Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2021
DOU de 15/06/2021, seção 3, página 10
Timbre

Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 1/2021 (UO07.2)/2021

Processo nº 53548.000912/2020-12

 

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DAS OBRIGAÇÕES

  3. QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  4. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

  5. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

  7. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  8. DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são equipamentos de radiodifusão, equipamentos de telecomunicações e equipamentos de estúdio, conforme Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES

A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.

A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será obrigatória a vistoria  de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.

Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.

Caberá  a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, que deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.

A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com  a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.

exigências documentais

A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, localizada à Rua 13 de Junho, nº 1.233, Bairro Centro, CEP 79002-4730, Campo Grande/MS, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00):

Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;

Estatuto Social da Entidade;

Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.

O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior, até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizado para tal o número (67) 3322-7003.

Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 20 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.

Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.

Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.

DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, considerando a pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.

Havendo empate, a preferência se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 25 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.

Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação obtida no Questionário de Qualificação do Anexo II. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.

DA RETIRADA DOS materiais

A  entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.

O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.

Caso a  entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.

Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

da destruição dos materiais

Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.

Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI. Processo de Desfazimento SEI nº  53548.000912/2020-12.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (67) 3322-7003.

Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.

DOS ANEXOS

Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:

Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;

Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;

Anexo III - Termo de Compromisso;

Anexo IV - Termo de Recebimento;

Anexo V - Termo de Destruição;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 10/06/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6993252 e o código CRC 146C5903.



ANEXOS à Minuta de Edital

Anexo I

Listagem DE Materiais Destinados à Destruição

descrição e modelo do equipamento

LISTA DE EQUIPAMENTOS

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANSVERTER  ZANIN  CT 120  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  VR 94M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NANOSTATION 2  (qtd  7)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NANOSTATION M5  (qtd  3)

TRANSPETOR COM ANTENA  UBIQUITI  AIRGRID M5 HP  (qtd  1)

ANTENA  UBIQUITI  AIRMAX AM-5G19  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  ROCKET M5  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR9000 MKII  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR-87  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA SYSTEM  VR-95  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR-148GTL S  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ECOMANIA  EM-388  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-97  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-97  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   D-LINK  DWL-AG530  (qtd  4)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-32 PLUS  (qtd  1)

TRANSMISSOR  MONTEL  MTFM 98  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ALFA   AIP-608  (qtd  1)

ANTENA  HPW  H 21  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIR LIVE  WL-5460AP v2  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  MM-2419   (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ROUTER  WR 254  (qtd  1)

ANTENA  KIDASEN  OMNI  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

ANTENA  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

ANTENA  PLUTON  PTX 16  (qtd  1)

ANTENA  PLUTON  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIR LIVE  WLA-5000 AP  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MIKROTIK  ROUTERBOARD 532A  (qtd  1)

AMPLIFICADOR  HYPERLINK TECNOLOGIES  HA2402GX-NF  (qtd  1)

FONTE DC  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  3)

ANTENA  HYPERLINK TECNOLOGIES  HG2417 P-090  (qtd  3)

ANTENA  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NANO STATION 2  (qtd  6)

TRANCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR-94M PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   CASEIRO  CASEIRO  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   EDIMAX  EW-7209 APG  (qtd  3)

ANTENA  AQUARIO  DIRETA  (qtd  2)

ANTENA  AQUARIO  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   PIONNER  MODIFICADO  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR94M PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III   (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ABRASCO  MAO XVI  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR-148GTL NC  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AUTEL  RT 83  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NanoBridge M5  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI   Rocket M5  (qtd  2)

ANTENA  UBIQUITI  Airgrid M5 HP  (qtd  1)

ANTENA  UBIQUITI  AMO - 5G10  (qtd  2)

TRANSCEPTOR   EDIMAX  EW-7209APG  (qtd  1)

TRANCEPTOR  COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ECOMANIA  EM-189  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 DX IV  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MIDLAND  1001z  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  B-2070  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   KENWOOD  TM-271A  (qtd  1)

