AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 255, de 28 de maio de 2019
Processo nº 53500.046380/2018-91
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Reunião nº 870, de 23 de maio de 2019
EMENTA
INICIATIVA REGULAMENTAR DE ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NO BRASIL CONFORME CONFERÊNCIAS MUNDIAIS. PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQUÊNCIAS NO BRASIL (PDFF). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). ITEM DA AGENDA REGULATÓRIA 2017-2018. RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO. ALINHAMENTO COM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. CONSULTA INTERNA. DISPENSA. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
1. Iniciativa regulamentar de atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais. Revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), documento no qual se consolidam as principais regras de utilização do recurso espectral faixa a faixa associados aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.
2. Processo iniciado no âmbito da Agenda Regulatória 2017-2018, com meta de elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no 2º semestre de 2018.
3. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, a alternativa preferencial é de se alterar o PDFF para alinhamento com a Tabela Internacional de Frequências do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), das atribuições vigentes e destinar as respectivas faixas de radiofrequências a serviços de telecomunicações correlatos.
4. Consulta Interna dispensada. Deliberação de matéria urgente para cumprimento de item da Agenda Regulatória 2017-2018, nos termos do § 2º do art. 60 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
5. Proposta previamente encaminhada à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), a qual opinou por sua regularidade e submissão à Consulta Pública.
6. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 62/2019/VA (SEI nº 4092488), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, por 30 (trinta) dias, a proposta de Resolução sobre a revisão do PDFF para atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil, conforme Conferências Mundiais, nos termos dos seguintes documentos:
a) Minuta de Resolução VA (SEI nº 4111105);
b) Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3623741);
c) Anexo PDFF - Introdução - VA - sem marcas (SEI nº 4119611);
d) Anexo PDFF - Tabela de Frequências (SEI nº 3934902); e,
e) Anexo PDFF - Notas de Rodapé - VA - sem marcas (SEI nº 4173649).
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 28/05/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4195742 e o código CRC F3F3BD41. |
Referência: Processo nº 53500.046380/2018-91 | SEI nº 4195742 |