelo §6.6 do Apêndice 30B, mesmo que haja questionamentos do Bureau.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C4 - Envio único de informações para entrada no MIRF e notificação no AP30 e 30A.

O objetivo desta questão era a unificação da informação enviada para a entrada no Registro Mestre da UIT e para notificação com relação aos Apêndices 30 e 30A. Durante a CMR-19, este tema recebeu algumas alterações editoriais que não influenciaram o entendimento desta questão. Após a aprovação do grupo correlato, o item foi aprovado para envio a Plenária da Conferência para aprovação.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão. Ao analisar as alterações textuais propostas, não identificou problemas que pudessem provocar a retirada do apoio ao item.

Item 7, Questão C5 - Lembrete do Bureau para re-submissão de notificações com parecer desfavorável.

Durante a CMR-19, ficou decidido que ao final dos 6 meses para responder ao Bureau a respeito de um parecer desfavorável, o Bureau enviará um lembrete informando a proximidade do prazo final para a resposta.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C6 - Envio único de informações para entrada no MIRF e notificação no AP30B.

Durante a CMR-19, foi aprovada a unificação da informação enviada para a entrada no Registro Mestre da UIT e para notificação com relação ao Apêndice 30B.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão C7 - Permissão do RR para acordos de coordenação por períodos limitados para AP30, 30A e 30B.

Durante a CMR-19, foi aprovada a permissão para acordos de coordenação temporários para redes que operam de acordo com os AP30, AP30A e AP30B. A ideia é que enquanto o estado transitório em quem uma rede do AP30, 30A e 30B ainda não esteja em operação, outra rede de satélite proveja o seu serviço até que a rede de satélite da administração que forneceu o acordo de coordenação temporário entre em operação.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão D - identificação de redes e sistemas de satélites específicos com os quais a coordenação deve ser efetuada sob os nº RR 9.12, 9.12A e 9.13.

Antes da CMR-19, as informações enviadas nas publicações quinzenais da UIT a respeito dos Art. nº 9.12, 9.12A e 9.13 traziam apenas as administrações portencialmente afetadas. A  Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 aprovou que essas informações sejam mais detalhadas, havendo também a lista das redes de satélites protencialmente afetadas.

O Brasil apoiava a alteração proposta por esta questão e inclusive apoiou o envio para aprovação deste tema já na primeira reunião do grupo responsável.

Item 7, Questão E - Resolução relacionada com o Apêndice 30B do RR.

Esta questão está diretamente relacionada a Questão F. Após revisado o Apêndice 30B do RR conforme a Questão F, a CMR-19 aprovou o relaxamento de parâmetro do Apêndice 30B para administrações que estivessem convertendo pela primeira vez seus allotments em assignments do Apêndice 30B.

Novamente, como o Brasil já converteu todos os seus allotments em assignments do Apêndice 30B. Assim, permaneceu neutro com relação as decisões que estavam sendo tomadas tendo em vista que não beneficiariam o país.

Item 7, Questão F - Medidas para facilitar a entrada de novas consignações na lista do Apêndice 30B do RR.

A CMR-19evisou o Apêndice 30B a fim de que fosse mais fácil para as administrações utilizarem seus assigments neste plano e evitar que combinação irreais de características técnicas fosse possível. As maiores discussões a respeito deste assunto giraram em torno das elípses que são geradas para definir as coberturas de redes de satélites enviadas por um grupo de administrações. Além disso, houveram muitas discussões com relação as administrações que convertem seu allotments em assignments e que suas coberturas são feixes globais, enquanto pelas regras do Apêndice 30B, a cobertura deveria ser apenas ao do país realizando a conversão.

O Brasil já converteu todos os seus allotments em assignments do Apêndice 30B. Assim, permaneceu neutro com relação as decisões que estavam sendo tomadas tendo em vista que não beneficiariam o país.

Item 7, Questão G - Atualização da situação de referência para as redes satelitais das Regiões 1 e 3 sob os Apêndices 30 e 30A do RR quando as consignações registradas provisoriamente são convertidas em definitivas.

Tendo em vista tratar apenas de um assunto das Regiões 1 e 3, os países integrantes da Região 2, incluindo o Brasil, apoiaram a não alteração do Regulamento de Radiocomunicações para a Região. Para os Apêndices 30 e 30A, somente para as Regiões 1 e 3, foram aceitas alterações nos artigo 4.1.18bis para tratar os casos em que os assigments deixam de ser provisórios para definitivos e não há acordo de coordenação.

Item 7, Questão H - Modificações aos itens do Apêndice 4 do RR a serem fornecidos para sistemas de satélites não-geostacionários.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 decidiu pela solicitação de mais informações com relação a sistemas não-geoestacionários para que a análise de interferência destas constelação seja mais confiável.

Item 7, Questão I - Regime regulatório modificado para sistemas de satélite não-geoestacionários em missões de curta duração.

No Brasil, diversas universidades e institutos de pesquisa estão desenvolvendo nano e pico-satélites para pesquisa e que se enquadraria em missões de curta duração, sendo de bastante interesse do Brasil o desenvolvimento de uma regulamentação na UIT correlacionada. Durante a CMR-19, foi desenvolvida uma resolução relacionada a sistemas não-geoestacionários em missões de curta duração. Foi delimitado que apenas constelações inferiores a 10 satélites não-geoestacionários e com prazo máximo de validade de 3 anos poderiam ser considerados missões de curta duração.

O Brasil participou ativamente deste tema, tendo em vista que algumas administrações, como a Rússia, tinham a opinião de limitar a massa de cada um dos satélites não-geoestacionários. Após diversas intervensões do Brasil, bem como de outros países presentes, ficou definido que a limitação que a Rússia defendia seria incluída no texto como uma nota de rodapé meramente informativa.

Item 7, Questão J - Limites de pfd na Seção 1, Anexo 1 do Apêndice 30 do RR.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 decidiu por nenhuma modificação do RR ("No change - NOC") com relação a esta questão.

Item 7, Questão K - Dificuldades para análises da Parte B nos termos dos parágrafos 4.1.12 ou 4.2.16 dos Apêndices 30 e 30A do RR e 6.21 c) do Apêndice 30B do RR.

A Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 decidiu pela realização de uma segunda análise da Parte B nos termos dos parágrafos 4.1.12 ou 4.2.16 dos Apêndices 30 e 30A do RR e 6.21 c) do Apêndice 30B do RR quando o processo de coordenação estiver em estágio avançado a fim de reduzir a quantidade de pareceres desfavoráveis contra processo de coordenação em questão.

Item 8 - Considerar e tomar medidas apropriadas sobre os pedidos das administrações para eliminar as notas de rodapé do seu país ou para que o nome do seu país seja suprimido de notas de rodapé, se já não forem necessárias, considerando a Resolução 26 (Rev. CMR-07).

Esse item recebeu 53 contribuições (12-Add.20, 16-Add.20, 19, 24-Add.20, 26-Add.20, 26-Add.20-Add.1, 26-Add.20-Add.2, 30, 33-Add.20, 36-Add.20, 43-Add.1, 44-Add.20, 45-Add.20, 51-Add.20, 55-Add.20, 57-Add.20, 57-Add.21, 70-Add.20, 72-Add.20, 85-Add.20, 87, 93, 100, 101, 107, 111-Add.20, 116, 117, 134, 144, 147, 153-Add.20-Add.1, 153-Add.20-Add.2, 153-A20-Add.3, 155, 160, 161, 166, 170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 179, 180, 182, 183, 185, 192, 218 e 227), além de partes relevantes dos documentos de informação 13, 119, 123, 124 e 131.

