Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2022
DOU de 14/02/2022, seção 1, página 9

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 696, de 19 de janeiro de 2022

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067846/2021-98;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES LTDA, CNPJ 43.297.697/0001-17, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 1/2022 (SEI nº 7932149), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 08/02/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 696, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Escopo de Certificação do OCD
OCD ICC INSTITUTO DE CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADE
SEI N.° 53500.067846/2021-98

Item Família de Produtos
1 ANTENAS
2 ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIAS)
3 CABOS COAXIAIS
4 CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS
5 CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS
6 CABOS TELEFÔNICOS
7 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
8 CENTRAIS DE COMUTAÇÃO
9 CONECTORES
10 EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO
11 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS
12 FIOS TELEFÔNICOS
13 MÓDULOS PROTETORES
14 SPLITTER
Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. de Ensaios, e outras, as quais a Agência possa vir considerar no futuro.

Referência: Processo nº 53500.067846/2021-98 SEI nº 7932180