TRANCEPTOR  COBRA  148 GTL/EX  (qtd  1)

ANTENA  ZINWELL  ZWAAG220  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   KIDASEN  MM-2415  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   TP-LINK  TL WR 542G  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  148 GTL  (qtd  1)

ANTENA  PLUTON  PTX 32  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  AIRGRID M5 HP  (qtd  5)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NANO STATION 2  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  BULLET 2  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  ROCKET M5  (qtd  1)

ANTENA  UBIQUITI   AMO-5G10  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  sem identificação  (qtd  1)

TRANSMISSOR  TECLAR  TX 30100  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   D-LINK  AirPlus G DWL-g510  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIR LIVE  WL-5460 AP v2  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  NÃO CONSTA  (qtd  1)

ANTENA  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSMISSOR  TELTCOM  RD 9A5  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  SMI 08-2  (qtd  1)

MICROFONE  MAXSONIC  MX-328  (qtd  1)

CD PLAYER  CCE  LX-10  (qtd  1)

CABO  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

ANTENA  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

CABO  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSMISSOR  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

MESA DE SOM  LIVESON  CMX 04  (qtd  1)

MICROFONE  SHIRE  SM-758  (qtd  1)

ANTENA  KIDASEN  MM-2412 S90  (qtd  2)

ANTENA  KIDASEN  omni  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   APRouter  APR 2405BG-8M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSMISSOR  Db NET  PS-11 A/50  (qtd  1)

CD PLAYER  SONY  CDP-M28  (qtd  1)

CD PLAYER  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

MESA DE SOM  WATTSON  MXM-6  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  sem identificação  (qtd  1)

APARELHO DE SOM  FRAHN  HS5100  (qtd  1)

ANTENA  NÃO CONSTA  POLO VERTICAL  (qtd  1)

CABO  COAXIAL  NÃO CONSTA  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

MESA DE SOM  WATTSON  MXS8  (qtd  1)

TOCA FITA  SHARP  QT88  (qtd  1)

TOCA FITA  CCE  CD-200  (qtd  1)

AMPLIFICADOR  NASHVILLE  NC-4  (qtd  1)

EQUALIZADOR  NASHVILLE  NX-8  (qtd  1)

TRANSMISSOR  STANER  MP700  (qtd  1)

APARELHO DE SOM  TEAC  A450  (qtd  1)

CD  -  -  (qtd  95)

FITAS K7  -  -  (qtd  2)

MICROFONE  STANER  ST-88  (qtd  2)

FONE DE OUVIDO  -  -  (qtd  1)

CABO COAXIAL  CELULAR  RGC-213  (qtd  1)

MICROFONE  LESSON  SM-58  (qtd  1)

MESA DE SOM  VOXMAN  VMX-1220  (qtd  1)

CD PLAYER  GRADIENTE  DS-25  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ETELJ  RME-1005  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ETELJ  RME-1005  (qtd  1)

TRANSMISSOR  SANY  SPS  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  S 08-02  (qtd  1)

CD PLAYER  PHILCO  PCD-200  (qtd  1)

CD PLAYER PORTÁTIL  AIWA  XP-570  (qtd  1)

MICROFONE  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  DAM  SC-321  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TOCA DISCOS  OPERA I  NÃO CONSTA  (qtd  1)

CD PLAYER  GRADIENTE  CDP-AT3  (qtd  1)

CD PLAYER  GRADIENTE  CDP-AT3  (qtd  1)

CONECTOR TELEFONE  DATATEL  -  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  SM-58B  (qtd  1)

PEDESTAL  -  CSR  (qtd  1)

CD  -  -  (qtd  2)

fita K-7  -  -  (qtd  2)

CABO DE AÚDIO  PHILIPS    (qtd  1)

CABO DE AÚDIO  LESON    (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  S-95  (qtd  1)

fita K-7  -  -  (qtd  1)

TRANSMISSOR  TECLAR  TX 3025  (qtd  1)

CD PLAYER  TECHNICS  SL-PG-340  (qtd  1)

