Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2018
DOU de 14/08/2018, seção 1, página 54

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 5/2018/SEI/SOR

  

Processo nº 53500.036179/2018-04

Interessado: Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda., HISPASAT S.A., Telefônica Brasil S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, 

CONSIDERANDO que a operação do satélite Telstar 19 Vantage (T19V) pela Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. com os níveis máximos de potência permitidos na regulamentação nas faixas da banda Ku planejada do AP30B, deverá resultar em impactos na operação do Satélite AMAZONAS-2 da Hispasat S.A., especialmente no que se refere ao provimento do serviço de DTH prestado pela Telefônica Brasil S.A. no Brasil, podendo impactar milhares de consumidores do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC);

CONSIDERANDO que o art. 45 da Lei nº 9.784/99, determina que, em caso de risco iminente, a Administração Pública pode adotar providências cautelares no curso do processo;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 02 de maio de 2013, prevê, em seu art. 52, a possibilidade adoção de medidas cautelares para evitar dano grave e irreparável ou de difícil reparação;

CONSIDERANDO que estão presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a adoção de Medida Cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora;

CONSIDERANDO o disposto na regulamentação, em especial no art. 8º, § 1º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, nos arts. 3º, IV e VI, e 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014;

CONSIDERANDO os termos do Informe nº 121/2018/SEI/ORER/SOR, de 13 de agosto de 2018 (SEI nº 3043238);

 

DECIDE estabelecer as seguintes medidas cautelares:

a operação do satélite Telstar 19 Vantage (T19V) da Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. nas faixas de frequências da banda Ku planejada do AP30B deverá ocorrer com nível máximo de densidade espectral de EIRP de -29 dBW/Hz no feixe nº 3 (São Paulo) e -35 dBW/Hz, nos demais feixes, por 60 (sessenta) dias após o início da operação desse satélite;

durante o período mencionado no item anterior, a Hispasat S.A. deve enviar à Anatel relatórios quinzenais contendo as medidas que vem tomando no sentido de adequar o sistema de recepção de DTH provido pelo satélite AMAZONAS-2;

após o prazo de 60 (sessenta) dias mencionado acima, o satélite T19V da Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. poderá operar, nas faixas de frequências da banda Ku planejada do AP30B, no território brasileiro, com nível máximo de densidade espectral de EIRP de -25 dBW/Hz em todos os feixes, 3dB abaixo dos níveis máximos regulamentares;

fora do território brasileiro, o satélite T19V da Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. deverá operar nas condições estabelecidas nos acordos de coordenação obtidos junto às demais administrações estrangeiras;

o satélite T19V da Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. não poderá causar interferência prejudicial nos pontos de testes da rede de satélite EUTELSAT EXB-64W;

conceder prazo de 15 (quinze) dias para que as operadoras Telesat Brasil Capacidade de Satélites Ltda. e Hispasat S.A. apresentem, isolada ou conjuntamente, proposta alternativa de acordo de operação que viabilize o funcionamento de ambos os satélites, T19V e AMAZONAS-2, na faixa Ku planejada do AP30B;

fixar o prazo de 15 (quinze) dias para que a Telefônica Brasil S.A., apresente à Anatel as medidas que pretende adotar no que se refere às relações contratuais com os assinantes do SeAC, que utilizam o serviço DTH por meio do satélite AMAZONAS-2.

Comunique-se a Superintendência de Relações com Consumidores - SRC, para que adote as providências que entender cabíveis, relativamente aos direitos dos usuários potencialmente impactados pela operação dos satélites em questão.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 13/08/2018, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.036179/2018-04 SEI nº 3080657