Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 113/2019

Processo nº 53500.018725/2019-06

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 12/06/2019

Fim: 12/06/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se da alteração da data de afastamento do País com ônus dos Conselheiros ANÍBAL DINIZ e MOISÉS QUEIROZ MOREIRA para participarem do evento Mobile World Congress Shanghai 2019, assim como para a realização de visitas técnicas à Huawei, operadores e reuniões com autoridades de governo, em Shanghai, Pequim e Shenzen, China.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Alteração da data de afastamento do País, com ônus, dos Conselheiros ANÍBAL DINIZ e  MOISÉS QUEIROZ MOREIRA, para participarem do evento Mobile World Congress Shanghai 2019, e realizarem visitas técnicas à Huawei, operadores e reuniões com autoridades de governo, em Shanghai, Pequim e Shenzen, China, para o período de 21 de junho a 6 de julho de 2019, trânsito incluído.

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

4

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 4256049

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 104/2019/AD (SEI nº 4256732)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 104/2019/VA (SEI nº 4256764)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 113/2019/MM (SEI nº 4256798)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Conselheiro em período de férias

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 12/06/2019, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4258505 e o código CRC 610D7E4E.




Referência: Processo nº 53500.018725/2019-06 SEI nº 4258505