As contribuições, em sua maioria foram sobre retirar ou adicionar nome de administrações a notas de rodapé existentes. O Brasil apresentou duas contribuições, 57-Add.20 e 57-Add.21. A primeira solicitava a inclusão do nome do Brasil nas notas de rodapé 5.429D e 5.441A, as quais tratam da identificação das faixas 3300-3400 MHz e 4800 – 4900 MHz, respectivamente, para IMT. A segunda contribuição (57A21) solicitava a inclusão do nome do Brasil na nota 5.278, a qual identifica os países nos quais a faixa 430-440 MHz está atribuída ao radioamador, em caráter primário.

Não houve objeção quanto ao pedido do Brasil para incluir seu nome nas notas 5.278 e 5.429D. Quanto ao pedido para a nota 5.441A, houve objeção feita pela França, e que não se restringiu a Brasil, mas o fez também para os pedidos do Paraguai e México. O caso foi levado ao chefe de delegação que articulou com o chefe de delegação da França uma reunião para tentar sanar esse problema.

O resultado da reunião entre as duas delegações foi reportado pelo presidente do Comitê 6 à plenária por meio do documento 490  (SEVENTH REPORT FROM COMMITTEE 6 TO PLENARY), de 18 de novembro. A retirada da objeção da França ficou condicionada ao Brasil pronunciar-se em plenária e pedir para constar em ata o seu comprometimento em trabalhar junto com a França para garantir proteção ao serviço móvel aeronáutico, operado na mesma faixa (4800 – 4900 MHz), do lado da Guiana Francesa. Segue, abaixo, a declaração feita pelo chefe da delegação do Brasil:

"Regarding discussions on FN 5.441A, Brazil would like to thank France for its indulgence and comprehension about the importance of give equal rights and opportunities to regions and municipalities inside a country. Brazil and French Guiana are neighbors, from the Brazilian side we have one city, Oiapoque, with 27,000 inhabitants and currently only 6 base stations covers this city. Oiapoque is surrounded by Forest and a river that divides Brazil and French Guiana. Brazil and France will work together in order to protect the Aeronautical Mobile Service operations in French Guiana, without imposing undue constraints to portions of the frequency band 4800 – 4900 MHz, that may be used by commercial IMT operations in Brazil, specifically in the border between Brazil and French Guiana."

Ainda relacionado ao item 8, foi criado um grupo Ad Hoc para tratar da revisão da Resolução 26 (Footnotes to the Table of Frequency Allocations in Article 5 of the Radio Regulations) O principal objetivo foi resolver a possível falta de clareza quanto às condições para uma conferência aceitar a inclusão do nome de um país em uma nota preexistente, além de eventuais ambiguidades. A nova redação acordada, bem como as notas de rodapé com a inclusão do nome do Brasil, encontram-se refletidas no documento Provisional Final Acts.  

Item 9.1 - Sobre as atividades do UIT-R desde a CMR-15.

Item 9.1.1 - Res. 212 (Rev. CMR-15) - Implementação de IMT nas faixas de frequências 1.885-2.025 MHz e 2.110-2.200 MHz.

Os documentos de entrada a respeito deste item de agenda foram os seguintes: 3/Secretary-General, 4/BR, 11/CITEL, 12rev1/RCC, 16rev2/CEPT, 25/PRG, 28/CHN, 29/ASMG, 37/CTI, 67/PNG, 72/BEM, 75/SMO, 77/RUS,CHN, 80/J, 83/multi-country, 89/multicountry, 92/IND, 102/multi-country, 103/CME e 104/multi-country e 106/Secretary-General.

Havia duas visões distintas quanto a esta questão. Uma defendia a necessidade de ações regulatórias, principalmente para proteger a estação espacial do MSS de possível interferência prejudicial causada por estações-base do IMT. Outra visão entendia que ações regulatórias estavam fora do escopo desta questão e que a possibilidade de interferência prejudicial deveria ser tratada caso-a-caso. Durante a conferência, a presidente do grupo consultou o BR sobre o escopo desta questão e, segundo o entendimento do BR, as mudanças regulatórias estariam fora do escopo. A partir daí, intensificaram-se os trabalhos de elaboração de uma solução global para todas as regiões, levando em consideração a diversidade de uso desta faixa ao redor do mundo.

Durante as discussões, foi sugerida a criação de um “toolbox” como anexo à Resolução 212, contendo exemplos de medidas técnicas para servir de orientação às administrações no processo de mitigação de interferências. Tal sugestão foi apoiada pela CITEL e por alguns outros administradores, como o Japão. O texto deste novo anexo e o texto da Resolução 212 foram, então, revisados e refinados até que se chegou a uma solução de compromisso a qual não introduziu nenhuma alteração regulatória.

Doc 377 foi apresentado na plenária contendo a proposta de modificação na Res 212. Esta proposta não impõe nenhuma condição desnecessária à operação dos componentes terrestre e satelital do IMT. Neste documento, a CMR-19 convida as administrações a dar adotar medidas que facilitem a convivência entre os componentes. O novo anexo desta resolução traz um conjunto de medidas para facilitar tal convivência. Esta decisão está alinhada com a IAP defendida pela CITEL em favor de NOC.

Item 9.1.2 - Res. 761 (CMR-15) - Compatibilidade entre IMT e serviço de radiodifusão por satélite (som) na faixa de frequências 1.452-1.492 MHz nas Regiões 1 e 3.

Os documentos de entrada a respeito deste item de agenda foram os seguintes: 11/CITEL, 12rev1/RCC, 16rev2/CEPT, 28/CHN, 29/ASMG, 46/AFCP, 67/PNG, 84/multi-country.

O escopo desta questão não envolvia a Região 2. Dessa maneira, as administrações da Região 2 não tomaram partido durante as sessões e apenas acompanharam as discussões para assegurar que a decisão da Conferência, qualquer que fosse, não causaria efeitos adversos no status regulatório da Região 2.

Doc. 449rev1 foi aprovado na plenária contendo modificações na Resolução 761 para endereçar a convivência entre IMT e BSS (som) na faixa de frequências 1.452-1.492 MHz nas Regiões 1 e 3.

Item 9.1.3 - Res. 157 (CMR-15) - Estudo das questões técnicas e operacionais e disposições regulatórias aplicáveis ​​aos novos sistemas orbitais de satélites não-geostacionários nas faixas de frequências 3.700-4.200 MHz, 4.500-4.800 MHz, 5.925-6.425 MHz e 6.725-7.025 MHz atribuídas ao serviço fixo por satélite.

Documentos de entrada: Citel 11(Add.21)(Add.3), RCC  12(Add.21)(Add.3), CEPT 16(Add.21)(Add.3), APT 24(Add.21)(Add.3), ASMG 29(Add.21)(Add.3), ATU 46(Add.21)(Add.3).

Todas as regiões apoiavam o NOC Art. 21 e 22, além da SUP Res. 157. No entanto, adicionalmente a RCC propôs MOD 5.484A para incluir Banda C, de forma a submeter redes NGSO aos procedimentos de coordenação sob o No. 9.12 do RR (NGSO-NGSO), o que daria caráter mais formal de coordenação, já que hoje estariam sujeitos ao No. 9.3 que possui procedimentos mais simples. A RCC solicitou que os grupos regionais considerassem a sua proposta e deixou claro que possuem redes importantes NGSO HEO em banda C que buscam proteger submetendo a um procedimento de coordenação mais formal do que atualmente.

Durante as discussões do item, foi apresentada nova nota de rodapé (ADD 5.484bis), com conteúdo similar ao proposto da MOD 5.484A, porém prevendo período de transição para redes já submetidas.

