Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2020
DOU de 01/09/2020, seção 1, página 8

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 4470, de 20 de agosto de 2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003996/2020-92;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a ASSOCIAÇÃO LMP CERTIFICAÇÕES, CNPJ 34.827.924/0001-88, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados nos Termos de Responsabilidade de OCD Nº 3/2020 (SEI nº 5721995) e Nº 4/2020 (SEI nº 5888705), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 28/08/2020, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5885918 e o código CRC 125CEB52.



ANEXO AO ATO Nº 4470, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD LMP

SEI Nº 53500.003996/2020-88

Item

Família de Produtos

01 CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS
02 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
03 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
04 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
05 EQUIPAMENTOS TERMINAIS
06 EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.003996/2020-92 SEI nº 5885918