Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

PROCESSOS SORTEADOS EM 11/02/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53504.018781/2006-88

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 4.129, de 20 de agosto de 2013, que aplicou sanção por óbice à atividade de fiscalização.

EMMANOEL CAMPELO

 

2

53563.000584/2015-07

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 331/2018/SEI/FIGF/SFI, de 24 de abril de 2018, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência.

MOISÉS MOREIRA

 

3

53584.000629/2010-82

BRASIL TELECOM S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 79/2017/SEI/COUN/SCO, de 3 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.

VICENTE AQUINO

 

4

53500.026196/2010-78

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 96/2017/SEI/COGE/SCO, de 6 de outubro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração do STFC - RNSTFC.

ANIBAL DINIZ

 

5

53500.005658/2014-47

TIM CELULAR S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2017/SEI/COGE/SCO, de 8 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações estabelecidas no Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e na Lei Geral de Telecomunicações - LGT.

ANIBAL DINIZ

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 11/02/2019, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 3804805