Apesar das discussões em nível de SWG, WG, COM e AdHoc da Plenária, e concordância das demais regiões, a CITEL não apoiou a modificação ou inserção de nota de rodapé relacionado com a submissão de redes NGSO em banda C aos procedimentos de coordenação sob o No. 9.12 do RR. Desta forma, foi aprovado o NOC Art. 21 e 22 e SUP Res. 157.

Item 9.1.4 - Res. 763 (CMR-15) - Estações a bordo de veículos suborbitais.

Esse item foi encerrado a nível de plenária (na Terceira plenária geral), foi submetido e aprovado o documento R16-WRC19-C-0151!!MSW-E, que encerrou os trabalhos deste item de agenda, dado que a conclusão dos trabalhos foi por não ocorrer mudanças no RR(NOC).

De fato,  haviam  várias propostas de NOC para esse item da agenda, inclusive da CITEL. Durante  o ciclo de estudos foi constatado  que é necessária uma análise mais aprofundada no que diz respeito à definição de um veículo sub-orbital no RR e sob qual(is) serviço(s) de radiocomunicações em que devem operar. Estudos também indicam que, em determinadas altitudes, medidas técnicas e operacionais adicionais podem ser necessárias para garantir as operações de segurança em vôo de veículos suborbitais e aeronaves, o que é de responsabilidade da ICAO.

Item 9.1.5 - Res. 764 (CMR-15) - Análise dos impactos técnicos e regulatórios das Recomendações UIT-R M.1638 1 e UIT-R M.1849-1 nas notas 5.447F e 5.450A do RR.

A posição do Brasil estava contida em proposta interamericana, IAP, a qual propunha alterar as notas 5.447F e 5.450A (5250-5350 MHz e 5470-5725 MHz) para remover as referências às recomendações e referenciar a nota 5.446A.

Por se tratar de um item extremamente delicado, foi construída uma delicada solução de compromisso, tentando promover um equiíibrio entre a proteção dos serviços incumbentes, em especial os serviços de radiolocalização, e limites que não se tornassem impeditivos de estabelecimento de serviços móveis, e especial os WAS/RLAN na faixa de 5 GHz. O texto proposto faz referência direta à Resolução 229.

Item 9.1.6 - Questão 1) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a CMR-19: Estudos sobre Transmissão de Potência Sem Fio (WPT) para veículos elétricos: a) avaliar o impacto de WPT para os veículos elétricos nos serviços de radiocomunicações; b) estudar faixas de frequências harmonizadas adequadas que minimizem o impacto sobre os serviços de radiocomunicações de WPT para veículos elétricos. Esses estudos devem considerar que a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a Organização Internacional para Padronização (ISO) e a Sociedade de Engenheiros Automotivos (SAE) estão em processo de aprovação de padrões destinados à harmonização global e regional das tecnologias WPT para veículos elétricos.

Os documentos de entrada que abordam o item 9.1.6 são: 11 (Add.21-Add.6) IAP Citel; 12 (Add.21-Add.6) RCC; 16 (Add.21 Add.6) EUR; 24 (Add.21-Add.6) APT; 28 (Add.21 Add.6) CHN; 29 (Add.21-Add.6) ASMG; 46 (Add.21 Add.6) AFCP ATU. Considerando que em sua maioria as propostas traziam contribuições para a manutenção das atuais condições do RR (NOC),  houve proposta para a formação de um grupo Ad hoc para este item.

Na reunião do grupo Ad hoc foi elaborada uma minuta onde se concluía que não havia necessidade de alteração do RR, salvo pela consequente supressão da Resolution 958 (CMR-15), o que foi aprovado em plenária após algumas modificações.

Item 9.1.7 - Questão 2) no Anexo da Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a CMR-19: Estudos para examinar: a) se há necessidade de possíveis medidas adicionais a fim de limitar as transmissões de uplink dos terminais àqueles terminais autorizados de acordo com o nº 18.1; b) os possíveis métodos que ajudarão as administrações a gerir o funcionamento não autorizado de estações terrenas operando no seu território, como uma ferramenta para orientar o seu programa nacional de gestão do espectro, em conformidade com a Resolução UIT-R 64 (AR-15).

Documentos de entrada: 11(Add.21)(Add.7) CITEL; 12(Add.21)(Add.7) RCC; 16(Add.21)(Add.7) CEPT; 24(Add.21)(Add.7) APT; 28(Add.21)(Add.7) CHN; 29(Add.21)(Add.7) ASMG; 46(Add.21)(Add.7) ATU; 68(Add.21)(Add.7) QTR; 75(Add.21)(Add.7) SMO; 76 SNG, THA; 80(Add.21)(Add.7) J.

O escopo principal do item consistiu na necessidade ou não de modificar o art. 18.1. A voz mais ativa quanto à necessidade de alteração foi a do Egito que insistiu no argumento de que não se tratava de matéria de natureza nacional enquanto o país não tem controle sobre o satélite. A voz mais ativa na posição contrária foi a dos Estados Unidos. O Brasil encontrava-se alinhado aos Estados Unidos e signatário da proposta interamericana de NOC. 

Como resultado das discussões foi confeccionada Resolução cujo conteúdo refere-se mais a um reforço à observância do artigo 18 e um compromisso para as administrações envolvidas que se esforçarão para limitar/interromper uma transmissão não autorizada. Assim, o texto da Resolução é vago suficiente para interpretar de modo a não gerar qualquer acréscimo nas obrigações já determinadas pelo art. 18 do RR que as administrações não pretendam impor. Tornou-se mais um destaque sobre o compromisso de manter os serviços de satélite dentro dos limites do que for autorizado.

Item 9.1.8 - Questão 3) no Anexo à Resolução 958 (CMR-15) - São necessários estudos urgentes em preparação para a CMR-19: Estudos sobre os aspectos técnicos e operacionais das redes e sistemas de radiocomunicações, bem como espectro necessário, incluindo a possibilidade de utilização harmonizada do espectro para apoiar a implementação de infraestruturas de comunicação de tipo banda estreita e de banda larga, a fim de desenvolver Recomendações, Relatórios e/ou manuais, conforme apropriado, e tomar medidas apropriadas dentro do escopo de trabalho do UIT-R;

Documentos de entrada: 11/CITEL, 12/RCC, 16rev1/CEPT, 24/APT, 29/ASMG, 46/ATU

Não houve nenhuma controvérsia a respeito deste item, pois todas as regiões entenderam que não havia necessidade de ações regulatórias específicas para tratar aplicações IoT/MTC.

Doc. 152 foi aprovado na plenária, refletindo todas os documentos de entrada a respeito deste item.

Item 9.1.9 - Res. 162 (CMR-15) - Estudos relativos às necessidades do espectro e à eventual atribuição da faixa de frequências de 51,4-52,4 GHz ao serviço fixo por satélite (Terra-espaço).

O item tratou os documentos de entrada USA/10A21A9, IAP/11A21A9, RCC/12A21A9, EUR/16A21A9, ACP/24A21A9, CHN/28A21A9, ARB/29A21A9, SG(WMO)/34, AFCP/46A21A9. Este foi o único item da Conferência voltado à atribuição de espectro adicional ao Serviço Fixo por Satélite. Nele, decidiu-se pela atribuição de 1 GHz adicionais para uplink ao Serviço Fixo por Satélite para  uso por satélites geoestacionários (GSO) em banda V, limitado ao uso por gateways a partir de 2,4m de diâmetro de antena. Para tal, foi alterado o Artigo 5 com a criação de uma nova nota de rodapé aplicada à faixa de 51,4 a 52,4 GHz.

