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SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2318
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002614/2019-70
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 38/2019/ORCN/SOR-ANATEL

Ao Senhor 

ANTÔNIO CARLOS OLIVIERI

Gestor GPT - Produtos

ABRAC - Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade

 

  

Assunto: informação ao consumidor sobre a medida máxima de SAR em decorrência do anexo à Resolução nº 700.

  

Senhor Gestor,

  

Em resposta à missiva expedida por essa entidade, sob o Ofício 112/2019 (SEI 3739824), no qual V. Sa. indaga sobre a implementação do art. 11 da Resolução nº 700, no tocante à informação da medida de Taxa de Absorção Específica (SAR), a ser referenciada no manual de operação das estações terminais portáteis, temos a considerar.

A partir da entrada em vigor da Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, todos os produtos homologados que são passíveis de avaliação de SAR devem atender às disposições contidas no regulamento anexo à resolução.

Os produtos já homologados e aqueles que deram entrada com o pedido na Anatel antes da vigência da resolução poderão adequar-se às regras do regulamento no período da manutenção periódica do produto.

O máximo valor de SAR a ser informado no manual de operação, ou na embalagem do produto, deve ser aquele registrado no relatório de ensaios utilizado no processo de avaliação da conformidade técnica do produto no País.

Sem embargos, não há vedação para que a disponibilização do valor de SAR medido seja feita no manual eletrônico de operação do produto, disponibilizado no site do fabricante ou do responsável pela homologação do produto. Entretanto, tal prática está condicionada à presença, no manual de instruções que acompanha o produto, de orientações claras de como o consumidor poderá obter a versão eletrônica do manual.

Sem mais para o momento, colhemos do ensejo para nos colocarmos a disposição para esclarecimentos adicionais.

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 07/02/2019, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002614/2019-70
Código de Barras do Processo
SEI nº 3767910
Código de Barras do Documento