Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2019
DOU de 07/05/2019, seção 1, página 4

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2895, de 01 de maio de 2019

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055552/2018-18;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a PCN DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 32.193.729/0001-18, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 2/2019 (SEI nº 4094237), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no inciso VII do art. 55 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a), em 06/05/2019, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4094234 e o código CRC C350C247.



ANEXO AO ATO Nº 2895, DE 01 DE MAIO DE 2019

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD pcn

SEI Nº 53500.055552/2018-18

Item

Família de Produtos

01 ANTENAS
02 ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA)
03 CABOS COAXIAIS 
04 CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS 
05 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
06 CONECTORES
07 EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO 
08 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO) 
09 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
10 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
11 EQUIPAMENTOS TERMINAIS
12 EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
13 MÓDULOS PROTETORES
14 MULTIPLEX DIGITAL 
15 SISTEMAS DE RETIFICADORES
16 UNIDADES RETIFICADORAS 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.055552/2018-18 SEI nº 4094234