Também foram definidos novos limites de emissão indesejável a estações terrenas operando na faixa 51,4-52,4 GHz em faixa adjacente de 52,6 a 54,25 GHz, refletidos na Resolução 750, para proteção de sistemas NGSO do serviço de Exploração da Terra por Satélite passivo (EESS). Para proteção de satélites GSO EESS passivo, também foram definidos limites em slots de arcos orbitais de 5° de extensão, onde foi imposta alta restrição em termos de emissão indesejável de estações terrenas de satélites GSO na faixa adjacente. Ao final das negociações os slots de restrição ao GSO aprovados foram centrados em 11 posições orbitais nominais, representando cerca de 55 graus do arco geoestacionários com restrições adicionais a emissões de uplink de redes GSO, sendo elas : 0°, 9.5°Leste, 76° Leste, 79°Leste, 99.5°Leste, 105°Leste, 123.5° Leste, 133°Leste, 165.8° Leste, 14.5° Oeste e 137.2° Oeste.

O Brasil atuou fortemente na proposição e negociação de consensos pela busca de uma solução regulatória para atribuição de espectro adicional necessário à ampliação da capacidade dos satélites GSO do Serviço Fixo por Satélite, fundamental que as gerações futuras de satélites banda larga possam escoar tráfego através de gateways. Além disso, durante a Conferência, desenvolveu posição que demandou fortes negociações com países da região das Américas que haviam modificado suas posições frente à IAP, sensibilizando-os para que fosse removido um dos slots de arco orbital de 5 graus para proteção ao EESS passivo, proposto por outras regiões e que ganhou força durante a Conferência. Este slot, caso aprovado, ficaria centralizado na posição orbital 75º Oeste, e praticamente inviabilizaria o uso futuro por satélites FSS no Brasil em 5 graus de arco orbital geoestacionário que cobrem o território nacional nesta nova faixa em banda V. Atualmente no arco de 72,5° a 77,5° Oeste existem 3 satélites operando e prestando serviços no Brasil, sendo 2 Brasileiros, e a atuação do Brasil garantiu portanto preservar a possibilidade de expansão de capacidade futura em operações nestas posições orbitais e nas demais dentro do arco de importância ao país. A figura abaixo ilustra o cenário relativo às restrições para proteção ao EESS passivo, bem como o resultado da atuação do Brasil com a remoção do slot 75° Oeste.

A decisão final do item foi aprovada pela 6ª Plenária, conforme documento 296.

Item 9.2 - Sobre quaisquer dificuldades ou inconsistências encontradas na aplicação do RR.

Em linhas gerais, o item trata de solucionar dificuldades ou inconsistências na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações identificadas no último ciclo, com base no Relatório do Diretor do Bureau de Radiocomunicações.

As  questões abordadas neste relatório foram agrupadas em assuntos  de serviços terrestres e de satélites, sendo tratadas paralelamente em dois Comitês da Conferência. Os assuntos relacionados a serviços terrestres foram tratados no Comitê 6 (WG6A), e os de satélite foram tratados no Comitê 5 (WG5B).

Assuntos de Serviços Terrestres (Comitê 6, WG6A)

Foram apresentadas duas contribuições relativas a esse item de agenda (11 Add.22 e 36 Add.22), além de partes relevantes do  Report of the Director on the activities of the Radiocommunication Sector. Uma das contribuições foi uma proposta interamericana e contou com o apoio do Brasil. Essas duas contribuições mais o Relatório do Diretor deram origem ao documento DT/34 Rev.1, "Erros, inconsistências e disposições desatualizadas" Esse documento foi uma síntese e continha quatro seções:

Seção 1: erros tipográficos e outros erros aparentes (incluindo referências incorretas);

Seção 2: Inconsistências, disposições pouco claras;

Seção 3: Disposições desatualizadas;

Seção 4: Atualizações resultantes de alterações nos nomes de países.

Como resultado, o o presidente do Grupo de Trabalho 6A submeteu ao Comitê 6,  o documento 197, com a compilação dos erros, inconsistências e disposições desatualizadas na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações. O documento foi aprovado sem ressalvas e encaminhamento de acordo com os procedimentos do documento 130 - Nota do Presidente do Comitê 6 à Plenária - Tratamento das correções editoriais ao Regulamento do Radiocomunicações.

Posteriormente, foi produzido mais um documento, o DT/50, com novas atualizações editoriais, incluindo atualização de nomes de países o a referência a eles, como no caso da Holanda, que mudou sua referência a ”territórios ultramarinos da Holanda” para “países e territórios ultramarinos do Reino da Holanda”.

Posteriormente, o grupo de trabalho 6A produziu mais dois documentos, o 219 e o 259, ambos aprovados no Comitê 6 e, posteriormente, levados à plenária para aprovação.

Assuntos de Satélites (Comitê 5, WG5B)

Foram tratadas dificuldades ou inconsistências do RR em aproximadamente 50 assuntos distintos, principalmente em aspectos relativos a aplicação de procedimentos de coordenação de redes de satélites. Os documentos de entrada que subsidiaram as discussões foram SG 4(Add.2), CAN 14(Add.22), CITEL 11(Add.22), CEPT 16(Add.22 1-9), CEPT 16(Add.22 1-9). O Brasil atuou como co-relator do item em assuntos da satélite no âmbito da CITEL com a responsabilidade de atuar como spokesperson em eventuais momentos de ausência do relator titular.

Dentre as diversas decisões, incluem-se ajustes em definições de prazos ligados a Resolução 49 (Due Dilligence Information) usada para informar ao BR da UIT dados com previsão mais concreta sobre lançamento de um satélite, também foram propostos ajustes no Art. 5, 9, 21, 22, elementos de dados do Apêndice 4, Apêndice 7 dentre outros para melhoria do arcabouço.

Algumas propostas não foram aprovadas por requerer maiores estudos. Além de aderir e reforçar as posições da IAP, o Brasil se posicionou frente a diversas propostas incluindo participação no grupo de minuta da nova versão da Resolução 49, apoio a textos que inserissem procedimentos de envio de lembretes do BR à UIT às administrações em prazos de procedimentos de coordenação (exemplos de modificações do 11.49 e dos AP30 e 30A nos artigos 4.2.17 e 4.1.24), além de discussões sobre elementos de dados do Apêndice 4.

Adicionalmente à solução de problemas e inconsistências ao Regulamento de Radiocomunicações, também foi atribuído ao WG5B, que tratava os assuntos de satélites do 9.2, decisões sobre extensão de prazos de redes de satélites bem como reinserção de filings de redes de satélites cancelados pelo Bureau de Radiocomunicações e solicitados por alguns países, aprovados em sua maioria pela Conferência por trazerem elementos justificáveis.

Além disso, foi atribuído ao grupo uma proposta da Índia (Doc 308) de alteração da Resolução 255 para incluir estudos de medidas regulatórias urgentes sobre caso de interferência agregada de estações IMT 2,5 GHz gerada por 25 países, impactando o satélite MSS da Índia. Neste assunto, o Brasil se posicionou concordando com a importância do problema, porém demonstrando preocupação com a proposta de alterar uma resolução e também questionando se algum dos países que estariam gerando a interferência seriam da Região 2, o que foi respondido pela Índia que não, apenas Regiões 1 e 3. Portanto, a CMR-19 decidiu pela aprovação de um texto nas Minutes of Plenary instruindo a UIT-R a concluir tais estudos porém  sem alterar a Resolução 225 do Regulamento de Radiocomunicações como havia sido proposto.

