Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1526, de 16 de agosto de 2019

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização das obrigações estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia quanto à aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia quanto à aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nºs 53500.024947/2011-01 e 53500.024084/2018-30,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia quanto à aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9, aprovado sob a forma de Anexo I pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011.​

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Dutra Cardoso, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 20/08/2019, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Procedimento de Fiscalização das obrigações estabelecidas no Regulamento DE GESTÃO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO Serviço de Comunicação Multimídia QUANTO À AFERIÇÃO DOS INDICADORES SCM4 ao SCM9​

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) quanto às especificações dispostas no Manual Operacional dos Procedimentos (MOP), relacionadas à aferição dos indicadores de qualidade SCM4 ao SCM9.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável apenas às prestadoras de serviços de telecomunicações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – RGQ-SCM, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011;

Ato nº 7.540, de 16 de novembro de 2011 – Instituição do GIPAQ (Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade) para implantação dos processos de aferição dos indicadores previstos no RGQ-SCM e no RGQ-SMP;

Manual Operacional dos Procedimentos Relacionados à Aferição dos Indicadores SCM4 ao SCM9, SMP10 e SMP11 (SEI nº 3425466), aprovado na reunião complementar do 80ª GT2, de 03 de outubro de 2018;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012; e,

Glossário de Termos da ANATEL, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

COLETOR DE MEDIÇÃO: equipamento ou aplicativo com o software oficial de medição nas versões homologadas, que realiza as medições necessárias para a geração dos índices oficiais previstos nos indicadores de qualidade de banda larga.

CUSTOMER PREMISES EQUIPMENT (CPE): equipamento com função de modem ou roteador, instalado no endereço do assinante.

DISPONIBILIDADE: período, expresso em porcentagem, em que o serviço ofertado pela Prestadora esteve disponível ao assinante, durante um mês.

ENDEREÇO IP: endereço que identifica um elemento de rede de origem, destino ou de roteamentos intermediários entre os quais pacotes IP de uma comunicação são trocados.

ENDEREÇO MAC: endereço físico associado à interface de comunicação, gravado pelo fabricante do dispositivo de rede.

ESCOPO: parâmetros definidos pelo demandante quanto a abrangência da ação fiscalizatória, como Região (localidade(s), município(s), estado(s)), Período (dia(s), mês(es) ou ano(s)), Espaço Amostral (censitário ou amostral), dentre outros.

INDICADORES DE REDE: indicadores de qualidade de rede SCM4 ao SCM9 definidos pela ANATEL para o SCM.

ÍNDICES DE QUALIDADE: consolidações das medições após a aplicação das regras de descartes, utilizadas para composição dos indicadores. Esse processo é realizado pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ).

INTEGRIDADE DOS DADOS: a manutenção e a garantia da precisão e consistência de dados durante todo o ciclo de vida da informação.

INTEGRIDADE DE PROCESSO: propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida.

ITEM DE VERIFICAÇÃO: item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações pelo ente fiscalizado.

ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO CREDENCIADO (OCC): entidade credenciada junto ao Sistema Brasileiro de Certificação.

PLANO AMOSTRAL: resultado da aplicação do método que identifica uma amostra representativa da totalidade do universo dos assinantes de banda larga de uma Prestadora.

PONTO DE TROCA DE TRÁFEGO (PTT): solução de rede com o objetivo de viabilizar a interligação direta entre redes de transporte de diferentes prestadoras que utilizam diferentes políticas de roteamento de tráfego.

QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS): tratamento diferenciado a fluxos ou classes de tráfego diferentes, com o objetivo de garantir o nível de serviço adequado a cada aplicação ou serviço.

RAWDATA: dado primário originado no processo de medição.

SOFTWARE DE MEDIÇÃO: aplicativo multicoletor aprovado via processo de homologação, conforme regras definidas no GIPAQ.

VELOCIDADE DE DOWNLOAD: velocidade do recebimento de dados (como um arquivo, vídeo, etc.) de outro equipamento ou servidor para um equipamento local por meio da Internet.

VELOCIDADE DE UPLOAD: velocidade do envio de dados (como um arquivo, e-mail, foto, etc.) de um equipamento em um local para um equipamento ou servidor em outro local, por meio da Internet.

