Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 152/2019

Processo nº 53500.009391/2011-14

Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 27/08/2019

Fim: 28/08/2019

Natureza da Matéria:

Embargos de Declaração

Assunto:

Trata-se de proposta de sorteio, análise e deliberação conjunta dos cinco embargos de declaração interpostos pelo GRUPO SKY no bojo dos processos 53500.009400/2011-77; 53500.011190/2011-87; 53500.009391/2011-14; 53500.015745/2011-60; e 53500.009393/2011-11, e que referem-se à mesma temática de discussão sobre o preço público devido pelas prorrogações de radiofrequências.

Conselheiro Relator:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovar a proposta de sorteio, análise e deliberação conjunta dos cinco embargos de declaração interpostos pelo GRUPO SKY no bojo dos seguintes processos: 53500.009400/2011-77; 53500.011190/2011-87; 53500.009391/2011-14; 53500.015745/2011-60; 53500.009393/2011-11.

Presidente Substituto:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

4

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Conselheiro em período de férias

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 136/2019/AD (SEI nº 4549379)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Documento SEI nº 4548467

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 150/2019/MM (SEI nº 4550789)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 143/2019/VA (SEI nº 4551266)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 28/08/2019, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.009391/2011-14 SEI nº 4551639