Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 252, de 28 de maio de 2019

Processo nº 53500.060856/2017-16

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 870, de 23 de maio de 2019

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). REALIZADA CONSULTA PÚBLICA Nº 43/2018. PELA APROVAÇÃO DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA ÁREA TÉCNICA.

1. Proposta de Resolução destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz, conforme previsto no item 54 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2018. A continuidade da iniciativa foi também prevista na Agenda Regulatória 2019-2020, aprovada por meio da Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, do Conselho Diretor (iniciativa 30), com meta de aprovação final no primeiro semestre de 2019.

2. Proposta foi objeto da Consulta Pública nº 43, de 6 de novembro de 2018, sendo as contribuições recebidas devidamente analisadas pela área técnica.

3. Após realização da Consulta Pública, a minuta foi analisada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE), que exarou Parecer opinando pela sua regularidade, não vislumbrando óbice ao seu prosseguimento.

4. Proposição encontra-se devidamente motivada pela área técnica.

5. Pela aprovação da proposta de Resolução, nos termos da Minuta de Resolução AD (SEI nº 4176367).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 139/2019/AD (SEI nº 4159610), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Resolução que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3.300 a 3.600 MHz, nos termos da Minuta de Resolução AD (SEI nº 4176367).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 28/05/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.060856/2017-16 SEI nº 4195362