Timbre

Informe nº 41/2018/SEI/SAF

PROCESSO Nº 53500.082874/2017-59

INTERESSADO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSUNTO

Proposta de adequação da redação do art. 11 e Anexo III da Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018.

REFERÊNCIAS

Portaria nº 1.201, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2984866).

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

ANÁLISE

Foi publicada, em 24 de julho de 2018, a Portaria nº 1.201, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2984866), que tratou de alterar a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no DOU de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre os atos referentes aos procedimentos de contratação de obras e serviços de terceiros, aquisição de bens, gestão de contratos administrativos e administração de bens móveis e imóveis. 

No entanto, foi constatada a necessidade de adequação do rol de autoridades com competência para gerir contratos com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no âmbito das Gerências Regionais e Unidades Operacionais, em observância o princípio do paralelismo das formas. Nesse caso, é mais consentâneo à atual estrutura da Agência que a competência de gerir contratos com valores de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se estenda a todos os Coordenadores Regionais de Processos, não restringindo-a apenas aos Coordenadores Regionais de Processo Administrativo Financeiro das Gerências Regionais, como atualmente consta do Anexo III da Portaria nº 1201/2018. 

Além disso, tal adaptação busca também proporcionar correlação entra a distribuição de competências no âmbito da Sede e das unidades descentralizadas. 

Diante do exposto, propõe-se adequar o art. 4º da Portaria nº 1.201, de 23 de julho de 2018, dando nova redação ao art. 11 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, com o consequente reflexo na tabela constante do Anexo III, a fim de que seja prevista a competência para gerir contratos também ao "Coordenador Regional de Processo", com a respectiva alteração do Anexo III nos seguintes termos:

Art. 4º  Dar nova redação aos arts. 9º e 11 da Portaria nº 410, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 11.  Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente Regional, ao Gerente, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Regional de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Assessor Técnico da Gerência Regional e ao Chefe de órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.

[...]

 

ANEXO III

PÓS-CONTRATAÇÃO

 

ITEM

COMPETÊNCIAS / 

AUTORIDADES

GERIR CONTRATOS

AUTORIZAR PAGAMENTOS

1

Presidente

Acima de

R$ 10.000.000,00

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

até

10.000.000,00

-

4

Gerente Regional

ILIMITADO

5

Gerente

Até R$ 1.000.000,00

6

Ouvidor / Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 ILIMITADO

7

Coordenador de Processo / Coordenador Regional de Processo

-

8

Gerente de Unidade Operacional

9

Assessor Técnico da Gerência Regional

Acima de R$ 10.000.000,00

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO


 

Por fim, cabe ressaltar que não se vislumbra a necessidade de manifestação adicional da d. Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE-Anatel), visto trata-se de proposta de mera adequação do rol de autoridades, em observância o princípio do paralelismo das formas. 

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Portaria nº 1.201, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2984866).

CONCLUSÃO

Ante o exposto, encaminhe-se ao Gabinete da Presidência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/09/2018, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3199870 e o código CRC 0C0AB0A8.




Referência: Processo nº 53500.082874/2017-59 SEI nº 3199870