Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.012167/2019-67
PROJETO
Nome do Projeto: |
Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
Gerente do Projeto: |
Joselito A. G. Santos |
Área Responsável pelo Projeto: |
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e Superintendência de Fiscalização (SFI) |
Unidade Demandante: |
Conselho Diretor |
Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, § 1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
OBJETIVO
Revisar as Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC para o ano de 2019.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto na proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, a qual prevê como metas, em seu item nº 19, a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019 e a aprovação final no 2º semestre de 2019.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se ao objetivo estratégico da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivo estratégico de aprimorar e simplificar a regulamentação setorial.
RESTRIÇÕES
O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.
PREMISSAS
Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da proposta de Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2019.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
2º trimestre de 2019 |
Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR) |
2º trimestre de 2019 |
Análise de Parecer da Procuradoria Federal Especializada e submissão da proposta ao Conselho Diretor |
3º trimestre de 2019 |
Os prazos acima consideram as metas da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020.
O prazo da entrega da análise do Parecer da Procuradoria Federal Especializada é estimado, uma vez que depende da conclusão do referido opinativo por aquela área.
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência de Fiscalização (SFI), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;
Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;
Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.
CONSIDERAÇÕES
Além da revisão anual das áreas locais, objeto da Agenda Regulatória 2019-2020, pretende-se avaliar melhorias no procedimento de revisão das áreas locais, estabelecido no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC (anexo à Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011), o que poderá demandar Consulta Pública específica para tal proposição.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 11/04/2019, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4018155 e o código CRC DB78FFC0. |
Referência: Processo nº 53500.012167/2019-67 | SEI nº 4018155 |