Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2020
DOU de 02/12/2020, seção 1, página 27

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 641, de 01 de dezembro de 2020

Processo nº 53500.012171/2019-25

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Abraão Balbino e Silva

Fórum Deliberativo: Reunião nº 893, de 26 de novembro de 2020

EMENTA

INICIATIVA REGULAMENTAR DE ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NO BRASIL CONFORME CONFERÊNCIAS MUNDIAIS. PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS DE FREQUÊNCIAS NO BRASIL (PDFF). ITEM Nº 35 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020. PDFF. IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE ALINHAMENTO COM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. DECRETO Nº 10.139/2019. NECESSIDADE DE SIMPLIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO. REGULAMENTO DE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA POLÍTICO-REGULATÓRIA. RESOLUÇÕES DO MERCOSUL/GMC. INCORPORAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL. ALTERAÇÃO DO RUE. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

1. Iniciativa regulamentar de revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), com vistas: (i) à atualização das atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme Conferências Mundiais; (ii) ao alinhamento da gestão do espectro no Brasil com as decisões no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e do Mercosul; (iii) à simplificação da regulamentação prevista no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e (iv) à harmonização do vocabulário, termos e expressões usadas nas traduções das notas internacionais e dos comandos normativos das Portarias, Instruções Normativas, Normas e Resoluções que dispõem sobre gestão do espectro, formulada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) em conjunto com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

2. Processo iniciado no âmbito da Agenda Regulatória 2019-2020, sob o item nº 35, com meta de elaboração de Consulta Pública para o 2º semestre de 2020.

3. O PDFF é o instrumento regulatório basilar para a gestão do uso de radiofrequências no Brasil, uma vez que consolida as atribuições e destinações em um único instrumento, indicando a possibilidade de uso de determinada faixa de frequências para execução dos serviços de telecomunicações. Por tal razão, a Anatel deve buscar o alinhamento desse Plano com regramentos internacionais.

4. O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determinou a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto. O Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências proposto visa consolidar, em um único diploma, os atuais regramentos relacionados a condições de uso de radiofrequências que envolvam aspectos político-regulatórios, não se adentrando em requisitos técnicos – os quais, por sua dinamicidade, podem ser tratados por atos infra regulamentares.

5. Há a necessidade de se incorporar, ao ordenamento jurídico nacional, as Resoluções do Grupo Mercado Comum Mercosul (MERCOSUL/GMC) relacionadas às telecomunicações.

6. Alteração do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, para se prever que as estações não adaptadas à canalização e às condições específicas de uso de radiofrequências vigentes podem manter a operação pelo prazo remanescente da autorização. Contudo, elas não devem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção de estações autorizadas que estejam em operação de acordo com a canalização e as condições de uso de radiofrequência em vigor.

7. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 11/2020/AS (SEI nº 6169778), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, os seguintes documentos:

a) Minuta de Resolução AS - PDFF - SEI nº 6215788;

b) Minuta de Resolução AS -  Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências - SEI nº 6215813; e,

c) Minuta de Resolução AS - Assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas às telecomunicações - SEI nº 6215820.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira e o Conselheiro Substituto Abraão Balbino e Silva.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 01/12/2020, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012171/2019-25 SEI nº 6270154