ZERO RATING: gratuidade no tráfego de dados para determinada aplicação ou serviço específico.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A elaboração do presente Procedimento de Fiscalização baseou-se no Manual Operacional dos Procedimentos Relacionados à Aferição dos Indicadores SCM4 ao SCM9 (MOP), cuja elaboração foi prevista no inciso III do art. 43 do RGQ-SCM.

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da ANATEL na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens relativos ao MOP relacionados à aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9 a serem verificados de acordo com este procedimento são:

Participação da Sociedade (Método de Coleta e Consolidação das Medições);

Metodologia e Cálculo do Plano Amostral;

Geração de Índices;

Homologação da Solução de Medição; e

Servidores de Teste.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser desenvolvidos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no RGQ-SCM e especificadas no MOP.

A metodologia utilizada, para cada item de verificação, prevê coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora, conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto à Prestadora, deve-se avaliar a possibilidade da análise de todo o universo de informações;

A análise e a avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora têm o objetivo de verificar se cada item de verificação está sendo executado/atendido pela Prestadora de acordo com o estabelecido na regulamentação e no MOP;

Para obtenção de informações ou a análise das informações disponibilizadas pela Prestadora, pode-se solicitar, de acordo com a viabilidade técnica, o acesso em tempo real a sistemas de informação da Prestadora e da EAQ; e

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências, adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no RGQ-SCM, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Na execução deste Procedimento de Fiscalização, devem-se observar:

As premissas estabelecidas no MOP relacionados à aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9; e

A possível existência de decisão liminar, exarada por juízo competente, que impeça a Agência de exigir da Prestadora o cumprimento de alguma obrigação estabelecida no RGQ-SCM, por meio de consulta à Coordenação de Contencioso Judicial da Procuradoria Federal Especializada - PFE, na ANATEL, ou ao órgão demandante da fiscalização.

O período de análise e a área geográfica devem ser definidos pela área demandante.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo ao módulo de consultas do Sistema de Gestão da Qualidade do SCM e ao SFTP da EAQ, ou outro que vier a substituí-lo, assim como a outros sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.

Para a obtenção e a análise de informações, o Agente de Fiscalização poderá solicitar o acesso a bases de dados e a sistemas da Prestadora e da EAQ, de forma presencial ou remota, ocasião em que poderá fazer uso do acesso on-line.

Adicionalmente, o Agente de Fiscalização deverá obter os quantitativos de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia da Prestadora, disponíveis no site da ANATEL no menu: Dados >> Acessos >> Banda Larga Fixa.

Para execução da atividade de fiscalização o Agente de Fiscalização deverá consultar os relatórios de fiscalização de ações realizadas anteriormente no ente fiscalizado, pertinentes a este Procedimento de Fiscalização.

Métodos Estatísticos.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usarem técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da ANATEL, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados, pontualmente, sem uso de método amostral.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE (MÉTODO DE COLETA E CONSOLIDAÇÃO DAS MEDIÇÕES)

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a Prestadora cumpre as seguintes obrigações:

Integridade e rastreabilidade das informações geradas no processo de coleta dos indicadores de qualidade; e

Isenção de cobrança e a garantia da neutralidade, isonomia e não interferência nas medições.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deverá obter e utilizar os seguintes documentos, que deverão ser requisitados à Prestadora, por meio de Requerimento de Informações (RI), caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Para avaliação da integridade e rastreabilidade das informações geradas no processo de coleta dos indicadores de qualidade:

Certificado dos métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade utilizados pela Prestadora, obtido junto a um Organismo de Certificação Credenciado (OCC), que ateste a integridade e rastreabilidade da informação;

Atestados de compatibilidade entre os hardwares utilizados e o software de medição homologado;

Arquivos de rawdata e demais arquivos gerados em cada uma das etapas do processo de coleta e consolidação dos dados (incluindo o arquivo de índices - xml), no período de análise, e a descrição de cada um dos seus campos;

Relação de usuários do Serviço de Comunicação Multimídia selecionados para o programa de aferição da qualidade para cada dia do período referente ao ESCOPO da ação de fiscalização, contendo, ao menos, as seguintes informações:

Tabela 01 - Parâmetros para identificação dos usuários do SCM.

