Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2020
DOU de 02/12/2020, seção 1, página 27

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 77, de 01 de dezembro de 2020

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 893, de 26 de novembro de 2020, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.061949/2017-68, a proposta de Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por carta para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 77, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Proposta de Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília/DF

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 01/12/2020, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6269974 e o código CRC B318EC03.




Referência: Processo nº 53500.061949/2017-68 SEI nº 6269974