Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 349, de 13 de março de 2017

  

Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional da Anatel no estado do Rio de Janeiro (GR02) e ao Gerente da Unidade Operacional no Espírito Santo (UO021), a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o  Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade e eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 1º, VII, da Portaria nº 1.430/2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53508.006933/2016-31,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional no Estado do Rio de Janeiro e ao Gerente da Unidade Operacional do Espírito Santo, a atribuição para expedição e assinatura dos documentos de comunicação externa, nos seguintes termos:

I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:

a) assinar ofício de solicitação de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam os processos administrativos e financeiros da GR02;

b) assinar ofício de apresentação de servidor para perícia ou junta médica;

c) assinar ofícios de solicitação de esclarecimentos e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam contratação de serviços ou aquisição de produtos, materiais e equipamentos;

d) assinar ofícios solicitando manifestação quanto ao interesse de renovação dos contratos e demais instrumentos firmados junto à GR02 ou UO021;

e) assinar declaração de remessa gratuita de materiais e/ou equipamentos para outra unidade;

f) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;

b) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;

b) assinar ofícios de respostas a pedidos de informação do Departamento de Polícia Federal, no bojo de Inquéritos Policiais;

c) assinar ofícios de representação de crime de telecomunicações ao Departamento de Polícia Federal ou Ministério Público;

d) assinar ofício de notificação de entidade de radiodifusão não outorgada ao MCTIC;

e) Assinar ofício de resposta a pedidos de dilação de prazo relativos a sua área de competência;

f) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:

a) assinar ofício de solicitação de comprovação de representação processual;

b) assinar ofício de intimação de decisão em PADO;

c) assinar ofício de encaminhamento de boleto referente a multa aplicada em PADO;

d) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

e) Assinar ofícios de representação de crime de telecomunicações ao Departamento de Polícia Federal ou Ministério Público;

f) Assinar ofício de notificação de entidade de radiodifusão não outorgada ao MCTIC;

g) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:

a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;

b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços, exceto de TFI e PPDUR para o Serviço Limitado Privado (SLP) e para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC);

d) assinar cancelamento da Licença de Funcionamento da Estação no BDTA, por motivo de renúncia ou por desinteresse (não pagamento da TFI), relativas ao Serviço Limitado Privado, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Radioamador, e do Serviço Móvel Marítimo, Serviço Móvel Aeronáutico e Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos.

f) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

VI - Ao Coordenador Regional do Processo de Relacionamento com os Consumidores:

a) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar.

VII - Ao Gerente da Unidade Operacional do Espírito Santo - UO021:

a) assinar cancelamento da Licença de Funcionamento da Estação no BDTA, por motivo de renúncia ou por desinteresse (não pagamento da TFI), relativas ao Serviço Limitado Privado, Serviço Rádio do Cidadão, Serviço de Radioamador, e do Serviço Móvel Marítimo, Serviço Móvel Aeronáutico e Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos.

Art. 2º Convalidar os Atos já praticados pelos Coordenadores de Processos da GR02 e do Gerente da UO021, em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 502, de 20 de junho de 2013 (SEI nº 1006654) e nº 614, de 25 de julho de 2014 (SEI nº 1006673). 

Art. 4º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, em 17/03/2017, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1270510 e o código CRC 760486DD.



 


Referência: Processo nº 53508.006933/2016-31 SEI nº 1270510