Campo

Descrição

Formato

Código_Acesso

Código de Acesso ou identificador do SCM

Texto

IPADDRESS

Endereço IP do Usuário

Texto

DOWN

Velocidade contratada para o Downlink (kbps)

Texto

UP

Velocidade contratada para o Uplink (kbps)

Texto

ID

ID do Coletor

Texto

Estação

Estação do DSLAM

Texto

DSLAM

Mutiplexador de acesso DSL do assinante

Texto

BRAS

Servidor de Acesso Remoto de Banda Larga

Texto

Serial Number

Número de série do CPE

Texto

MACADDRESS

Endereço MAC do CPE

Texto

IPADDRESS_Col

Endereço IP do Coletor

Texto

Firmware

Versão do Firmware

Texto

Manufacturer

Nome do Vendor do CPE

Texto

Model

Nome do Modelo do CPE

Texto

Para avaliação da isenção de cobrança e da garantia da neutralidade, isonomia e não interferência nas medições:

Descrição da técnica utilizada para identificação dos pacotes associados ao processo de medição, em qual elemento de rede a identificação ocorre e qual o grupo de tarifação (rating group) associado;

Descrição de como a Prestadora implementa o zero rating para o tráfego associado ao processo de medição, isto é, a isenção de cobrança e manutenção da franquia de dados contratada pelo assinante;

Descrição de como é realizado o controle de QoS na rede e quais os atributos de QoS dos dados gerados no teste (ex.: classe de tráfego, prioridade dessa classe em relação às demais, etc);

Descrever quais outras técnicas de discriminação de tráfego e de encaminhamento de pacotes são aplicadas na rede.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

A partir do certificado obtido, o Agente de Fiscalização deverá verificar se aquele certifica os métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade utilizados pela Prestadora, e, além disso, atesta a integridade e rastreabilidade da informação.

A partir dos arquivos de rawdata recebidos, verificar se as velocidades de download e de upload contratadas estão de acordo com as velocidades configuradas pela Prestadora para o cliente.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

Para verificar a integridade e rastreabilidade das informações geradas no processo de coleta e consolidação dos indicadores de qualidade, o Agente de Fiscalização deverá executar a seguinte metodologia:

A partir dos testes que compõem o rawdata gerado pelo servidor de testes da Prestadora (também chamado de rawdata in), verificar se todos eles estão presentes no rawdata disponibilizado no servidor SFTP da EAQ (também chamado de rawdata out). Essa comparação busca identificar: se o quantitativo e horários dos testes é divergente; se os valores dos testes (velocidades de download e upload, jitter, latência, perda de pacotes e disponibilidade) contidos no rawdata out são coerentes com os do rawdata in; e se existem usuários no rawdata in que não tem seus testes compondo o rawdata out. Para esse último caso a verificação inversa também deve ser realizada; e

A partir da relação de usuários selecionados para o programa de aferição, verificar se as velocidades configuradas pela Prestadora para os usuários selecionados para o programa de aferição estão de acordo com as velocidades de download e de upload indicadas no rawdata out.

Somente no caso em que a Prestadora admitir algum tipo de controle de franquia, deve-se verificar a isenção do tráfego no encaminhamento de pacotes associados à medição. Para este caso, o Agente de Fiscalização deverá verificar a efetividade da aplicação do zero rating para o tráfego associado aos dados gerados no teste, de acordo com a seguinte metodologia:

O Agente de Fiscalização deverá, com o acompanhamento da Prestadora, realizar um conjunto de testes (controlados) para obter os dados do trace da conexão com o servidor de teste, para a subsequente determinação da classe de tráfego associada aos testes realizados; e

Para os casos em que não possa ser comprovada a efetividade da aplicação do zero rating, o Agente de Fiscalização deverá, utilizando a amostra de Usuários selecionados obtida no Inciso I do item 8.4.1, realizar consulta aos sistemas da Prestadora, verificando o desconto de dados da franquia de cada Assinante, a cobrança em fatura ou débito de créditos (se aplicável, considerando o momento do teste).

Para verificar a garantia da neutralidade, isonomia e não interferência nas medições, o Agente de Fiscalização deverá verificar a aplicação do controle de QoS, das técnicas de discriminação de tráfego e de encaminhamento (ex.: scheduling weights, admission thresholds, queue management thresholds, link layer protocol configuration, tunneling models, etc.) aplicadas aos dados gerados no teste e aos elementos de rede existentes entre um dado coletor e um servidor de teste.

