AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 845/2019

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 139/2019/FISF/SFI (SEI nº 4494944) constante dos autos do processo nº 53500.005984/2019-69, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização (PF) para verificação e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul) das prestadoras de telecomunicações (SEI nº 4496753).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 01/10/2019, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4659307 e o código CRC 58D7B787.




Referência: Processo nº 53500.005984/2019-69 SEI nº 4659307