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Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.012167/2019-67

PROJETO

Nome do Projeto:

Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Joselito A. G. Santos

Área Responsável pelo Projeto:

Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e Superintendência de Fiscalização (SFI)

Unidade Demandante:

Conselho Diretor

 

Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, § 1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.

OBJETIVO

Revisar as Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC para o ano de 2019.

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto na proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, a qual prevê como metas, em seu item nº 19,  a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) até o 1º semestre de 2019 e a aprovação final no 2º semestre de 2019.

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a revisão dos Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado por meio da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, decorrentes do disposto nos incisos II e III do artigo 7º do mesmo Regulamento, que deve ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, sem necessidade de realização de Consulta Pública

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se ao objetivo estratégico da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivo estratégico de aprimorar e simplificar a regulamentação setorial.

RESTRIÇÕES

O prazo para o desenvolvimento das ações visando à implantação do processo Monitorar Efetividade das Ações de Regulamentação está sujeito à disponibilidade de dados para a realização de projeto piloto.

PREMISSAS

Foi estabelecida a premissa de que a antecipação do cronograma de execução deste projeto não poderá prejudicar o cumprimento das metas previstas para os demais projetos constantes da proposta de Agenda Regulatória para o 1º semestre de 2019.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

2º trimestre de 2019

Proposta de adequação normativa (em caso de necessidade apontada pela AIR)

2º trimestre de 2019

Análise de Parecer da Procuradoria Federal Especializada e submissão da proposta ao Conselho Diretor

3º trimestre de 2019

 

Os prazos acima consideram as metas da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020.

O prazo da entrega da análise do Parecer da Procuradoria Federal Especializada é estimado, uma vez que depende da conclusão do referido opinativo por aquela área.

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações;

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, especialmente a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência de Fiscalização (SFI), em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;

Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;

Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;

Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

CONSIDERAÇÕES

Além da revisão anual das áreas locais, objeto da Agenda Regulatória 2019-2020, pretende-se avaliar melhorias no procedimento de revisão das áreas locais, estabelecido no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC (anexo à Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011), o que poderá demandar Consulta Pública específica para tal proposição.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 11/04/2019, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4018155 e o código CRC DB78FFC0.




Referência: Processo nº 53500.012167/2019-67 SEI nº 4018155