Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 659, de 23 de dezembro de 2019

Processo nº 53500.006207/2015-16

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 880, de 12 de dezembro de 2019

EMENTA

REGULAMENTO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (RQUAL). REAVALIAÇÃO DO ATUAL MODELO DE GESTÃO DE QUALIDADE. PREVISÃO EM AGENDA REGULATÓRIA.

1. Reavaliação do atual Modelo de Gestão de Qualidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo prevista na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2015-2016.

2. Proposta final do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade dos presentes, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio do Voto nº 41/2019/EC (SEI nº 5059085), integrante deste acórdão, aprovar o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, nos exatos termos da minuta de Resolução nº 5057966.

O ex-Conselheiro Anibal Diniz, Relator da matéria, registrou seu voto na 875ª Reunião do Conselho Diretor, nos termos da Análise nº 218/2019/AD (SEI nº 4478830).

Presentes na deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, o ex-Conselheiro Anibal Diniz e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 23/12/2019, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.006207/2015-16 SEI nº 5064174