Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 769, de 25 de abril de 2019

  

Aprova o Plano Anual Contratações da Anatel para o exercício de 2019 (PAC 2019).

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019 (IN 1/2019);

CONSIDERANDO o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 7 de dezembro de 2018 (SEI nº 3538951); 

CONSIDERANDO a necessidade de criação das condições para a implementação do modelo de governança para aquisição, contratação e prorrogação contratual na Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.000763/2019-02;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2019 (PAC 2019), SEI nº 4070200, com os projetos de aquisição, contratação e prorrogação, que se pretende realizar em 2019 na Anatel, para a sede e para cada uma das 11 (onze) Gerências Regionais (GRs).

§1º Cada aquisição, contratação e prorrogação contratual configura um projeto no PAC 2019 e pode contemplar um ou mais itens lançados no Sistema Orçamento, bem como mais de um contrato ou instrumento congênere ao final do processo.

§2º Compõem, ainda, o PAC 2019 os projetos de contratação que não foram previstos na fase de proposta orçamentária, mas que podem ser viabilizados, caso haja recursos disponíveis para realocação.

Art. 2º Para os fins do PAC 2019, consideram-se as definições constantes do art. 4º da IN nº 1/2019, com a seguinte correspondência no organograma da Anatel:

I - Setores de licitações:

a) Superintendência de Administração e Finanças (SAF) na sede;

b) Coordenadores de Processo Administrativo e Financeiro nas Gerências Regionais.

II – Setores requisitantes: cada área que solicitar aquisição, contratação ou prorrogação contratual.

Art. 3º Os projetos de contratação e de prorrogação de contratação da Anatel são compostos por 3 (três) fases:

I - fase de planejamento: deve identificar se a demanda consta do PAC ou se haverá necessidade de revisão do planejamento;

II - fase interna ou preparatória: consiste na realização dos procedimentos prévios à aquisição, contratação ou prorrogação, tais como identificação de necessidade do objeto, estimativa da contratação e estabelecimento de todas as condições do ato convocatório;

III - fase externa ou executória:

a) das aquisições e contratações: inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação da obra, serviço ou fornecimento do bem;

b) das prorrogações: inicia-se com o processamento e a formalização da prorrogação pela área de licitação, e termina com a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação.

Parágrafo único. Os projetos cadastrados no PAC 2019, ainda que não previstos na proposta orçamentária, deverão ter a documentação da fase interna ou preparatória produzida de acordo com a data estimada para sua finalização.

Art. 4º Os valores orçamentários não executados em 2019 deverão ser realocados para os projetos previstos no § 2º do art. 1º desta Portaria, ou para novos projetos a serem incluídos no PAC 2019, levando em consideração a priorização institucional.

Art. 5º Compete aos setores requisitantes:

I – utilizar os modelos de documentos disponibilizados pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) ou justificar a necessidade de modelos alternativos;

II – seguir as orientações operacionais expedidas pela SAF;

III - encaminhar ao setor de licitações os projetos com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada indicada pelo próprio setor requisitante, acompanhados da devida instrução processual, conforme previsto nas Instruções Normativas pertinentes;

IV - acompanhar a execução dos projetos constantes do PAC 2019 sob sua responsabilidade, avaliando também a suficiência do crédito orçamentário em Lei Orçamentária Anual - LOA destinado a suas contratações;

V – comunicar ao setor de licitações, por meio do processo de acompanhamento e mediante justificativa fundamentada, a eventual não execução de algum projeto;

VI – solicitar ao setor de licitações, por meio do processo de acompanhamento e mediante justificativa fundamentada, a necessidade de alteração ou de redimensionamento do PAC 2019.

Art. 6º Compete à SAF:

I – instaurar e coordenar a instrução do processo de acompanhamento da execução do PAC 2019;

II – disponibilizar painéis eletrônicos interativos para monitoramento da execução do PAC 2019;

III – elaborar e divulgar os modelos de documentação que devem ser utilizados pelos setores requisitantes;

IV – expedir as orientações operacionais  necessárias ao cumprimento do PAC 2019;

V – divulgar resultados trimestrais da execução do PAC 2019;

VI – definir os calendários internos e os procedimentos para atualização e revisão do PAC 2019;

VII – identificar e coordenar, de acordo com a conveniência e oportunidade, iniciativas de centralização de aquisições ou contratações;

VI – decidir sobre a inclusão e a exclusão de projetos no PAC 2019 até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor total;

VII – instruir e encaminhar para decisão da Presidência da Agência, os pedidos de inclusão e de exclusão de projetos do PAC 2019 que ultrapassarem o limite previsto no inciso anterior;

VIII – divulgar o PAC 2019 na página da Agência na internet.

Art. 7º O empenho deve ser realizado nos seguintes prazos:

I - para despesas com prorrogações e reajustes, o valor será empenhado quando da celebração do respectivo instrumento contratual.

II - para novos contratos de serviços continuados e de fábrica de softwares, o valor correspondente à despesa a ser realizada até 31 de dezembro de 2019 deverá ser empenhado quando da homologação da licitação.

III - para novos contratos de aquisição de bens e de softwares, o valor integral da aquisição deverá ser empenhado quando da homologação da licitação, desde que o contrato seja celebrado em 2019, com previsão de início da entrega do produto dentro do exercício vigente.

Art. 8º Em caso de contingenciamento orçamentário que limite o empenho de despesas ou de outras situações que exijam a priorização de projetos, deverá ser considerada a seguinte ordem de prioridade para as contratações:

I - serviços continuados essenciais ao funcionamento das unidades administrativas da Agência, bem como relacionados à segurança da informação;

II - serviços de manutenção predial e de infraestrutura e sustentação de sistemas e aquisições relacionadas a esses serviços;

III - serviços relacionados diretamente às atividades finalísticas da Agência e aquisições relacionadas a esses serviços;

IV - serviços auxiliares administrativos;

V - demais aquisições e contratações.

Art. 9º Os casos excepcionais serão tratados individualmente, considerando a natureza do objeto contratual.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 29/04/2019, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000763/2019-02 SEI nº 4074775