A partir dos testes realizados no Inciso I do item do 8.4.2, o Agente de Fiscalização deverá obter os dados do CDR da conexão dos testes realizados, para a subsequente determinação da aplicação do controle de QoS; e

Para os casos em que não possa ser comprovada a efetividade da aplicação da técnica do item anterior, o Agente de Fiscalização deverá – utilizando métodos estatísticos para obter uma amostra aleatória de testes, considerando o arquivo de rawdata gerado pelo servidor de testes da Prestadora – obter os dados dos CDRs da conexão com o servidor de teste e verificar os parâmetros relativos a este item de verificação.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Onde podem ser acessados os documentos, informações e relações obtidas junto à Prestadora, ao demandante e ao Órgão Homologador; 

Se a Prestadora possui certificado junto a um Organismo de Certificação Credenciado (OCC), com o atesto de integridade e rastreabilidade dos métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade (art. 9º do RGQ-SCM);

Se a Prestadora apresentou os atestados de compatibilidade entre os hardwares utilizados e o software de medição homologado;

Se os métodos de coleta e consolidação dos indicadores de qualidade são íntegros e confiáveis pela verificação da rastreabilidade dos arquivos gerados em cada uma das etapas do processo de medição implementado pela Prestadora;

Se as velocidades de download e de upload presentes no rawdata estão de acordo com as velocidades configuradas pela Prestadora para o cliente;

Se ocorreu alguma cobrança pelo tráfego de dados associado ao processo de medição ou algum desconto da franquia de dados contratada pelo assinante;

Se existe aplicação de controle de QoS ou de outra técnica de discriminação associada aos dados gerados no teste que implique no descumprimento da garantia de neutralidade, isonomia e não interferência nas medições;

Em qual classe de tráfego a Prestadora classificou os dados gerados no teste e qual o grau de prioridade em relação às demais classes utilizadas;

Todas as divergências identificadas nas análises; e

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

METODOLOGIA E CÁLCULO DO PLANO AMOSTRAL

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a Prestadora cumpre a metodologia e cálculo do plano amostral para coleta dos dados dos indicadores SCM4 ao SCM9 de acordo com o definido pela ANATEL por meio do GIPAQ (art. 15, inciso I, e art. 36 do RGQ-SCM).

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deverá obter e utilizar os seguintes documentos, que deverão ser requisitados à Prestadora, por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Relação das unidades da federação nas quais a Prestadora já atingiu os critérios para uma população infinita;

Relação dos sistemas operacionais (Firmware) dos CPE’s em uso na base de usuários da Prestadora, contendo, ao menos, as seguintes informações:

Tabela 02 - Relação dos CPE’s em uso na base de usuários da Prestadora.

Campo

Descrição

Formato

Sistema Operacional (Firmware)

Sistema Operacional do dispositivo

Texto

Versão

Versão do sistema operacional

Texto

Usuários

Quantidade de usuários que utilizam a versão do sistema operacional na rede da Prestadora

Número (inteiro)

Compatibilidade

Informação se esta versão de sistema operacional é compatível, ou não, com a solução de medição homologada pelo Órgão Certificador para geração dos índices de qualidade de rede (SCM4 ao SCM9)

Sim/Não

Descrição da metodologia utilizada para cálculo do tamanho da amostra de coletores, referente aos Indicadores de Qualidade SCM4 ao SCM9;

Descrição detalhada da estratégia de instalação e configuração de coletores para Aferição dos Indicadores de Qualidade SCM4 ao SCM9;

Descrição detalhada da metodologia utilizada para seleção dos assinantes para o programa de aferição da qualidade;

Relação de usuários do Serviço de Comunicação Multimídia dos meses pertinentes ao ESCOPO da ação de fiscalização, tendo como data de referência o primeiro dia de cada mês, contendo ao menos as seguintes informações:

Tabela 03 – Relação de usuários do SCM.

