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Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 978/2019

PROCESSO Nº 53500.012167/2019-67

INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

EMENTA

Proposta de Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, conforme Item 39 da Agenda Regulatória 2019-2020.

Proposta de Consulta Pública referente a alterações pontuais na regulamentação, em face de problemas identificados nos estudos.

REFERÊNCIAS

Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998.

Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019 (SEI 3964072).

Informe nº 55/2019/PRRE/SPR (SEI nº 4083986).

Parecer nº 496/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº  4601490).

Minuta de Resolução PRRE (SEI nº 4604674).

EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA

O Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC [2.1] prevê a obrigação de a Anatel proceder a revisão anual de seus Anexos I e II, com vistas à concessão de tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana previstos no Regulamento. Para tal, a Agenda Regulatória 2019-2020 [2.3] estabeleceu, dentre as ações regulatórias da Anatel, a Revisão anual de Áreas Locais do STFC - Ação 19.

Por meio do Informe nº 55/2019/PRRE/SPR (SEI nº 4083986), a área técnica analisou os casos concretos que se enquadram nos critérios regulamentares definidos para tal revisão. Paralelamente, foram observados problemas no contexto regulatório em avaliação, que, após a devida análise de custos x benefícios, por meio do Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR (SEI nº 4253571), levou à conclusão da necessidade de adequações pontuais no Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC [2.1] e no Regulamento de Numeração do STFC [2.2], para atacar os problemas identificados. 

Como a Ação Regulatória nº 19 tem meta de aprovação para o segundo semestre de 2019, e para que não haja comprometimento desta meta, a proposta regulamentar apresentada foi segmentada em duas minutas, sendo: a primeira, voltada para o foco da ação regulatória, que não necessita de submissão à consulta pública, conforme art. 8º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC; e a segunda, voltada para atacar os problemas identificados no Relatório de AIR, cuja submissão à consulta pública se faz necessária, pois demanda decisão político-regulatória por parte do Conselho Diretor.  

A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE), analisou os aspectos jurídicos da proposta (Parecer nº 496/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU - SEI nº  4601490), não vislumbrando óbices à proposição da área técnica. Todavia, no item 33 do seu Parecer identificou um erro gramatical na minuta. Como tal correção não tem impacto na forma, tampouco no mérito da proposta, a correção textual foi endereçada na atualização da minuta, por meio do SEI nº 4604674.

PROPOSTA

Diante o exposto, sugere-se o encaminhamento das propostas apresentadas, para apreciação do Conselho Diretor, quais sejam:

Minuta de Resolução para alteração dos Anexos I e II, do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC (SEI nº 4253683), que não exige a realização de Consulta Pública, conforme o art. 8º do mesmo Regulamento. 

Minuta de Consulta Pública sobre proposta de Resolução (SEI nº 4604674 e SEI nº 4606476), referente às alterações regulamentares propostas, conforme conclusão dos Temas 2 e 3, do Relatório de AIR.

Encaminhe-se o presente processo à Superintendente Executiva para posterior envio à deliberação do Conselho Diretor.

Nos termos do Regimento Interno, a presente matéria deverá ser objeto de sorteio para sua distribuição ao Conselheiro Relator. 

Segue o presente documento assinado pelo Superintendente/Chefe de órgão vinculado à Presidência Executiva.

  


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 12/09/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012167/2019-67 SEI nº 4603262