Tendo em vista a quantidade de assuntos, alguns com impacto direto às rotinas de coordenação e notificação de redes de satélites, a tabela abaixo resume documentos sobre principais decisões do item.

Docs. 351, 451 e 512 

sobre alterações dos artigos Art. 11.48, Art, 21, Art. 22, Art. 9.1A, Art. 9.2, Art. 9.4, Art. 11.49, AP4, AP30 (4.1 e 4.2), AP30A (4.1, 4.2,), AP30 e AP30A (4.2.17 e 4.1.24), AP30A (Art. 7.1, Anexo 1, Anexo 4, Apêndice 5, AP30 (Anexo 1), AP30A (Anexo 4), AP30 (Art. 2A), AP30B (Art.6 , 8 e 10), Res. 49 e Res. 55.

Docs. 353, 524 e 464

sobre alterações do Apêndice 4

Docs. 501 e 456

sobre alterações do Apêndice 7

Doc. 383

sobre solicitações de administrações relacionadas a filings de redes de satélites específicos.

O resultado dos trabalhos sob o item 9.2, tanto de assuntos de satélites quanto serviços terrestres encontra-se refletido no documento Provisional Final Acts. 

Item 9.3 - Sobre a ação em resposta à Resolução 80 (Rev. CMR-07). Diretrizes da CMR-19 em problemas identificados pelo Radio Regulations Board (RRB) – Junta de Regulamentação da UIT (Item 9.3)

Este item tratou de assuntos identificados pela Junta de Regulamentação de Radiocomunicações (RRB) ao longo do ciclo atual, e que demandaram decisão da Conferência no sentido de prover diretrizes a sua atuação no tratamento e decisões de futuros casos concretos levados pelas administrações para decisão da Junta.

Foram tratados os documentos de entrada: 15(SG), 4A3 (Diretor BR), 10A23 (EUA) , 14A23 (CAN), 42 (GRC e CYP), 78 (14 países incluindo Brasil). O principal documento (15) apresentou Relatório do RRB sobre possíveis ajustes ao RR a serem endereçados com base em casos tratados em diversos temas. Dentre as principais decisões da Conferência relativas ao RRB (refletidas nos documentos 452 e 347), destaca-se:

Relacionamento entre Bringing Into Use e Notificação para registro no MIFR - Em casos que a análise da Parte B ainda não finalizar, o RRB foi instruído considerar, caso a caso, se o cumprimento dos requisitos do 11.44 e 11.44B anterior ao fim da análise da Part B e envio de notificação poderá ser aceito para entrada em operação dos frequency assignments.

Questões relacionadas a prazos para entrada em operação (Bringing into Use ou Bringing Back into Use) - foram decididas diretrizes ao RRB sobre dois casos:

b1) Situações de atraso de co-passageiro – a Conferência decidiu estabelecer uma lista de dados mínimos que devem ser enviados pelo país ao RRB quando solicitar extensão de prazo por atraso de co-passageiro,  incluindo dados sobre o contrato de fabricação do satélite, status da construção, dados do contrato de lançamento, dentre outros detalhes para fundamentar o pedido de extensão, e conforme Doc 452.

b2) Conformidade com os prazos regulatórios para satélites usando propulsão elétrica – a Conferência decidiu que o assunto deverá ser estudado mais afundo e se a tecnologia deve ser levada em conta no Regulamento de Radiocomunicações para consideração em uma futura Conferência. No entanto, em casos de atraso em decorrência de force majeure ou atraso de co-passageiro, como já ocorreu com satélites Brasileiros, a Conferência decidiu instruir o RR a continuar a levar em consideração a propulsão elétrica em análise caso-a-caso quando decidir a duração da extensão, com base no mérito de cada caso individual.

Aplicação do Art. 48 da Constituição (CS48) – Neste item o Brasil compôs uma proposta Multi país de 14 países (Doc.78) propondo mecanismos para aumentar a transparência na invocação deste instrumento regulatório aplicado a redes de satélites militares. Embora não tenha sido estabelecida uma IAP, o assunto também contou com propostas de Canada e Estados Unidos apresentando visões conceituais similares à proposta Brasileira, porém através de implementações específicas. Considerando grandes divergências de posições apresentadas por diferentes administrações, especialmente o Irã, e principalmente em função da alta sensibilidade do tema que remete a Artigo da Constituição da UIT, a Conferência aprovou um texto para Minutes of Plenary (Doc 347) em que a CMR-19 convida a Conferência de Plenipotenciários 2022 a considerar a questão de invocação do Artigo 48 em relação ao Regulamento de Radiocomunicações e adotar ações necessárias. Adicionalmente, a CMR-19 instruiu o BR a continuar a prática atual de responder a solicitações específicas de administrações a respeito do status individual de redes de satélites incluindo uma indicação sobre se o CS 48 foi invocado para a rede.

Aplicação do Artigo 13.6 em investigações realizadas pelo Bureau de Radiocomunicações – Este assunto teve longos debates sobre se este artigo permitiria o BR realizar investigações muito antigas. Havia propostas para limitar o tempo de atuação pretérita do BR, e diversos países se posicionaram. O Brasil se posicionou no sentido de que, embora do ponto de vista jurídico o Bureau possa vir a ter a prerrogativa de investigar casos pretéritos, entende que a prática atual de investigação apenas de casos recentes seja o melhor caminho, e que não seria positivo o cancelamento de filings com base em situações muito antigas, principalmente pois os dados para administrações comprovarem operações antigas podem inclusive não estar mais disponíveis em casos de satélites muito antigos. Neste sentido, a Conferência decidiu que o assunto requer mais estudos, e o RRB vai continuar a prática atual, observando o direito das administrações.

Outros assuntos também tiveram decisões do 9.3 refletidas no documento 452 como a possibilidade, ou não, de troca de administração notificante de um filing de rede de satélite, interpretação da definição de “Satellite Network” do No. 1.112 e RoP 1.112, solicitações de extensão de prazos de países em desenvolvimento que não se qualificassem como force majeure ou atraso de co-passageiro.

Item 10 - Recomendar ao Conselho itens para inclusão na agenda da próxima CMR e pronunciar-se sobre a agenda preliminar da próxima conferência e sobre os possíveis itens de agenda para futuras conferências, em conformidade com o Artigo 7 da Convenção.

Foram apresentadas as seguintes contribuições de entrada para o item 10: 10 Add.24(Add.1, Add.2), 11*, 11-Add.24(Add.1 Add.19), 12 Add.24, 16*, 16-Add.24, 24*, 24 Add.24+(Add.1 Add.7), 28 Add.24-Add.1, 29*, 29 Add.24(Add.1 Add.5), 46*, 46 Add.24(Add.1 Add.9), 50 Add.24, 52, 54 Add.24, 57 Add.23, 60, 62, 64, 66, 67 Add.24, 75 Add.24, 94, 97, 109, 110, 3 (Chapter 6 (§ 6/10), Annex*), 13*, 17*, 34*. (*partes relevantes)

Com pode-se observar, foram propostos mais de 30 items distintos para serem considerados na próxima conferência, destacando-se que quase 20 delas foram propostas da CITEL, na qual sua grande maioria era apoiada pelo Brasil.

Dentre as propostas de itens para a CMR-23, destacamos aquelas que foram inicialmente propostas pelo Brasil e suportadas pela CITEL:

O presidente do grupo de trabalho apresentou um resumo das propostas, agrupando-as por temas e mostrando dados estatísticos. Iniciou-se então a discussão das propostas semelhantes avaliando-se a possibilidade de convergência, em especial sobre as propostas referentes à identificação de frequências para o IMT.