CD PLAYER  PIONNER  PD-103  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  PHILIPS  SBC HP120L  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  SM 58  (qtd  1)

GERADOR DE ESTÉRIO  TECLAR  TCR 3003  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  T 08-2  (qtd  1)

PROCESSADOR DE ÁUDIO  TECLAR  PR 05  (qtd  1)

DIVISOR HÍBRIDO  TECLAR  TEC 102  (qtd  1)

CABO COAXIAL  RFS BRASIL  RGC-213  (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  S 96  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  148 GTL  (qtd  1)

TRANSVERTER  ZAMIN  CT 120  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   SENAO  SL-2611 CB3 PLUS  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  MM-5825  (qtd  1)

CD  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  185)

MICROFONE  LESON  SM-588K  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  AIWA  HP-X211  (qtd  1)

MINI COMPACT DISC  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  5)

fita K-7  -  -  (qtd  3)

MESA DE SOM  STANER  SMI 16-3  (qtd  1)

ANTENA  TECSAT  PARABÓLICA  (qtd  1)

TRANSMISSOR  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

DECODIFICADOR  TECSAT  T 7500  (qtd  1)

TOCA FITA  AIWA  AD-WX515H  (qtd  1)

CD PLAYER  CCE  LX-15  (qtd  1)

TOCA DISCOS  TECHNICS  -  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  08-2D  (qtd  1)

GERADOR DE ESTÉRIO  MONTEL  MTFM 100/250  (qtd  1)

CONTROLE DE SOM  OLIVER  DD-1000  (qtd  1)

TRANSMISSOR  MONTEL  MTFM 100/250  (qtd  1)

CD  -  -  (qtd  154)

CAIXA DE SOM  -  -  (qtd  2)

CONTROLE ESTÉRIO - AMPLIFICADOR  GRADIENTE  P-II  (qtd  1)

LP  -  -  (qtd  182)

CD  -  -  (qtd  68)

fita K-7  -  -  (qtd  52)

PEDESTAL  MRV  NÃO CONSTA  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  CSR  NÃO CONSTA  (qtd  1)

MICROFONE  HC-FC  NÃO CONSTA  (qtd  2)

CD PLAYER  PHILIPS  CDC-265  (qtd  1)

CD PLAYER  TOSHIBA  CD-4148  (qtd  1)

LP  -  -  (qtd  251)

ANTENA  NÃO CONSTA  PLANO TERRA  (qtd  1)

LP  -  -  (qtd  0)

APARELHO DE SOM  DIPLOMAT  DP-1520  (qtd  1)

ANTENA  NÃO CONSTA  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   UBIQUITI  NANO STATION 2  (qtd  1)

ANTENA  PLUTON  PTX26-58  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ENGENIUS  EMP-8602 PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIRLIVE  WLA 5000 AP  (qtd  1)

ANTENA  IDEAL  OMNI  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   D-LINK  DI-524  (qtd  1)

TRIPÉ  RMV  sem identificação  (qtd  1)

ANTENA  NÃO CONSTA  PLANO TERRA  (qtd  1)

PEDESTAL  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSMISSOR  DIGILAB  MOD2064  (qtd  1)

AUDIO MIXER  EMC  MC 1642  (qtd  1)

COMPRESSOR LIMITADOR  CL-50  BOS  (qtd  1)

TOCA DISCOS  SHARP  SMS 20B  (qtd  2)

FONE DE OUVIDO  HD-STEREO  HD 3030  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  sem identificação  (qtd  2)

CABOS DE SOM  -  -  (qtd  3)

CABO  PLASMATIC  RG 213  (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  CD-2300  (qtd  1)

CD PLAYER  PHILIPS  CDC-265  (qtd  1)

MESA DE SOM  EMC  MC-16.4.2  (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  NSA-500  (qtd  1)

TRANSMISSOR  MONTEL  MTFM 100/250  (qtd  1)

MICROFONE  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

GERADOR DE ESTÉRIO  MONTEL  MTFM 100/250  (qtd  1)

CD PLAYER  CCE  LX-18  (qtd  1)

