AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 696, de 19 de janeiro de 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067846/2021-98;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA, CNPJ 43.297.697/0001-17, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 1/2022 (SEI nº 7932149), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 08/02/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7932180 e o código CRC 318301E5. |
ANEXO AO ATO Nº 696, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
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Escopo de Certificação do OCD |
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| Item | Família de Produtos |
| 1 | ANTENAS |
| 2 | ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIAS) |
| 3 | CABOS COAXIAIS |
| 4 | CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS |
| 5 | CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS |
| 6 | CABOS TELEFÔNICOS |
| 7 | CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO |
| 8 | CENTRAIS DE COMUTAÇÃO |
| 9 | CONECTORES |
| 10 | EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO |
| 11 | EQUIPAMENTOS ÓPTICOS |
| 12 | FIOS TELEFÔNICOS |
| 13 | MÓDULOS PROTETORES |
| 14 | SPLITTER |
| Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. de Ensaios, e outras, as quais a Agência possa vir considerar no futuro. | |
| Referência: Processo nº 53500.067846/2021-98 | SEI nº 7932180 |