Após praticamente uma semana discutindo como seria o formato do grupo de trabalho, iniciou-se as discussões em grupos de redação formais e informais.

Quanto ao item de faixas para IMT, destaca-se que o Brasil foi o presidente deste grupo de trabalho, presidido pelo senhor Geraldo Neto. A presidente do grupo de trabalho, Sra. Carol Wilson (AUS) recomendou que se evitasse longas discussões sobre o texto da resolução e que se utilizasse o máximo possível os textos previamente acordados da Resolução UIT-R 238. Grande parte das discussões foram a respeito da convergência das faixas que eram muito dispersas. Dentro da citel chegou-se ao consenso de cinco faixas que poderiam ser estudadas. Essas cinco faixas foram discutidas com as demais regiões ou grupos regionais e finalmente após os líderes dos grupos regionais discutirem longamente todos os itens de agenda também definiram as faixas que serão estudadas para atribuição para IMT que serão objeto de estudo para decisão em 2023.

Muitos itens relacionados a satélites não chegaram a ser convertidos em propostas únicas devido às divergências de posicionamento, com exceção dos itens de ISL e de atribuição adicional ao FSS em 17 GHz na Região 2. Já as propostas relacionadas à IMT e a HIBS conseguiram ser consolidadas em propostas únicas. Em relação ao item sobre sensores climáticos espaciais, acordou-se que se tornaria um tópico de estudo para 2023, mas sem prever ações regulatórias.

Assim, após a ultima sessão de discussão que durou cerca de 10h, chegou-se à seguinte agenda para a CMR-2023, consubstanciada na Resolução COM6/1 (CMR-19):

Fixo, móvel e radiodifusão

1.1 - Rever critérios de proteção em 4800-4990 MHz, incluindo os limites de PFD (WP 5B e 5D)

1.2 - Faixas de frequência para IMT (3300-3400 MHz (FN R1), 3600-3800 MHz (R2), 6425-7025 MHz (R1), 7025-7125 MHz (Global) e 10,0-10,5 GHz(R2)) (WP 5D)

1.3 - 3600-3800 MHz para o serviço móvel (R1) (WP 5A)

1.4 - Estações rádio base IMT de grande altitude (HIBS) abaixo de 2,7 GHz (WP 5D)

1.5 - 470-960 MHz para IMT (R1) (TG 6/1)

Aeronáutico e marítimo

1.6 - provisões regulatórias para facilitar radiocomunicações para veículos sub-orbitais (WP 5B)

1.7 - atribuição ao serviço móvel aeronáutico em rota em  117.975-137 MHz (WP 5B)

1.8 - revisão da Resolução 155 (CMR 15) para uso do serviço fixo por satélite para comunicações de sistemas de aeronaves não tripuladas (WP 5B)

1.9 - provisões regulatórias para permitir tecnologias digitais para aplicações de segurança à vida da aviação comercial em faixas HF atribuídas ao serviço móvel aeronáutico em rota (WP 5B)

1.10 - novas atribuições ao serviço móvel aeronáutico para aplicações não relacionadas à segurança (WP 5B)

1.11 - modernização do Global Maritime Distress and Safety System para implementação da navegação eletrônica (WP 5B)

Científicos

1.12 - nova atribuição secundária ao serviço de exploração da terra por satélite para spaceborne radar sounders em 45 MHz (WP 7C)

1.13 - atribuição ao serviço de pesquisa espacial em 14,8-15,35 GHz (WP 7B)

1.14 - atribuição ao serviço de exploração da terra por satélite na frequência de  231,5-252 GHz (WP 7C)

Satélites

1.15 - uso da faixa de frequência 12,75-13,25 GHz por estações terrenas em aeronaves e navios comunicando com sistemas espaciais geoestacionários do serviço fixo por satélite (WP 4A)

1.16 - Uso das faixas de frequência 17,7-18,6 GHz, 18,8-19,3 GHz, 19,7-20,2 GHz, 27,5-29,1 GHz e 29,5-30 GHz por estações terrenas em movimento (ESIM) do serviço fixo por satélite em redes não geoestacionárias (WP 4A)

1.17 - provisões regulatórias para enlaces entre satélites (ISL) e atribuição ao serviço entre satélites em 11,7-12,7 GHz, 18,1-18,6 GHz, 18,8-20,2 GHz e 27,5-30 GHz (WP 4A)

1.18 - novas atribuições ao serviço móvel por satélite para desenvolvimento de sistemas de banda estreita (WP 4C)

1.19 - nova atribuição primária ao serviço fixo por satélite na faixa de frequência 17,3-17,7 GHz na Região 2 (WP 4A)

7 - possíveis mudanças em procedimentos de coordenação, notificação e registro para atribuições de frequências relativas a redes de satélites (WP 4A)

Assuntos gerais

9.1.a – proteção de sensores climáticos espaciais que utilizam espectro radioelétrico usados ​​para previsão e avisos globais (WP 7C)

9.1.b – revisão das atribuições ao serviço radioamador e radioamador por satélite na faixa de 1240-1300 MHz para determinar se são necessárias medidas adicionais para garantir a proteção do serviço de radionavegação por satélite (espaço-terra) que opera na mesma frequência (WP 5A)

9.1.c – estudar o uso do IMT para banda larga sem fio fixa nas faixas de frequência atribuídas ao serviço fixo em caráter primário (WP 5A e 5C)

9.1.d – proteção do EESS na faixa de 36-37 GHz contra estações espaciais não-geoestacionárias (WP7C)

Acordou-se, ainda, a seguinte agenda preliminar para a CMR-2027, consubstanciada na Resolução COM6/19 (CMR-19):

2.1 – considerar atribuição primária adicional ao serviço de radiolocalização na faixa de frequências 231,5-275 GHz e identificação para aplicações de radiolocalização na faixa de 275 a 700 GHz para sistemas de geração de imagens em ondas milimétricas e submilimétricas;

2.2 - estudar e desenvolver medidas técnicas, operacionais e regulamentares para facilitar o uso das faixas de frequência de 37,5-39,5 GHz (espaço-terra), 40,5-42,5 GHz (espaço-terra) Terra), 47,2-50,2 GHz (Terra-espaço) e 50,4-51,4 GHz (Terra-espaço) por sistemas aeronáuticos e estações terrestres marítimas em movimento que se comunicam com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite;

2.3 - considerar a atribuição de toda ou parte da faixa de frequência [43,5-45,5 GHz] ao serviço fixo por satélite;

2.4 - a introdução de limites pfd e e.i.r.p. no Artigo 21 para as faixas de frequências 71 a 76 GHz e 81-86 GHz;

2.5 - as condições de uso das faixas de frequência de 71 a 76 GHz e 81 a 86 GHz por estações dos serviços por satélite para garantir a compatibilidade com serviços passivos;

2.6 - considerar disposições regulamentares para o reconhecimento apropriado de sensores climáticos espaciais e sua proteção no Regulamento das Radiocomunicações, levando em consideração os resultados dos estudos da UIT-R relatado à CMR-23 sob o item 9.1 da agenda e sua correspondente Resolução 657 (Rev.CMR-19);

2.7 - considerar o desenvolvimento de provisões regulatórias para enlaces alimentadores de sistemas de satélites fixos não geoestacionários nas faixas de frequência de 71 a 76 GHz (espaço-Terra e novos Terra-espaço) e 81-86 GHz (Terra-espaço);

