Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 1/2021 (UO07.2)/2021
Processo nº 53548.000912/2020-12
ÍNDICE
DO OBJETO
DAS OBRIGAÇÕES
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
DA RETIRADA DOS MATERIAIS
DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são equipamentos de radiodifusão, equipamentos de telecomunicações e equipamentos de estúdio, conforme Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES
A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.
A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será obrigatória a vistoria de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.
Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.
Caberá a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, que deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.
A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.
exigências documentais
A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, localizada à Rua 13 de Junho, nº 1.233, Bairro Centro, CEP 79002-4730, Campo Grande/MS, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00):
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;
Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;
Estatuto Social da Entidade;
Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.
O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior, até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizado para tal o número (67) 3322-7003.
Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 20 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.
Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.
Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, considerando a pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.
Havendo empate, a preferência se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 25 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.
Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação obtida no Questionário de Qualificação do Anexo II. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.
DA RETIRADA DOS materiais
A entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.
O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.
Caso a entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.
Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
da destruição dos materiais
Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.
Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI. Processo de Desfazimento SEI nº 53548.000912/2020-12.
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (67) 3322-7003.
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.
DOS ANEXOS
Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;
Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;
Anexo III - Termo de Compromisso;
Anexo IV - Termo de Recebimento;
Anexo V - Termo de Destruição;
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 10/06/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6993252 e o código CRC 146C5903. |
ANEXOS à Minuta de Edital
Anexo I
Listagem DE Materiais Destinados à Destruição
descrição e modelo do equipamento
LISTA DE EQUIPAMENTOS |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSVERTER ZANIN CT 120 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR 94M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANOSTATION 2 (qtd 7) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANOSTATION M5 (qtd 3) |
TRANSPETOR COM ANTENA UBIQUITI AIRGRID M5 HP (qtd 1) |
ANTENA UBIQUITI AIRMAX AM-5G19 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI ROCKET M5 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR9000 MKII (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-87 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA SYSTEM VR-95 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-148GTL S (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ECOMANIA EM-388 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-97 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-97 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR D-LINK DWL-AG530 (qtd 4) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-32 PLUS (qtd 1) |
TRANSMISSOR MONTEL MTFM 98 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ALFA AIP-608 (qtd 1) |
ANTENA HPW H 21 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WL-5460AP v2 (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO MM-2419 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ROUTER WR 254 (qtd 1) |
ANTENA KIDASEN OMNI (qtd 1) |
TRANSCEPTOR NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
ANTENA NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
