Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2020
DOU de 05/11/2020, seção 1, página 7

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 574, de 03 de novembro de 2020

Processo nº 53500.060032/2017-46

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 892, de 29 de outubro de 2020

EMENTA

PROPOSTA DE REAVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO VISANDO DIMINUIR BARREIRAS REGULATÓRIAS À EXPANSÃO DAS APLICAÇÕES DE COMUNICAÇÕES MÁQUINA-A-MÁQUINA (M2M) E DA INTERNET DAS COISAS (IOT). ITEM 6 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2019-2020. REGULARIDADE FORMAL VERIFICADA. FLEXIBILIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DO SMP POR MEIO DE REDE VIRTUAL. OBRIGAÇÕES DE QUALIDADE E PORTABILIDADE. ORIENTAÇÃO A PESSOAS, E NÃO A COISAS. CARTILHA ORIENTATIVA DA IOT. APERFEIÇOAMENTO. NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO DE M2M/IOT. ROAMING PARA A IOT. NECESSIDADE DE ESTUDO. APROVAÇÃO DE RESOLUÇÃO. 

1. Proposta de reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de comunicações Máquina-a-Máquina (M2M) e da Internet das Coisas (IoT).

2. Iniciativa prevista no item nº 6 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019 e 2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, atualizada pela Portaria nº 278, de 6 de março de 2020, com meta de aprovação final para o segundo semestre de 2020.

3. Cumprimento dos aspectos formais da alteração regulamentar objeto deste feito, uma vez que: (i) a proposta foi submetida à Consulta Pública; (ii) as contribuições foram consideradas, sendo apresentadas justificativas para sua aceitação ou rejeição; e (iii) a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) opinou pela regularidade formal dos autos.

4. Interesse em dar mais flexibilidade à Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual como forma de prover conectividade para M2M/IoT, não orientada a usuários finais dos serviços.

5. Necessidade de se afastarem obrigações consumeristas, relativas à qualidade e à portabilidade, em conexões dedicadas exclusivamente a máquinas, uma vez que tais obrigações e indicadores associados foram concebidos tendo em vista serviços tradicionais de telecomunicações, que são orientados a pessoas.

6. Conveniência de se aperfeiçoar a "Cartilha Orientativa da IoT" existente, acrescentando exemplos realistas que ilustrem o que seriam Serviços de Valor Adicionado (SVA), de telecomunicações ou outros, em casos de exploração de M2M/IoT, zelando pelo sigilo das informações quando for o caso, de forma que a aplicação da regulamentação em vigor fique clara a qualquer interessado.

7. Oportunidade de se desenvolver formas de capacitação de interessados na exploração de M2M/IoT, com eventual participação de instituições de ensino, considerando-se a falta de familiaridade dos provedores de soluções M2M/IoT com a regulação dos serviços de telecomunicações da Agência.

8. Determinação à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), apresente um estudo sobre roaming para a IoT e analise a oportunidade e conveniência de se incluir o tema em Agenda Regulatória futura.

9. Aprovação de Resolução que altera o Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 178/2020/VA (SEI nº 5786407), integrante deste acórdão, aprovar, nos termos da Minuta SEI nº 5954714, a proposta de Resolução que altera o Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por Meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 04/11/2020, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.060032/2017-46 SEI nº 6148993