2.8 - estudar os assuntos técnicos e operacionais e as disposições regulamentares para enlaces espaço-espaço nas faixas de frequência [1 525-1 544 MHz], [1 545-1 559 MHz], [1 610-1 645,5 MHz], [1 646,5-1 660,5 MHz] e [2 483,5-2 500 MHz] entre satélites não geoestacionários e geoestacionários que operam no serviço móvel por satélite;

2.9 - considerar possíveis atribuições adicionais de espectro para o serviço móvel na faixa de frequência 1300-1350 MHz para facilitar o desenvolvimento futuro de aplicações do serviço móvel;

2.10 - considerar o aprimoramento da utilização das frequências marítimas em VHF no Apêndice 18;

2.11 - considerar uma nova atribuição ao serviço de exploração da Terra por satélite (Terra-Espaço) na faixa de frequências 22.55-23,15 GHz;

2.12 - considerar o uso de identificações IMT existentes na faixa de frequências 694-960 MHz para possível remoção da limitação relativa ao serviço móvel aeronáutico no IMT para o uso de equipamentos de usuário IMT por aplicações não relacionadas à segurança;

2.13 considerar uma possível atribuição mundial para o serviço móvel por satélite no futuro desenvolvimento de sistemas móveis por satélite em banda estreita em faixas de frequência entre [1.5-5 GHz].

Reuniões Plenárias

Foram realizadas 14 reuniões Plenárias, onde foram aprovados todos os documentos produzidos pela conferência, sendo que aqueles que resultaram em modificações ao Regulamento de Radiocomunicações (RR) estão reunidos nos Atos Finais Provisórios da conferência (Final Acts - SEI nº 5149746).

Destaca-se ainda a aprovação de declaração sobre a promoção da igualdade de gênero, eqüidade e paridade no trabalho da UIT-R, que, em resumo, solicita aos Estados Membros da UIT a adoção urgentemente de medidas ativas para incentivar a educação em TIC para meninas e mulheres e apoiar todas as medidas que ajudarão a prepará-las para uma carreira profissional em TIC.

Todas as atas das reuniões Plenárias encontram-se anexas a este informe no item 11.5 e são publicadas pela UIT em seu site, estando disponíveis no endereço  eletrônico https://www.itu.int/md/meetingdoc.asp?lang=en&parent=R16-WRC19-C&class=MINS.

Um registro resumo dos documentos apresentados nas reuniões plenárias da conferência, para consulta em caso de necessidade, constando os números dos documentos aprovados em cada reunião, encontra-se anexo a este relatório (SEI nº 5152460).

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

Para o acompanhamento de cada item de Agenda, foram designados servidores da Anatel, todos sob a coordenação da CBC 2, com o objetivo de melhor defender os interesses do Brasil:

LEONARDO EULER DE MORAES, Presidente da Anatel, atuou como chefe da delegação na primeira semana da conferência e em diversas reuniões conforme exposto nos itens 6.2 a 6.12 deste relatório.

AGOSTINHO LINHARES DE SOUZA FILHO atuou como chefe da delegação, participou das discussões referentes aos itens de Agenda de cunho estratégico e de especial interesse da Administração do Brasil, designando os delegados brasileiros a acompanharem os itens conforme a necessidade, acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda do Comitê 4, em especial o GT 4A, além de participar de reuniões bilaterais;

TARCÍSIO AURÉLIO BAKAUS atuou como chefe alterno da delegação e, conforme a necessidade, acompanhou itens de agenda de cunho estratégico e de especial interesse da Administração do Brasil, além de ter acompanhado discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator nos Comitês 5 e 6, em especial os GTs 5C e 6B;

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA atuou como chefe alterno da delegação e, conforme a necessidade, acompanhou itens de agenda de cunho estratégico e de especial interesse da Administração do Brasil, além de ter acompanhado discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator nos Comitê 6, em especial os GTs 6A e 6B;

TÚLIO MIRANDA BARROS acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator em todos os Comitês, em especial os GTs 4B, 5B e 6A;

LUIS FRANCISCO SALVADOR LATORRACA acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator em todos os Comitês, em especial os GTs 4B, 5B e 6A;

RAFAEL PINTO PRATA acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator dos Comitê 4 e 5, em especial os GTs 4A, 5A e 5B. Ademais, atuou como co-relator em assuntos de satélites do item 9.2 pela CITEL, atuando como spokesperson da região na ausência do relator titular;

CARLOS EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator no Comitê 4, em especial o GT 4C;

EDGAR BARBOSA DE SOUZA acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator em todos os GTs do Comitê 4;

LICINDO PEREIRA ALVES FILHO acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator no Comitê 4, em especial o GT 4B;

MARCELO TAPAJÓZ DE ARRUDA acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator no Comitê 4, em especial o GT 4B;

LUCIANA RABELO NOVATO FERREIRA acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relatora ou vice-relatora no Comitê 5, em especial os GTs 5A e 5B;

AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR acompanhou discussões referentes aos itens de Agenda dos quais era relator ou vice-relator nos Comitês 4 e 5, em especial os GTs 4A, 4C, 5A, 5B e 5C;

TAIS MALDONADO NIFFINEGGER acompanhou o Presidente e demais delegados da Anatel em Reuniões Bilaterais, e acompanhando discussões sobre Itens de Agenda da CMR-19, conforme demanda;

IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA acompanhou o Presidente da Anatel em Reuniões Bilaterais, além de acompanhar discussões sobre Itens de Agenda da CMR-19, em especial aqueles relacionados ao Serviço Móvel, conforme demanda; e

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES acompanhou o Presidente da Anatel em Reuniões Bilaterais, além de acompanhar discussões sobre Itens de Agenda da CMR-19, em especial aqueles relacionados ao Serviço Móvel e Fixo por Satélite, conforme demanda.

Adicionalmente os delegados brasileiros de outras entidades (ver itens 4.4 e 4.5 deste relatório) acompanharam os itens de agenda de seus interesses, auxiliando a delegação conforme os assuntos e conforme orientação dos Chefes da Delegação.

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Foram enviadas 5 contribuições brasileiras, que foram contempladas nos trabalhos conforme relato dos respectivos itens de agenda no item 6 deste relatório:

AGENDA ITEM 1.13 - 66-71 GHz: Proposta de contribuição atribuindo a faixa de 66 a 71 GHz para o IMT permitindo acomodar o rápido crescimento do tráfego de dados móveis, especialmente em áreas urbanas congestionadas. (SEI nº 4586431).

AGENDA ITEM 8 - Amateur: Proposta de inclusão do Brasil na nota de rodapé 5.278 a qual determina que para os países listados na nota, de 430-440 MHz o serviço de Radioamador tem caráter primário. (SEI nº 4586433).

AGENDA ITEM 8 - IMT: Proposta para inclusão do Brasil na lista de países das notas de rodapé 5.429D e 5.441B que identificam as faixas de 3300 - 3400 MHz e 4800-4990 MHz para o IMT. (SEI nº 4649589).

AGENDA ITEM 10 - Satellite-to-satellite links: Proposta para um novo Item de Agenda para a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2023 no qual identificará os casos e as condições para transmissões entre entre satélites não geoestacionários, entre satélites geoestacionários e entre satélites geoestacionários e não geoestacionários, operando no serviço móvel por satélite ou no serviço fixo por satélite nas faixas de frequência de 1518 - 1559 MHz, 1626,5 - 1660,5 MHz, 1668 - 1675 MHz, 17.7-20.2 GHz and 27.5-30 GHz, 47.2-50.2 GHz and 50.4-51.4 GHz, conforme a atribuição. (SEI nº 4586442).