ANTENA PLUTON PTX 16 (qtd 1) |
ANTENA PLUTON NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WLA-5000 AP (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MIKROTIK ROUTERBOARD 532A (qtd 1) |
AMPLIFICADOR HYPERLINK TECNOLOGIES HA2402GX-NF (qtd 1) |
FONTE DC NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 3) |
ANTENA HYPERLINK TECNOLOGIES HG2417 P-090 (qtd 3) |
ANTENA NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 3) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION 2 (qtd 6) |
TRANCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-94M PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR CASEIRO CASEIRO (qtd 1) |
TRANSCEPTOR EDIMAX EW-7209 APG (qtd 3) |
ANTENA AQUARIO DIRETA (qtd 2) |
ANTENA AQUARIO NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSCEPTOR PIONNER MODIFICADO (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR94M PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ABRASCO MAO XVI (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-148GTL NC (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AUTEL RT 83 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NanoBridge M5 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI Rocket M5 (qtd 2) |
ANTENA UBIQUITI Airgrid M5 HP (qtd 1) |
ANTENA UBIQUITI AMO - 5G10 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR EDIMAX EW-7209APG (qtd 1) |
TRANCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ECOMANIA EM-189 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX IV (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MIDLAND 1001z (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO B-2070 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR KENWOOD TM-271A (qtd 1) |
TRANCEPTOR COBRA 148 GTL/EX (qtd 1) |
ANTENA ZINWELL ZWAAG220 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR KIDASEN MM-2415 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR TP-LINK TL WR 542G (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
ANTENA PLUTON PTX 32 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI AIRGRID M5 HP (qtd 5) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION 2 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI BULLET 2 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI ROCKET M5 (qtd 1) |
ANTENA UBIQUITI AMO-5G10 (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO sem identificação (qtd 1) |
TRANSMISSOR TECLAR TX 30100 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR D-LINK AirPlus G DWL-g510 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WL-5460 AP v2 (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO NÃO CONSTA (qtd 1) |
ANTENA NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSMISSOR TELTCOM RD 9A5 (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER SMI 08-2 (qtd 1) |
MICROFONE MAXSONIC MX-328 (qtd 1) |
CD PLAYER CCE LX-10 (qtd 1) |
CABO sem identificação sem identificação (qtd 1) |
ANTENA sem identificação sem identificação (qtd 1) |
CABO sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSMISSOR sem identificação sem identificação (qtd 1) |
MESA DE SOM LIVESON CMX 04 (qtd 1) |
MICROFONE SHIRE SM-758 (qtd 1) |
ANTENA KIDASEN MM-2412 S90 (qtd 2) |
ANTENA KIDASEN omni (qtd 1) |
TRANSCEPTOR APRouter APR 2405BG-8M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSMISSOR Db NET PS-11 A/50 (qtd 1) |
CD PLAYER SONY CDP-M28 (qtd 1) |
CD PLAYER NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
MESA DE SOM WATTSON MXM-6 (qtd 1) |
MICROFONE LESON sem identificação (qtd 1) |
APARELHO DE SOM FRAHN HS5100 (qtd 1) |
ANTENA NÃO CONSTA POLO VERTICAL (qtd 1) |
CABO COAXIAL NÃO CONSTA (qtd 1) |
CAIXA DE SOM sem identificação sem identificação (qtd 1) |
MESA DE SOM WATTSON MXS8 (qtd 1) |
TOCA FITA SHARP QT88 (qtd 1) |
TOCA FITA CCE CD-200 (qtd 1) |
AMPLIFICADOR NASHVILLE NC-4 (qtd 1) |
EQUALIZADOR NASHVILLE NX-8 (qtd 1) |
TRANSMISSOR STANER MP700 (qtd 1) |
APARELHO DE SOM TEAC A450 (qtd 1) |
CD - - (qtd 95) |
FITAS K7 - - (qtd 2) |
MICROFONE STANER ST-88 (qtd 2) |
FONE DE OUVIDO - - (qtd 1) |
CABO COAXIAL CELULAR RGC-213 (qtd 1) |
MICROFONE LESSON SM-58 (qtd 1) |
MESA DE SOM VOXMAN VMX-1220 (qtd 1) |
CD PLAYER GRADIENTE DS-25 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ETELJ RME-1005 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ETELJ RME-1005 (qtd 1) |
TRANSMISSOR SANY SPS (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER S 08-02 (qtd 1) |
CD PLAYER PHILCO PCD-200 (qtd 1) |
CD PLAYER PORTÁTIL AIWA XP-570 (qtd 1) |
MICROFONE sem identificação sem identificação (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO DAM SC-321 (qtd 1) |
