Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 113/2019
Processo nº 53500.018725/2019-06
Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 12/06/2019 |
Fim: 12/06/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Matéria Administrativa |
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Assunto: |
Trata-se da alteração da data de afastamento do País com ônus dos Conselheiros ANÍBAL DINIZ e MOISÉS QUEIROZ MOREIRA para participarem do evento Mobile World Congress Shanghai 2019, assim como para a realização de visitas técnicas à Huawei, operadores e reuniões com autoridades de governo, em Shanghai, Pequim e Shenzen, China. |
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Conselheiro Relator: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Alteração da data de afastamento do País, com ônus, dos Conselheiros ANÍBAL DINIZ e MOISÉS QUEIROZ MOREIRA, para participarem do evento Mobile World Congress Shanghai 2019, e realizarem visitas técnicas à Huawei, operadores e reuniões com autoridades de governo, em Shanghai, Pequim e Shenzen, China, para o período de 21 de junho a 6 de julho de 2019, trânsito incluído. |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
4 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Documento SEI nº 4256049 |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 104/2019/AD (SEI nº 4256732) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 104/2019/VA (SEI nº 4256764) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 113/2019/MM (SEI nº 4256798) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Conselheiro em período de férias |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 12/06/2019, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4258505 e o código CRC 610D7E4E. |
Referência: Processo nº 53500.018725/2019-06 | SEI nº 4258505 |