CD PLAYER  TOSHIBA  CD-4148  (qtd  1)

TOCA FITA  PRECISION  PRC-19  (qtd  1)

MICROFONE  STANER  ST-66  (qtd  1)

PEDESTAL   LE SOM  -  (qtd  1)

FONE DE OUVIDO  AGENA  HMD-VT  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  08-2D  (qtd  1)

fita K-7  -  -  (qtd  88)

TOCA DISCO  GRADIENTE  DS-20  (qtd  1)

LP  -  -  (qtd  310)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

CD PLAYER  PHILIPS  CD 164  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  HBS  -  (qtd  2)

TRANSMISSOR  TECLAR  sem identificação  (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  LB-100  (qtd  1)

MESA DE SOM  ONEAL  OMX 8  (qtd  1)

MICROFONE  LESON   SM 58  (qtd  1)

GERADOR DE ESTÉRIO  sem identificação  TCR 3003  (qtd  1)

TRANCEPTOR  AVOTEL  100FX  (qtd  1)

TOCA FITA  GRADIENTE  D-475  (qtd  1)

CD PLAYER  SONY  CDPM 65  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  SM-58  (qtd  1)

DISC MAN  CCE  DM-120  (qtd  1)

TOCA FITA  SANYO  M-2420  (qtd  1)

MESA DE SOM  WATTSON  MXS6  (qtd  1)

TRANSMISSOR  MONTEL  MTFM 98  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  -  SPS 2000  (qtd  1)

CD PLAYER  COUGAR  MDC6100  (qtd  1)

CD PLAYER  COUGAR  MDC6100  (qtd  1)

MESA DE SOM  WATTSOM  MXA 8  (qtd  1)

TRANSMISSOR  SANY  TX-50  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  SMI-08-2  (qtd  1)

TRIPÉ  -  -  (qtd  1)

CABO DE CONEXÃO  -  -  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  -  CL-280  (qtd  1)

CD  -  -  (qtd  52)

TRANSMISSOR  SANY  TX-50  (qtd  1)

fita K-7  -  -  (qtd  1)

CABO COAXIAL  -  -  (qtd  1)

CABO PARA MICROFONE  -  -  (qtd  1)

MICROFONE  LESON  -  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ETELJ  RME-1005  (qtd  1)

TRANSMISSOR  ABRASCO  MAO XVI  (qtd  1)

TRANSMISSOR  ABRASCO  MAO XVI  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-95  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  22 PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR 9090  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YEASU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 DX II  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA SYSTEM  VR-94M PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   TRANS MARK   MK-100  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ETELJ  RME-1005  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   SENAO  SL-2611 CB3 PLUS  (qtd  1)

fita K-7  -  -  (qtd  1)

TELEFONE CELULAR  SONY ERICSSON  T-290I  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ECOMANIA  EM-299  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR 95M-PLUS  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIR LIVE  WL5460AP  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   ENGENIUS  ECB-8610S  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  5)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V80E  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8000  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-990  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-98 MKII  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT1802  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MIDLAND  ALAN 87  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ICOM  IC-V8  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VERTEX  VX 110  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VERTEX  VX-150  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   WEIERWEI   V1000  (qtd  1)

fita K-7  NIPPONIC  -  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  SN-8320  (qtd  1)

TELEFONE  VOYAGER  SN-8320  (qtd  2)

TRANSCEPTOR   MOTOROLA  RADIUS GP 300  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MOTOROLA  RADIUS P 110  (qtd  2)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA SYSTEM  VR-94  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-97  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA SYSTEM  VR-990  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MAXON  MCB-30  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

ANTENA  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

MIXER  SYGNUS  SAM 800  (qtd  1)

APARELHO DE SOM  GRADIENTE  APX  (qtd  1)

CD PLAYER  PHILIPS  AK630  (qtd  1)

MESA DE SOM  STANER  T08-02  (qtd  1)

ANTENA  sem identificação  PLANO TERRA  (qtd  1)

CABO COAXIAL  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

fita K-7  -  -  (qtd  1)