Campo

Descrição

Formato

Nome

Nome do Assinante

Texto

CPF_CNPJ_Assinante

CPF/CNPJ

Numérico

Código_Acesso

Código de Acesso ou identificador do SCM

Texto

Logradouro

Logradouro do SCM

Texto

Município

Município de instalação do SCM

Texto

Cod_IBGE

Código IBGE do Município de instalação do SCM

Texto

UF

Unidade da Federação de instalação do SCM

Texto

Estação

Estação do DSLAM

Texto

DSLAM

Mutiplexador de acesso DSL do assinante

Texto

BRAS

Servidor de Acesso Remoto de Banda Larga

Texto

Serial Number

Número de série do CPE

Texto

MACADDRESS

Endereço MAC do CPE

Texto

Manufacturer

Nome do Vendor do CPE

Texto

Model

Nome do Modelo do CPE

Texto

Data_Ativ

Data da ativação do SCM pela Prestadora

dd/mm/aaaa

Data_Desativ

Data da desativação do SCM pela Prestadora (se for o caso)

dd/mm/aaaa

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

A partir dos quantitativos de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia da Prestadora, disponíveis no site da ANATEL, no menu Dados >> Acessos >> Banda Larga Fixa, o Agente de Fiscalização deverá verificar em quais unidades da federação a base de usuários da Prestadora já atingiu os critérios estatísticos para ser considerada uma população infinita. A partir deste resultado, comparar com as informações solicitadas para a prestadora no item 9.2.1, inciso VI.

O Agente de Fiscalização deverá verificar, a partir da relação de usuário do Serviço de Comunicação Multimídia obtida no item 9.2.1, inciso VI, se a Metodologia e o Cálculo do Plano Amostral referenciadas na seção 4 do MOP são atendidos pela Prestadora, buscando averiguar:

Se a quantidade de coletores por célula ou o número de medições mínimas seguem os valores definidos no Plano Amostral do SCM; e

Baseado na estratégia de instalação e configuração de coletores e na metodologia utilizada para seleção dos assinantes informadas pela Prestadora, verificar se o processo de escolha dos clientes e o consequente disparo da medição é aleatório, obedecendo as regras de negócio definidas pela Prestadora, segundo o seu processo SEI específico, conforme descrito na seção 5.3.1 do MOP:

O acesso ao processo específico contendo estas informações deve ser solicitado à COQL ou ao órgão da ANATEL que venha a assumir suas atribuições no GIPAQ; e

Para verificar se o processo de escolha dos clientes é aleatório, correlacionar a relação de usuários do Serviço Comunicação Multimídia selecionados para o programa de aferição da qualidade (alínea “d” do inciso “I” do item 8.2.1) com a relação de usuários do Serviço Comunicação Multimídia (inciso “VI” do item 9.2.1). O objetivo desta correlação é verificar se o padrão de seleção dos usuários se repete no decorrer dos meses subsequentes.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Os casos em que o quantitativo de acessos extraídos no site da ANATEL for divergente do quantitativo de acessos informado pela Prestadora;

Os casos em que a quantidade de coletores por célula foi inferior ao estipulado pelo plano amostral;

Os casos em que o número de medições foi inferior ao estipulado pelo plano amostral;

Os casos em que a distribuição dos coletores por célula ocorreu em desacordo com a regra de estratificação por mesorregião;

Todas as divergências identificadas nas análises; e

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

GERAÇÃO DE ÍNDICES

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a Prestadora executa, por meio da EAQ, a aferição dos indicadores SCM4 ao SCM9 de forma contínua e ininterrupta (Art. 35, inciso V, do RGQ-SCM).

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deverá, conforme ESCOPO da fiscalização, obter e utilizar os seguintes documentos, que deverão ser requisitados à Prestadora, por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Descrição da metodologia utilizada para coleta, consolidação e envio dos dados relativos aos indicadores SCM4 ao SCM9 à ANATEL;

Descrever as regras de negócio utilizadas pela Prestadora para promover os descartes visando garantir a qualidade das medições;

Fluxograma das regras de descarte utilizadas no motor de regras para o SCM;

Tabela contendo os códigos de descarte e sua respectiva descrição;

Faixas de IPs utilizadas pelos clientes de SCM da prestadora (ASN); e

Detalhar o procedimento de medição dos indicadores SCM4 ao SCM9. Especificar qual sistema inicia o processo de medição, como é feito o cálculo dos índices e onde são armazenados os resultados.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização deverá, considerando o ESCOPO da fiscalização:

Verificar se a Prestadora forneceu à EAQ o rawdata bruto para consolidação e geração de índices;

Verificar se as Regras de Descarte aplicadas estão de acordo com o especificado na seção 5.2 do MOP; e

Verificar a consolidação das medições realizadas considerando o ESCOPO e, se possível, refazer a consolidação dos índices relacionados ao cálculo dos indicadores SCM4 ao SCM9.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

O agente de fiscalização deverá verificar na EAQ (Tabela 11, seção 5.1 do MOP):