CAIXA DE SOM NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
TOCA DISCOS OPERA I NÃO CONSTA (qtd 1) |
CD PLAYER GRADIENTE CDP-AT3 (qtd 1) |
CD PLAYER GRADIENTE CDP-AT3 (qtd 1) |
CONECTOR TELEFONE DATATEL - (qtd 1) |
MICROFONE LESON SM-58B (qtd 1) |
PEDESTAL - CSR (qtd 1) |
CD - - (qtd 2) |
fita K-7 - - (qtd 2) |
CABO DE AÚDIO PHILIPS (qtd 1) |
CABO DE AÚDIO LESON (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE S-95 (qtd 1) |
fita K-7 - - (qtd 1) |
TRANSMISSOR TECLAR TX 3025 (qtd 1) |
CD PLAYER TECHNICS SL-PG-340 (qtd 1) |
CD PLAYER PIONNER PD-103 (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO PHILIPS SBC HP120L (qtd 1) |
MICROFONE LESON SM 58 (qtd 1) |
GERADOR DE ESTÉRIO TECLAR TCR 3003 (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER T 08-2 (qtd 1) |
PROCESSADOR DE ÁUDIO TECLAR PR 05 (qtd 1) |
DIVISOR HÍBRIDO TECLAR TEC 102 (qtd 1) |
CABO COAXIAL RFS BRASIL RGC-213 (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE S 96 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER 148 GTL (qtd 1) |
TRANSVERTER ZAMIN CT 120 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR SENAO SL-2611 CB3 PLUS (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO MM-5825 (qtd 1) |
CD NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 185) |
MICROFONE LESON SM-588K (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO AIWA HP-X211 (qtd 1) |
MINI COMPACT DISC NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 5) |
fita K-7 - - (qtd 3) |
MESA DE SOM STANER SMI 16-3 (qtd 1) |
ANTENA TECSAT PARABÓLICA (qtd 1) |
TRANSMISSOR sem identificação sem identificação (qtd 1) |
DECODIFICADOR TECSAT T 7500 (qtd 1) |
TOCA FITA AIWA AD-WX515H (qtd 1) |
CD PLAYER CCE LX-15 (qtd 1) |
TOCA DISCOS TECHNICS - (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER 08-2D (qtd 1) |
GERADOR DE ESTÉRIO MONTEL MTFM 100/250 (qtd 1) |
CONTROLE DE SOM OLIVER DD-1000 (qtd 1) |
TRANSMISSOR MONTEL MTFM 100/250 (qtd 1) |
CD - - (qtd 154) |
CAIXA DE SOM - - (qtd 2) |
CONTROLE ESTÉRIO - AMPLIFICADOR GRADIENTE P-II (qtd 1) |
LP - - (qtd 182) |
CD - - (qtd 68) |
fita K-7 - - (qtd 52) |
PEDESTAL MRV NÃO CONSTA (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO CSR NÃO CONSTA (qtd 1) |
MICROFONE HC-FC NÃO CONSTA (qtd 2) |
CD PLAYER PHILIPS CDC-265 (qtd 1) |
CD PLAYER TOSHIBA CD-4148 (qtd 1) |
LP - - (qtd 251) |
ANTENA NÃO CONSTA PLANO TERRA (qtd 1) |
LP - - (qtd 0) |
APARELHO DE SOM DIPLOMAT DP-1520 (qtd 1) |
ANTENA NÃO CONSTA NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION 2 (qtd 1) |
ANTENA PLUTON PTX26-58 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ENGENIUS EMP-8602 PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIRLIVE WLA 5000 AP (qtd 1) |
ANTENA IDEAL OMNI (qtd 1) |
TRANSCEPTOR D-LINK DI-524 (qtd 1) |
TRIPÉ RMV sem identificação (qtd 1) |
ANTENA NÃO CONSTA PLANO TERRA (qtd 1) |
PEDESTAL sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSMISSOR DIGILAB MOD2064 (qtd 1) |
AUDIO MIXER EMC MC 1642 (qtd 1) |
COMPRESSOR LIMITADOR CL-50 BOS (qtd 1) |
TOCA DISCOS SHARP SMS 20B (qtd 2) |
FONE DE OUVIDO HD-STEREO HD 3030 (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO sem identificação sem identificação (qtd 1) |
MICROFONE LESON sem identificação (qtd 2) |
CABOS DE SOM - - (qtd 3) |
CABO PLASMATIC RG 213 (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE CD-2300 (qtd 1) |
CD PLAYER PHILIPS CDC-265 (qtd 1) |
MESA DE SOM EMC MC-16.4.2 (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE NSA-500 (qtd 1) |
TRANSMISSOR MONTEL MTFM 100/250 (qtd 1) |
MICROFONE sem identificação sem identificação (qtd 1) |
GERADOR DE ESTÉRIO MONTEL MTFM 100/250 (qtd 1) |
CD PLAYER CCE LX-18 (qtd 1) |
CD PLAYER TOSHIBA CD-4148 (qtd 1) |
TOCA FITA PRECISION PRC-19 (qtd 1) |
MICROFONE STANER ST-66 (qtd 1) |
PEDESTAL LE SOM - (qtd 1) |
FONE DE OUVIDO AGENA HMD-VT (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER 08-2D (qtd 1) |
fita K-7 - - (qtd 88) |
TOCA DISCO GRADIENTE DS-20 (qtd 1) |
LP - - (qtd 310) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
CD PLAYER PHILIPS CD 164 (qtd 1) |
CAIXA DE SOM HBS - (qtd 2) |
TRANSMISSOR TECLAR sem identificação (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE LB-100 (qtd 1) |
MESA DE SOM ONEAL OMX 8 (qtd 1) |
MICROFONE LESON SM 58 (qtd 1) |
GERADOR DE ESTÉRIO sem identificação TCR 3003 (qtd 1) |
TRANCEPTOR AVOTEL 100FX (qtd 1) |
TOCA FITA GRADIENTE D-475 (qtd 1) |
CD PLAYER SONY CDPM 65 (qtd 1) |
MICROFONE LESON SM-58 (qtd 1) |
DISC MAN CCE DM-120 (qtd 1) |
TOCA FITA SANYO M-2420 (qtd 1) |