CAIXA DE SOM  DIGITAL SOUND    (qtd  1)

MICROFONE  LESON  MK 60  (qtd  1)

PEDESTAL  -  -  (qtd  1)

TOCA FITA  PHILCO  PMS-550D  (qtd  1)

CD PLAYER  GRADIENTE  CDP-AT3  (qtd  1)

MICROFONE  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

ANTENA  HYPERLINK TECNOLOGIES  HG2414HSP-90  (qtd  4)

TRANSCEPTOR   ENGENIUS  EMP-8602 PLUS-S  (qtd  4)

ANTENA  PLUTON  PTX-32  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   ENGENIUS  EMP-8602 Plus  (qtd  1)

PLACA CONTROLADORA  ROUTERBOARD  532 A  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MEGA STAR  MG-95  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  VR-148GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   MIKROTIC  R52HN  (qtd  2)

ANTENA  BETEL  AWL 12020SL  (qtd  2)

TRANSCEPTOR   MIKROTIC  U-5HnD  (qtd  1)

CABO  -  -  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   SENAO  SN 358  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  MM-2425  (qtd  3)

TRANSCEPTOR   TP-LINK  WR5741ND  (qtd  1)

ANTENA  HYPERLINK TECNOLOGIES  HG2415U-PRO  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   AIRLIVE  WL-5460AP v2  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR   VOYAGER  GP-78  (qtd  5)

TRANSCEPTOR   YAESU   FT-1802  (qtd  2)

TRANSCEPTOR   YAESU  FT-2900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 DX IV  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FTM-3100  (qtd  3)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 DX IV  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  B-2070  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  ZANIN  CT 120  (qtd  1)

ANTENA  ZANIN  AM  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  VR94  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  MEGA STAR  MG-98 MKII  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  MEGA STAR  MG-95  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FTM-3100R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  BOOSTER  BMP-2150USB  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU   FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU   FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU   FT-2900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  SENAO  SN 358  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  MEGA STAR  MG-97  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  LUCENT  PC24E-HFC  (qtd  1)

CABO COAXIAL  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU   FT-2900R  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  YAESU  FTM-2600M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 DX II  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-2800M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU   FT-250R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANCEPTOR  YAESU  FT-2500M  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  NÃO CONSTA  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANCEPTOR  BOOSTER   BMP-2150USB  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 DX IV  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

AMPLIFICADOR  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

ANTENA  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-2500M  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TELEFONE CELULAR   Nokia   1208  (qtd  1)

TELEFONE CELULAR   Nokia   2760  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  Vertex Standard  VX-2200-DO-50  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  VR-94M Plus  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-2900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  VR-148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  PIONNER  -  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  HANNOVER  BR9000  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  MOTOROLA  P110  (qtd  4)

TRANSCEPTOR  MOTOROLA  Talkabout 250  (qtd  3)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802M  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  NÃO CONSTA  CDMA 980  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  SENAO   SN 358  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 ULTRA II  (qtd  1)

ANTENA  sem identificação  sem identificação  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  148 GTL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  AVATEL  VHF 1507FM  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  RELM CHATRAL  SL40  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VOYAGER  158EGTL DX  (qtd  1)

ANTENA  AQUARIO  B-2070  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NANO STATION 2  (qtd  4)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NANO BRIDGE M5  (qtd  3)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NANOSTATION LOCO M5  (qtd  1)

ANTENA  IDEAL  PAINEL  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NANO STATION 2  (qtd  3)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NANO STATION M5  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  ENGENIUS  ECB3220  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  AIR LIVE  WL 5460 AP  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  AIR LIVE  WL 5460 AP  (qtd  1)

MODEM  D-LINK  DSL-500B  (qtd  1)

MODEM  D-LINK  DSL-500B  (qtd  1)

TRANSMISSOR  MONTEL  MT 100  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FTM-3100  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  VERTEX  FT-270  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  BULLET 2HP  (qtd  1)

