Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 116/2019

Processo nº 53500.025122/2014-48

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 18/06/2019

Fim: 18/06/2019

Natureza da Matéria:

Proposta de retificação de deliberação

Assunto:

Proposta de correção de erro material contido nos cálculos constantes das planilhas que embasaram a confecção da Tabela 7 do item 5.139 do Voto nº 15/2019/EC (SEI nº 4117850), nos termos do que foi proposto pela Superintendência de Competição no Informe nº 65/2019/CPAE/SCP (SEI nº 4278093).

Conselheiro Relator:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto do Conselheiro Relator:

Voto nº 19/2019/EC (SEI nº 4278630)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

3

Não acompanha o voto do Relator:

2

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Voto nº 19/2019/EC (SEI nº 4278630)

 

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 18/2019/PR (SEI nº 4280192)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 107/2019/AD (SEI nº 4283050)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, que havia proferido voto de mérito na Reunião do Conselho Diretor nº 829, de 13 de julho de 2017, nos termos da Análise nº 140/2017/SEI/OR (SEI nº 1644397).

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

O Conselheiro Moisés Queiroz Moreira não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Juarez Martinho Quadros do Nascimento, que havia proferido voto de mérito na Reunião do Conselho Diretor nº 845, de 8 de março de 2018, acompanhando o voto do ex-Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior.

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/06/2019, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025122/2014-48 SEI nº 4283078