MESA DE SOM WATTSON MXS6 (qtd 1) |
TRANSMISSOR MONTEL MTFM 98 (qtd 1) |
CAIXA DE SOM - SPS 2000 (qtd 1) |
CD PLAYER COUGAR MDC6100 (qtd 1) |
CD PLAYER COUGAR MDC6100 (qtd 1) |
MESA DE SOM WATTSOM MXA 8 (qtd 1) |
TRANSMISSOR SANY TX-50 (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER SMI-08-2 (qtd 1) |
TRIPÉ - - (qtd 1) |
CABO DE CONEXÃO - - (qtd 1) |
CAIXA DE SOM - CL-280 (qtd 1) |
CD - - (qtd 52) |
TRANSMISSOR SANY TX-50 (qtd 1) |
fita K-7 - - (qtd 1) |
CABO COAXIAL - - (qtd 1) |
CABO PARA MICROFONE - - (qtd 1) |
MICROFONE LESON - (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ETELJ RME-1005 (qtd 1) |
TRANSMISSOR ABRASCO MAO XVI (qtd 1) |
TRANSMISSOR ABRASCO MAO XVI (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-95 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 22 PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR 9090 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YEASU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX II (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA SYSTEM VR-94M PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR TRANS MARK MK-100 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ETELJ RME-1005 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR SENAO SL-2611 CB3 PLUS (qtd 1) |
fita K-7 - - (qtd 1) |
TELEFONE CELULAR SONY ERICSSON T-290I (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ECOMANIA EM-299 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR 95M-PLUS (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WL5460AP (qtd 3) |
TRANSCEPTOR ENGENIUS ECB-8610S (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 5) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V80E (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8000 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-990 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-98 MKII (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT1802 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MIDLAND ALAN 87 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ICOM IC-V8 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VERTEX VX 110 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VERTEX VX-150 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR WEIERWEI V1000 (qtd 1) |
fita K-7 NIPPONIC - (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER SN-8320 (qtd 1) |
TELEFONE VOYAGER SN-8320 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR MOTOROLA RADIUS GP 300 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MOTOROLA RADIUS P 110 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA SYSTEM VR-94 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-97 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA SYSTEM VR-990 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MAXON MCB-30 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
ANTENA sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
MIXER SYGNUS SAM 800 (qtd 1) |
APARELHO DE SOM GRADIENTE APX (qtd 1) |
CD PLAYER PHILIPS AK630 (qtd 1) |
MESA DE SOM STANER T08-02 (qtd 1) |
ANTENA sem identificação PLANO TERRA (qtd 1) |
CABO COAXIAL sem identificação sem identificação (qtd 1) |
fita K-7 - - (qtd 1) |
CAIXA DE SOM DIGITAL SOUND (qtd 1) |
MICROFONE LESON MK 60 (qtd 1) |
PEDESTAL - - (qtd 1) |
TOCA FITA PHILCO PMS-550D (qtd 1) |
CD PLAYER GRADIENTE CDP-AT3 (qtd 1) |
MICROFONE sem identificação sem identificação (qtd 1) |
ANTENA HYPERLINK TECNOLOGIES HG2414HSP-90 (qtd 4) |
TRANSCEPTOR ENGENIUS EMP-8602 PLUS-S (qtd 4) |
ANTENA PLUTON PTX-32 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ENGENIUS EMP-8602 Plus (qtd 1) |
PLACA CONTROLADORA ROUTERBOARD 532 A (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-95 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-148GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MIKROTIC R52HN (qtd 2) |
ANTENA BETEL AWL 12020SL (qtd 2) |
TRANSCEPTOR MIKROTIC U-5HnD (qtd 1) |
CABO - - (qtd 1) |
TRANSCEPTOR SENAO SN 358 (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO MM-2425 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR TP-LINK WR5741ND (qtd 1) |
ANTENA HYPERLINK TECNOLOGIES HG2415U-PRO (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIRLIVE WL-5460AP v2 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER GP-78 (qtd 5) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX IV (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FTM-3100 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX IV (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO B-2070 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR ZANIN CT 120 (qtd 1) |