ANTENA  L-COM  HG2415U PRO  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  I9DX BR  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  UBIQUITI  NanoStation Loco M900  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  2)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  COBRA  19 ULTRA III  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1802  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  YAESU  FT-1900R  (qtd  1)

TRANSCEPTOR  NÃO CONSTA  MAO XVI  (qtd  2)

 

 

ANEXO II

M O D E L O

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS (REEE)

Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade

I. Identificação

1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CNPJ:

Ramo de Atividade Específico:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone com DDD:

Endereço eletrônico para contato (e-mail):

Página na WEB (site): se houver

 

2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CPF:

RG:

Órgão expedidor/UF:

Profissão:

Cargo:

Estado Civil:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.

Nome:

Cargo:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

II. Questionário.

4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)

Possui veículo próprio para coleta: (   ) Sim  (   ) Não

Possui sede própria: (   )  Sim  (   )  Não                                                         (0,25) Sim

Possui galpão com cobertura: (   )  Sim  (   )  Não                                        (0,0)  Não

Possui bancada para desmanche e triagem: (   ) Sim   (   ) Não

Possui prensa ou triturador: (   ) Sim   (   )  Não

 

5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas  no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE    (1,0)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE    (0,75)

(   )  Unidade coletora de REEE.    (0,25)

 

6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal  fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).

(   ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais,  domésticas, particulares  e outras    (1,0)

(   ) REEE provenientes somente do setor doméstico.   (0,75)

(   ) REEE provenientes somente de particulares.  (0,25)

 

7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento  material triado/coletado especificamente de REEE’s.)

(   ) Semanalmente/Diariamente   (1,5)

(   ) Mensalmente  (0,75)

(   ) Esporadicamente   (0,25)

(   ) Dificilmente (0,0)

 

8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado  anualmente especificamente de REEE’s.)

Toneladas/Ano: Documentar em anexo.   Pontuação por maior quantidade

(1,5)  (0,75)  (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores.

 

9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras  no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.

(   ) Não  (0,0)

(   ) Sim (documentar em anexo). (1,5)

 10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)

(  ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0)

(  ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75)

(  ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50)

11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)

(   ) Não   (0,0)

(   ) Sim citar:__________________________________________.  (1,0)

  12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).

(   )  Não. (0,0)

(   )  Sim (documentar em anexo)   (2,0)

 

  

Local  Data

 

__________________________________________

 Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo III

 

Termo de Compromisso. 

 

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], VISANDO GARANTIR A EXECUÇÃO  ADEQUADA DO PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO, BEM COMO NO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS [REEE] DE ACORDO COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS [PNRS].

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53548.000912/2020-12, bem como no Decreto nº 9.373/2018, Lei nº 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO

Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS], Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.​

A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO 

Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.

A entidade habilitada deverá possuir para a destruição/inutilização por meio de impacto, Marreta de Aço Fundido 2 kg e Alavanca Maciça em Ferro Tipo Ponteiro (afiado), 1,50 m, 5 kg, sendo essas as especificações mínimas para tais ferramentas.

A cooperativa pode ainda optar pela destruição total por prensagem ou trituração caso possua equipamentos adequados.

Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.

A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.

A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA

Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:

Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;

Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];

Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;

Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13 de Junho, nº 1233, bairro Centro, CEP 79002-430, Campo Grande/MS, onde localiza-se a Unidade Operacional da Anatel em Mato Grosso do Sul.

Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

A habilitada se compromete a:

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Campo Grande/MS, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.

Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Campo Grande, _____de ___________de 2021

 

                                                       

                                               ________________________________________________________________________

                                                                                             

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Anexo IV

Termo de RECEBIMENTO

A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, POR MEIO da unidade operacional da anatel em mato grosso do sul, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx), estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos  objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.

 

 

_________________,_____, de _______________de 2021

 

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Entidade Habilitada

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

 

 

 

Servidores da Anatel

 

________________________________________________ 

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matricula:_____________________

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

 

 

 

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ANEXO V

Termo de destruição.

 

 

 


Referência: Processo nº 53548.000912/2020-12 SEI nº 6993252