AGENDA ITEM 9.2 - Clarification on the implementation of the Article 48 of the ITU Constitution by the Radio Bureau: O Artigo 48 pode ser invocado para o caso de redes de satélites militares, de forma que os detalhes das redes de satélites as quais o Artigo 48 foi invocado, se tornam confidenciais. No entanto, os procedimentos de como e quando se invocar o Artigo 48 ainda não estão claros. Desta forma, a proposta propõe: que a UIT publique periodicamente as redes que invocaram o Artigo 48, qual o tratamento que será dado a redes de satélite que não são militares e invocaram o Artigo 48, definição de data limite para invocar o Art. 48 e um guia quanto a validade do Art. 48 quanto a aplicação do No. 13.6 do Regulamento de Radiocomunicações (as informações fornecidas ao Bureau por uma administração notificante são questionadas por outra administração). A proposta de contribuição tem o apoio de vários países europeus que também procuraram o apoio de administrações de outras regiões. Representantes do Ministérios da Defesa analisaram esta proposta e são favoráveis que o Brasil apoie o documento. A princípio, o Brasil apoiará este documento mas as administrações do Canadá e dos Estados Unidos indicaram que também irão enviar uma proposta similar apoiada por estes dois países. Assim, caso isso ocorra e para se manter um consenso na Região 2, o Brasil passará a apoiar a contribuição enviada por Estados Unidos e Canadá. Esta proposta de contribuição não foi circulada no âmbito da CBC 2 por se tratar de uma questão da Administração Brasileira. (SEI nº 4586448).

AGENDA ITEM 9.1 - Supression of restriction in footnote 5.441B: A nota de rodapé 5.441B determina que estações do IMT não podem exceder uma densidade de fluxo de potência de −155 dB(W/(m2 · 1 MHz)). Em contato com administrações interessadas no mesmo tema, está sendo avaliado a relevância de um limite de densidade de fluxo de potência nas faixas de frequências de 4 800-4 990 MHz. Esta proposta de contribuição está diretamente relacionada a proposta de contribuição AGENDA ITEM 8 - IMT. (SEI nº 4648514).

Adicionalmente foram encaminhadas diversas Propostas Interamericanas da Citel apoiadas pelo Brasil conforme detalhado no Informe nº 1/2019/SEI/CBC2/GC-CBC (SEI nº 3679448).

Todas as propostas apresentadas pelo Brasil e pela Citel foram consideradas e trabalhadas durante as reuniões da conferência, sendo que os posicionamentos apoiados pelo Brasil em sua grande maioria foram aprovados, não havendo nenhum resultado prejudicial ao país no que se refere a gestão do espectro internacional.

ATIVIDADES futuras

Apresentação dos resultados da conferencia na Agência.

Internalização das novas atribuições e notas no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil (PDFF).

Continuidade da participação nas reuniões, estudos e trabalhos da UIT e da Citel com o objetivo de manter a participação ativa da Agência  na CPM23-2 e na CMR-23.

Continuidade na ocupação de funções relativas aos trabalhos da UIT e Citel, mantendo a liderança e influência do Brasil nestes fóruns.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

A atuação da delegação brasileira nas Reuniões se deu em conformidade com a Proposta de Composição de Delegação.

A Delegação Brasileira esteve presente nesta CMR-19 com 39 delegados, sendo 18 da Anatel, 3 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, 2 da Força Aérea Brasileira e os demais do setor privado.

Com a provisão orçamentária adequada, a Agência pode ter uma participação expressiva e ocupar lugar de destaque nas discussões, coordenações e negociações durante a conferência, garantindo resultados satisfatórios para o Brasil.

Todas as propostas apresentadas pelo Brasil e pela Citel foram consideradas e trabalhadas durante as reuniões da conferência, sendo que os posicionamentos apoiados pelo Brasil em sua grande maioria foram aprovados, não havendo nenhum resultado prejudicial ao país no que se refere a gestão do espectro internacional.

Pelos aspectos acima explanados esta coordenação considera que houve um resultado de alto nível para a Anatel.

Desta forma, esta Coordenação posiciona-se favoravelmente à aprovação do presente relatório de delegação.

RELAÇÃO DE ANEXOS

Atos finais da conferência (Final Acts) que consolidam as modificações ao Regulamento de Radiocomunicações que foram aprovadas na conferência (SEI nº 5149746).

Estrutura da Conferência - Document DT/2-E (SEI nº 5149782).

Alocação de documentos na Conferência - Document DT/3-E (SEI nº 5149785).

Relatório do Diretor da ITU-R e anexos - Document 4-E (SEIs nº 5151515, 5151517, 5151520, 5151526, 5151530, 5151533, 5151537).

Atas das Reuniões das Plenárias da conferência (https://www.itu.int/md/meetingdoc.asp?lang=en&parent=R16-WRC19-C&class=MINS):

Minutes of the First Plenay Meeting - Document 156-E (SEI nº 5151578);

Minutes of the Second Plenay Meeting - Document 174-E (SEI nº 5151582);

Minutes of the Third Plenay Meeting - Document 216-E (SEI nº 5151587);

Minutes of the Fourth Plenay Meeting - Document 237-E (SEI nº 5151588);

Minutes of the Fifth Plenay Meeting - Document 275-E (SEI nº 5151590);

Minutes of the Sixth Plenay Meeting - Document 469-E (SEI nº 5151596);

Minutes of the Seventh Plenay Meeting  - Document 568-E (SEI nº 5151599);

Minutes of the Eigth Plenay Meeting  - Document 569-E (SEI nº 5151600);

Minutes of the Ninth Plenay Meeting  - Document 570-E (SEI nº 5152362);

Minutes of the Tenth Plenay Meeting  - Document 571-E (SEI nº 5152365);

Minutes of the Eleventh Plenay Meeting  - Document 572-E (SEI nº 5152369);

Minutes of the Twelfth Plenay Meeting  - Document 573-E (SEI nº 5152372);

Minutes of the Thirteenth Plenay Meeting  - Document 574-E (SEI nº 5152382);

Minutes of the Fourteenth Plenay Meeting  - Document 575-E (SEI nº 5152388).

Registro diário com o seguimento das reuniões de cada item da conferência (SEI nº 5152457);

Registro resumo dos documentos apresentados nas reuniões plenárias da Conferência (SEI nº 5152460)


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Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Coordenador da CBC2, em 18/06/2020, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Tarcísio Aurélio Bakaus, Chefe Alterno de Delegação, em 18/06/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Barbosa de Souza, Membro de Delegação, em 18/06/2020, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Chefe Alterno de Delegação, em 18/06/2020, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Licindo Pereira Alves Filho, Membro de Delegação, em 18/06/2020, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Rabelo Novato Ferreira, Membro de Delegação, em 19/06/2020, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Pinto Prata, Membro de Delegação, em 19/06/2020, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Evangelista da Silva Junior, Membro de Delegação, em 19/06/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Afonso Rocha Ferreira Junior, Membro de Delegação, em 19/06/2020, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 19/06/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Miranda Barros, Membro de Delegação, em 22/06/2020, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Tais Maldonado Niffinegger, Chefe da Assessoria Internacional, em 22/06/2020, às 23:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Tapajoz de Arruda, Membro de Delegação, em 23/06/2020, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Luis Francisco Salvador Latorraca, Coordenador de Processo, Substituto(a), em 23/06/2020, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Membro de Delegação, em 23/06/2020, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Egon Cervieri Guterres, Especialista em Regulação, em 23/06/2020, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/06/2020, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.020790/2019-93 SEI nº 4989583