ANTENA ZANIN AM (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR94 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-98 MKII (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-95 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FTM-3100R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR BOOSTER BMP-2150USB (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR SENAO SN 358 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR MEGA STAR MG-97 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR LUCENT PC24E-HFC (qtd 1) |
CABO COAXIAL sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2900R (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FTM-2600M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX II (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2800M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-250R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANCEPTOR YAESU FT-2500M (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO NÃO CONSTA (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 2) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANCEPTOR BOOSTER BMP-2150USB (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 DX IV (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
AMPLIFICADOR sem identificação sem identificação (qtd 1) |
ANTENA sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2500M (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TELEFONE CELULAR Nokia 1208 (qtd 1) |
TELEFONE CELULAR Nokia 2760 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR Vertex Standard VX-2200-DO-50 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 2) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-94M Plus (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-2900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER VR-148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR PIONNER - (qtd 1) |
TRANSCEPTOR HANNOVER BR9000 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 2) |
TRANSCEPTOR MOTOROLA P110 (qtd 4) |
TRANSCEPTOR MOTOROLA Talkabout 250 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802M (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR NÃO CONSTA CDMA 980 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR SENAO SN 358 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA II (qtd 1) |
ANTENA sem identificação sem identificação (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 148 GTL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AVATEL VHF 1507FM (qtd 1) |
TRANSCEPTOR RELM CHATRAL SL40 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VOYAGER 158EGTL DX (qtd 1) |
ANTENA AQUARIO B-2070 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION 2 (qtd 4) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO BRIDGE M5 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANOSTATION LOCO M5 (qtd 1) |
ANTENA IDEAL PAINEL (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION 2 (qtd 3) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NANO STATION M5 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR ENGENIUS ECB3220 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WL 5460 AP (qtd 1) |
TRANSCEPTOR AIR LIVE WL 5460 AP (qtd 1) |
MODEM D-LINK DSL-500B (qtd 1) |
MODEM D-LINK DSL-500B (qtd 1) |
TRANSMISSOR MONTEL MT 100 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FTM-3100 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR VERTEX FT-270 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802 (qtd 2) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI BULLET 2HP (qtd 1) |
ANTENA L-COM HG2415U PRO (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA I9DX BR (qtd 1) |
TRANSCEPTOR UBIQUITI NanoStation Loco M900 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 2) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR COBRA 19 ULTRA III (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1802 (qtd 1) |
TRANSCEPTOR YAESU FT-1900R (qtd 1) |
TRANSCEPTOR NÃO CONSTA MAO XVI (qtd 2) |
ANEXO II
M O D E L O
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS (REEE)
Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade
I. Identificação
1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CNPJ: |
Ramo de Atividade Específico: |
Endereço completo: |
Bairro: |
Município: |
CEP: |
UF: |
Número de Telefone com DDD: |
Endereço eletrônico para contato (e-mail): |
Página na WEB (site): se houver |
2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CPF: |
RG: |
Órgão expedidor/UF: |
Profissão: |
Cargo: |
Estado Civil: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.