Se é feita a atualização dos dados de cadastro dos acessos e base de assinantes do SCM da Prestadora;

O cálculo e o armazenamento dos índices relacionados ao cálculo dos indicadores SCM4 ao SCM9;

A disponibilização no Portal EAQ dos índices mencionados no item II, independente do atendimento à condição metodológica e operacional;

O carregamento dos arquivos XML da Prestadora fiscalizada no SGQ;

A disponibilização do rawdata e arquivos de índices (xml) no SFTP da EAQ; e

Se os índices calculados estão agrupados por célula em um arquivo no formato XML, conforme os Manuais para Elaboração de Arquivo XML do SGQ, constantes no processo SEI nº 53500.024947/2011-01 (seção 5.1 do MOP ).

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Se a metodologia utilizada para coleta, consolidação e envio dos dados relativos aos indicadores SCM4 ao SCM9 à ANATEL está de acordo com o especificado no MOP;

Todas as divergências identificadas nas análises, assim como qualquer vulnerabilidade identificada no processo de geração de índices; e

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO DE MEDIÇÃO

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a versão do aplicativo ou software de medição atual utilizada pela Prestadora é idêntica à homologada pelo Órgão Homologador.

Não faz parte do escopo deste Procedimento de Fiscalização avaliar a exatidão das medições efetuadas pelos coletores de medição. Para tanto, seria necessária a submissão destes coletores a novos ensaios, para comparação com os resultados obtidos no processo de homologação da solução de medição da Prestadora.

O objetivo da homologação é avaliar a solução de medição quanto à sua capacidade de gerar medidas com um grau de exatidão e precisão em relação a uma referência comum, intitulada ‘régua’. A régua é o medidor de referência contra o qual a solução de medição adotada pela Prestadora é comparada no processo de homologação.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deverá obter e utilizar os seguintes documentos, que deverão ser requisitados à Prestadora, por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Relatório de homologação da solução de medição de qualidade de banda larga emitido por Órgão Homologador;

Histórico de atualizações e versões da solução de medição de qualidade de banda larga utilizada, desde sua homologação; e

Relação dos elementos de rede nos quais estão configurados ou a partir dos quais podem ser verificados os parâmetros de medição da solução adotada pela prestadora para aferir os indicadores SCM4 ao SCM9.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

A partir do Relatório de Homologação da Solução de Medição de Qualidade Banda Larga – SCM, o Agente de Fiscalização deverá verificar os parâmetros de medição da solução adotada pela Prestadora para aferir as velocidades instantâneas e médias de download/upload (indicadores SCM4 e SCM5) e para aferir a latência bidirecional, variação da latência (jitter) e pacotes descartados (indicadores SCM6, SCM7 e SCM8):

Tabela 04 - Parâmetros de homologação da solução de medição.

Parâmetro ou campo equivalente da solução

Descrição do parâmetro

Protocol

Protocolo utilizado pela aplicação

Num_tries

Número de tentativas de execução do teste

Tempo de back-off

Tempo em que um dispositivo de transmissão de dados aguarda para realizar uma nova transmissão após a ocorrência de um problema na primeira tentativa

Port

Número da porta

Num_parallel_connections

Número de conexões simultâneas

Slowstart_time (ms)

Tempo de partida do teste

Chunk_size (bytes)

Tamanho do bloco

Total_send_bytes

Número de bytes transportado

Measurement_timeout (ms)

Tempo máximo da medição

Socket_timeout (ms)

Temporização da conexão

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

O Agente de Fiscalização deverá, considerando o escopo da fiscalização:

Acessar os elementos de rede indicados pela prestadora, verificando os parâmetros de medição de acordo com a solução adotada pela Prestadora;

Registrar em tabela, conforme modelo a seguir, a versão de software verificada na solução de medição e a informada no Relatório de Homologação da solução de medição; e

Tabela 05 - Versão de software da solução de medição.

Versão de software verificada

Versão de software informada no relatório de homologação

 

 

Registrar em tabela, conforme modelo a seguir, os parâmetros encontrados na solução de medição e os definidos no Relatório de Homologação da solução de medição de qualidade banda larga – SCM, para as velocidades instantâneas e médias de download/upload (indicadores SCM4 e SCM5) e para a latência bidirecional, variação da latência (jitter) e pacotes descartados (indicadores SCM6, SCM7 e SCM8).

