AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 903/2021

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 15/2021/FISF/SFI (SEI nº 6473120) constante dos autos do processo nº 53500.006660/2020-81, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização das Devoluções de Valores aos Consumidores por parte das prestadoras de telecomunicações, no âmbito dos compromissos aprovados em Termos de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 6473540).

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 05/02/2021, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6503818 e o código CRC 77CF9B64.




Referência: Processo nº 53500.006660/2020-81 SEI nº 6503818