Nome: |
Cargo: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
II. Questionário.
4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)
Possui veículo próprio para coleta: ( ) Sim ( ) Não Possui sede própria: ( ) Sim ( ) Não (0,25) Sim Possui galpão com cobertura: ( ) Sim ( ) Não (0,0) Não Possui bancada para desmanche e triagem: ( ) Sim ( ) Não Possui prensa ou triturador: ( ) Sim ( ) Não |
5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s
( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE (1,0) ( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE (0,75) ( ) Unidade coletora de REEE. (0,25) |
6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).
( ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais, domésticas, particulares e outras (1,0) ( ) REEE provenientes somente do setor doméstico. (0,75) ( ) REEE provenientes somente de particulares. (0,25) |
7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento material triado/coletado especificamente de REEE’s.)
( ) Semanalmente/Diariamente (1,5) ( ) Mensalmente (0,75) ( ) Esporadicamente (0,25) ( ) Dificilmente (0,0) |
8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado anualmente especificamente de REEE’s.)
Toneladas/Ano: Documentar em anexo. Pontuação por maior quantidade (1,5) (0,75) (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores. |
9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.
( ) Não (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo). (1,5) |
10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)
( ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0) ( ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75) ( ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50) |
11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)
( ) Não (0,0) ( ) Sim citar:__________________________________________. (1,0) |
12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).
( ) Não. (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo) (2,0) |
Local Data
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo III
Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], VISANDO GARANTIR A EXECUÇÃO ADEQUADA DO PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO, BEM COMO NO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS [REEE] DE ACORDO COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS [PNRS].
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53548.000912/2020-12, bem como no Decreto nº 9.373/2018, Lei nº 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO
Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS], Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.
A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO
Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.
A entidade habilitada deverá possuir para a destruição/inutilização por meio de impacto, Marreta de Aço Fundido 2 kg e Alavanca Maciça em Ferro Tipo Ponteiro (afiado), 1,50 m, 5 kg, sendo essas as especificações mínimas para tais ferramentas.
A cooperativa pode ainda optar pela destruição total por prensagem ou trituração caso possua equipamentos adequados.
Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.
A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.
A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA
Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:
Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;
Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];
Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;
Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;
Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13 de Junho, nº 1233, bairro Centro, CEP 79002-430, Campo Grande/MS, onde localiza-se a Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul.
Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
A habilitada se compromete a:
Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;
Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Campo Grande/MS, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.
Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.
Campo Grande, _____de ___________de 2021
________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo IV
Termo de RECEBIMENTO
A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, POR MEIO da unidade operacional da anatel em mato grosso do sul, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx), estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.
_________________,_____, de _______________de 2021
________________________________________________
Assinatura
Representante da Entidade Habilitada
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Servidores da Anatel
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
__________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matricula:_____________________
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
Termo de destruição.
Referência: Processo nº 53548.000912/2020-12 | SEI nº 6993252 |