Tabela 06 - Parâmetros encontrados na solução de medição.

Parâmetro ou campo equivalente da solução

Dados do relatório de homologação

Parâmetros verificados

Protocol

 

 

Num_tries

 

 

Tempo de back-off

 

 

Port

 

 

Num_parallel_connections

 

 

Slowstart_time (ms)

 

 

Chunk_size (bytes)

 

 

Total_send_bytes

 

 

Measurement_timeout (ms)

 

 

Socket_timeout (ms)

 

 

Após registrar os parâmetros da solução de medição, o Agente de Fiscalização deve:

Verificar se a versão de software informada no Relatório de Homologação é a mesma presente na solução de medição; e

Verificar se os parâmetros Protocol, Num_tries, Tempo de back-off, Port, Num_parallel_connections, Slowstart_time, Chunk_size, Total_send_bytes, Measurement_timeout Socket_timeout informados no relatório de homologação são os mesmos utilizados na solução de medição.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Se a versão de software é a mesma informada no Relatório de Homologação da Solução de Medição;

Se os parâmetros Protocol, Num_tries, Tempo de back-off, Port, Num_parallel_connections, Slowstart_time, Chunk_size, Total_send_bytes, Measurement_timeout Socket_timeout são os mesmos definidos no relatório de homologação da solução de medição;

Todas as divergências identificadas nas análises; e

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

SERVIDORES DE TESTE

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se as seguintes obrigações são cumpridas:

A utilização dos servidores de teste em conformidade com as regras estabelecidas na seção 6.4 do MOP; e

O efetivo controle, por parte da EAQ, dos servidores de teste utilizados pela Prestadora, conforme seção 6.5 do MOP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deverá obter e utilizar os seguintes documentos, que deverão ser requisitados à Prestadora, por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Lista atualizada de servidores de teste em uso, ou já utilizados, conforme ESCOPO da ação de fiscalização, contendo, ao menos, as seguintes informações:

Tabela 07 - Lista de servidores de teste.

Campo

Descrição

Formato

Host_name_testnode

Hostname do servidor de teste

Texto

IP_testnode

Endereço IP do servidor de teste

Texto

Tipo_testnode

Informar se o servidor de teste é do tipo on-net ou off-net

Texto

Endereço_Servidor

Endereço onde o servidor está fisicamente instalado

Texto

Data_Inicio

Data inicial de utilização do servidor de teste para geração de indicadores

dd/mm/aaaa

Data_Fim

Se aplicável, data final de utilização do servidor de teste para geração de indicadores

dd/mm/aaaa

Diagrama da Topologia da Rede com destaque para todos os elementos ativos relacionados ao processo de medição, incluindo o servidor de teste e o roteador de borda (PTT), mas não se limitando a estes.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

A partir da relação de servidores de teste fornecida pela Prestadora, o Agente de Fiscalização deverá:

Verificar se os servidores de teste atendem aos requisitos definidos para utilização (seção 6.4 do MOP); e

Verificar o controle pela EAQ da gestão de mudança (inclusões/exclusões) de servidores de teste por parte das Prestadoras (seção 6.5 do MOP).

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

Da relação de servidores de teste fornecida pela Prestadora, o Agente de Fiscalização deverá, considerando o ESCOPO da fiscalização, realizar seleção censitária ou amostral para verificação em campo:

Para cada servidor de teste selecionado o Agente de Fiscalização deverá verificar se o servidor de teste segue a configuração informada pela Prestadora no processo SEI nº 53500.024947/2011-01 (seção 8.2 do MOP); e

Conforme ESCOPO da ação de fiscalização, o Agente de Fiscalização deve verificar que tipo de controle a EAQ mantém a respeito da utilização dos servidores de teste da Prestadora. Deve-se avaliar este mecanismo de gestão quanto à sua possibilidade de auditoria, sua rastreabilidade e seu grau de transparência à ANATEL.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Se as configurações dos servidores de teste estão de acordo com os requisitos estabelecidos na seção 6.4 do MOP e se estão de acordo com o informado pela Prestadora no processo SEI nº 53500.024947/2011-01 (seção 8.2 do MOP);

Se há o efetivo emprego, por parte da EAQ, do processo de gerenciamento previsto na seção 6.5 do MOP;

Todas as divergências identificadas nas análises; e

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.024084/2018-30 SEI nº 4511602